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O projeto visa promover oficinas de artes visuais relacionadas a habilidades manuais do tricô, crochê, tricotin, tricô de dedo, macramê, tear manual, em uma ampla perspectiva de resgate cultural. Especialmente, este projeto visa utilizar da arte dos trabalhos manuais com a técnica artesanal do tricotin, mais conhecida como i-cord ou "rabo de gato". A ideia é reeditar uma técnica antiga do patrimônio imaterial para a fabricação de peças com design modernos, de apelo decorativo trançadas com múltiplas funções. Além disso, o projeto prevê uma ação educativo-cultural de contrapartida social,na forma de uma palestra educativa para participantes de instituições públicas de ensino (professores e alunos), sobre o projeto, objetivos e produtos que podem ser criados com a técnica e com os materiais utilizados. Todo o projeto, bem como a ação educativo-cultural contará com acessibilidade para deficientes físicos, visuais e auditivos (PcD: Lei nº 13.146/2015).
O projeto visa promover oficinas em que os futuros artesãos irão aprender a criar as peças artísticas, à base de tranças de cordas náuticas e de técnicas manuais de tricotin, desenvolvidas pelo Designer/Arquiteto, participando diretamente do projeto. A iniciativa tem o objetivo de criar peças de decoração trançadas com finalidades multifuncionais (ganchos, luminárias pendentes e luminárias de tricotin). Todo o projeto, bem como a ação educativo-cultural contará com acessibilidade para deficientes físicos, visuais e auditivos.
- TODOS OS VALORES E DATAS ABAIXO ESPECIFICADOS SERÃO ADAPTADOS NESTE MOMENTO (JANEIRO/2023) PARA 25% DO TOTAL CAPTADO E PARA A EXECUÇÃO NO PERÍODO DE 01/01/2023 ATÉ 31/03/2023: OBJETIVOS ESPECÍFICOS - ADAPTADO: - O projeto buscará formar 10 artesãos para a criação de 10 exemplares de peças a serem criadas por designer/arquiteto previamente;- A formação dos artesãos ocorrerá por meio de 2 oficinas, de até 5 pessoas;- Ao todo, as oficinas pretendem produzir 100 peças, 50 peças por oficina;- Ou seja, estima-se produzir 10 peças por pessoa, em cada oficina ministrada. Este número dependerá da performance de cada participante; - Como ação educativo-cultural de contrapartida social, o projeto oferecerá uma palestra educativa para 30 participantes, todos participantes de instituições públicas de ensino (professores e alunos) que versará sobre o projeto, objetivos e produtos que podem ser criados com a técnica e com os materiais utilizados. PROPOSTA ORIGINAL: OBJETIVO GERAL: A finalidade do projeto é desenvolver oficinas de habilidades manuais por meio das artes visuais para 30 artesãos, orientadas por profissionais de design e arquitetura para a confecção e peças multifuncionais e decorativas. O intuito das criações artísticas das peças servem à finalidade de organização, embelezamento de espaços corporativos e residenciais. Ademais, o projeto abrange a finalidade de aprofundamento cultural nas artes visuais, sua disseminação e valorização junto ao grande público desconhecedor do potencial da arte de tecer. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - O projeto buscará formar 30 artesãos para a criação de 10 exemplares de peças a serem criadas por designer/arquiteto previamente;- A formação dos artesãos ocorrerá por meio de 6 oficinas, de até 5 pessoas;- Ao todo, as oficinas pretendem produzir 300 peças, 50 peças por oficina;- Ou seja, estima-se produzir 10 peças por pessoa, em cada oficina ministrada. Este número dependerá da performance de cada participante; - Como ação educativo-cultural de contrapartida social, o projeto oferecerá uma palestra educativa para 30 participantes, todos participantes de instituições públicas de ensino (professores e alunos) que versará sobre o projeto, objetivos e produtos que podem ser criados com a técnica e com os materiais utilizados. Nesta fase, três modelos de peças com diversos designs serão criados, com cordas de diferentes cores, texturas e espessuras. As madeiras serão oriundas de reaproveitamento de marcenarias e madeireiras, seguindo conceitos de sustentabilidade ambiental. As peças deste projeto serão: 1) ganchos de parede, em madeira e corda náutica; 2) luminárias de tricotin, trançadas com corda náutica e acabamentos em madeira; 3) luminárias pendentes trançadas em corda náutica: estrutura de ferro galvanizado, madeira e corda. **Todo o projeto, bem como a ação educativo-cultural contará com acessibilidade física:o local de apresentação será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso; Acessibilidade para deficientes visuais: no espaço, haverá um Assistente de acessibilidade capacitado para receber e guiar pessoas com deficiência visual, para a criação das peças; e Acessibilidade para deficientes auditivos: no espaço, haverá um assistente de acessibilidade capacitado para auxiliar e guiar pessoas com deficiência auditiva, para a criação das peças.
O projeto promove as artes visuais por meio da formação de artesãos para tear as tranças de cordas navais em peças de luminárias, pendentes e ganchos decorativos, de modo a valorizar as artes de entrelaçar, tecer e tramar cordas decorativas, atendendo o inciso II do Art. 1º da Lei 8.313/91, que propõe "a promoção e estímulo à regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais". Além disso, o projeto atende ao inciso VI da Lei de incentivo à cultura (Lei 8.313/91), no sentido de preservar, especialmente, os bens imateriais*** do patrimônio cultural e histórico brasileiro, já que as artes visuais por meio de teares e manufaturas de tecidos deram a Santa Catarina a proeminência que faz o estado ser reconhecido pela sua grande escala industrial. A cultura das habilidades manuais para tecer e tramar, especialmente voltado para vestuário e uso doméstico geral, é condição da arte do estado catarinense, reconhecido nacionalmente por indústrias têxteis de grande porte na área de tecidos e malhas, com marcas como Dohler, Malwee, Buddemeyer, Altenburg, Dudalina, Lepper, Karsten, Lunelli, entre outras. Por certo que o projeto em tela, destina-se ao apelo de apoiar pequenos artesãos para a condição de disporem do saber de tear. Desse modo, o projeto passa a atender o inciso III da Lei 8.313/91, em que pese apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, considerando a criação do design de todas as peças, a difusão de oficinas para a formação de artesãos e a criação de peças decorativas pelos interessados. Além disso, o "Projeto Entre Nós" atende ao inciso V da Lei 8.313/91, no sentido de salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira, oportunizando aos novos artesãos habilidades específicas para a criação de produtos fundamentados no resgate de habilidade manuais e no apelo artístico visual, fomentadores de apoio e disseminação da arte e cultura geral. O projeto atende aos objetivos do Art. 3º da Lei 8.313/91, quando se relaciona ao (II) fomento à produção cultural e artística, mediante edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes, especificamente, o tricotin. Neste sentido, também atende, com suas oficinas, ao disposto na IN 02/2019, art. 1º, §2º, porque o projeto "tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, fortalecer a economia criativa e contribuir para o desenvolvimento do país". *** BENS IMATERIAIS: conforme IN 02/2019, Anexo I: "Patrimônio cultural imaterial: saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e línguas que grupos sociais reconhecem como referências culturais organizadoras de sua identidade, por transmissão de tradições entre gerações, com especial destaque aos bens culturais registrados na forma do art. 1º do Decreto nº 3.551, de 2000."
A título de Outras Informações, cabe ressaltar: Em resposta à solicitação do dia 06/04/2021 respondida por esta Secretaria de Cultura, cabe-se informar que, conforme a Tipicidade do projeto ( "Específicos, até R$ 6.000.000,00 - Art. 4º, 3º), bem como a Tipologia ("Educativos em geral") nesse caso não se aplica a regra do custo per capita, conforme o disposto no parágrafo 4º do Art. 4º da IN 02/2009: § 4º O limite definido no inciso II do caput não se aplica aos projetos que visem a proteção do patrimônio cultural material e imaterial, museus e memória, planos anuais e plurianuais, restauração de obras de arte, inclusão da pessoa com deficiência, óperas, desfiles festivos, educativos em geral, prêmios e pesquisas, manutenção de corpos estáveis, produção de obras audiovisuais, realizados em espaços com até 150 (cento e cinquenta) lugares e construção ou manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. ---- A origem do crochê e o tricô é incerta. Não existem fontes concretas que definam onde e como iniciaram estas atividades. Algumas fontes remontam o tricô aos primórdios da humanidade, em sua necessidade básica de aquecer-se, sendo definido como uma rede fechada, sem nós, elaborado com fios, através do movimento das agulhas para tramá-los. Já o crochê deriva da palavra francesa crochet, que significa gancho. Algumas fontes apontam que sua origem seria a Arábia, espalhando-se para a Europa (BRAUN, 2013). Segundo o mesmo autor, outras fontes afirmam que o crochê se originou na América do Sul. Também a China aparece como um dos prováveis locais de origem, por isso não há uma evidência correta da idade e do local de sua criação, no mesmo sentido do dispositivo legal da Lei 8313/91, que, em seu inciso VII, visa desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações. O crochê e o tricô realizados pelas artesãs, são transmitidos de geração a geração, ou entre rodas de amigas, que originam as peças, atendendo às preocupações relacionadas ao disposto no artigo 1º da Lei 8312.91, em que pese a promoção e estímulo à regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Lemes, 2017, indica em suas pesquisas que o ofício do crochê e os valores relacionados ao saber fazer do artífice, focalizando o trabalho de mulheres crocheteiras da região Sul pelo viés do patrimônio imaterial, estabelecendo interdisciplinaridade entre patrimônio, arte, artesanato e moda, contexto no qual se pode considerar o disposto no artigo 1º da Lei 8312.91, quando se refere à preservação dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro. Partindo-se do princípio de que a valorização do saber-fazer de uma comunidade contribui para a permanência da tradição, para a construção da identidade, da afirmação do sujeito e da cultura e para a valorização do produto advindo do ofício, pesquisas recentes oferecem subsídios para responder de que maneira o saber-fazer de grupos artesãos é fortalecido com trabalhos de tranças e crochês artesanais (LEMES, 2017), vindo ao encontro da salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira (inciso V, Lei 8312.91). Segundo a história, uma senhora inglesa, Elizabeth Zimmermann (1910 – 1999) era fonte de inspiração até mesmo quando assumia um erro. Dama do tricô, ela reinventou diferentes técnicas, propôs a costura com duas mãos e linhas de cores diferentes e até mesmo a criação de um suéter com agulha angular – o que para as entendedoras garantiu muita praticidade (DONNA, 2016). Além disso, em 2016, mais um "achado" da sra. Zimmermann foi o i-cord: surgiu de um ponto que a inglesa teria errado ganhou, quando traduzido, a expressão de "corda idiota". Além disso, o i-cord também é chamado de tricotin ou rabo de gato, em referência ao formato tubular (DONNA, 2016) Por fim, é relevante apontar que o tricotin vem se tornando cada dia mais popular nos quatro cantos do Brasil, devido à beleza e ao grande potencial decorativo de peças criativas. O tricotin é feito de um tubo de tricô, onde uma estrutura de arame é posicionada dentro desse cordão, garantindo sustentação e fazendo com que você possa decorar diferentes peças de múltiplas funções (O NORTE MINAS, 2018). Fontes: Lemes, Bianca Xavier. "O" saber-fazer" do crochê: valores do artífice e do patrimônio imaterial." (2017). Braun, Sõnia Maria Antônia Holdorf. "Intervenção urbana com fios: o tricô e o crochê na arte contemporânea em uma perspectiva educativa." (2013). O NORTE MINAS (2018). Nas tramas e cores do tricotin. Disponível em: <http://cms.hojeemdia.com.br/preview/www/2.917/2.921/1.680950> Acesso em jan. 2021. DONNA (2016). Alô, fãs de tricô. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/decoracao/noticia/2016/10/alo-fas-de-trico-conheca-o-i-cord-o-ponto-queridinho-da-vez-na-decoracao-cjpl8kkqy007mndcnrki40p7j.html> Acesso em jan. 2021.
Como "Especificações técnicas do produto principal", cabe ressaltar que as peças decorativas deste projeto serão: 1) Ganchos de parede, em madeira e corda náutica; Ganchos com base de madeira torneadas em tornos mecânicos, furadas para colocação dos parafusos de fixação e trançadas em torno da bola com corda náutica. Para esta peça é preciso de bola torneada, parafusos de fixação e corda náutica. Desenvolvimento de ferramentas para trançar. 2) Luminárias de tricotin, trançadas com corda náutica e acabamentos em madeira; Trançar entorno do cabo de energia o tricotin. fazer a montagem com os acabamentos de madeiras previamente torneadas em tornos mecânicos. Colocação de soquete, plugues e interruptores. Desenvolvimento de ferramentas para trançar. 3) Luminárias Pendentes de corda náutica e madeira: Pendente com estrutura metálica, galvanizada e pintada com pintura eletrostática, trançada com corda náutica de vários formatos e modelos, colocação do soquete, cabo de energia, canopla de madeira torneada. Quanto ao produto Contra-partida social: Como ação educativo-cultural de contrapartida social, o projeto oferecerá uma palestra educativa para 30 participantes, todos participantes de instituições públicas de ensino (professores e alunos) que versará sobre o projeto, objetivos e produtos que podem ser criados com a técnica e com os materiais utilizados. **Todo o projeto, bem como a ação educativo-cultural contará com acessibilidade física:o local de apresentação será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso; Acessibilidade para deficientes visuais: no espaço, haverá um Assistente de acessibilidade capacitado para receber e guiar pessoas com deficiência visual, para a criação das peças; e Acessibilidade para deficientes auditivos: no espaço, haverá um assistente de acessibilidade como intérprete de libras capacitado para auxiliar e guiar pessoas com deficiência auditiva, para a criação das peças.
1. Oficinas de artes visuais do Projeto Entre Nós (produto principal) - Acessibilidade Física: O local das oficinas será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso, conforme ABNT NBR 9050. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: itens "Assistentes" - Em todas as oficinas haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para auxiliar e facilitar a locomoção de pessoas com deficiência física, caso necessário. - Acessibilidade para deficientes visuais: No espaço, haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para receber e guiar pessoas com deficiência visual, para a criação das peças. Além disso, haverá adaptação do conteúdo dos materiais das aulas em braile e/ou locução, caso necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: itens "Assistentes" e "Material de apoio pedagógico" - Em todas as oficinas haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para receber e guiar pessoas com deficiência visual, caso necessário. - Acessibilidade para deficientes auditivos: No espaço, haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para auxiliar e guiar pessoas com deficiência auditiva, para a criação das peças. Além disso, haverá adaptação do conteúdo dos materiais das aulas por intérprete de libras e/ou em texto, caso necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: itens "Assistentes" e "Intérprete de libras" - Em todas as apresentações haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para auxiliar e guiar pessoas com deficiência auditiva. Além disso, haverá adaptação do conteúdo dos materiais das aulas por intérprete de libras e/ou em texto, caso necessário. 2. Ação educativo-cultural (Contrapartida Social) Como ação educativo-cultural de contrapartida social, o projeto oferecerá uma palestra educativa para 30 participantes, todos participantes de instituições públicas de ensino (professores e alunos) que versará sobre o projeto, objetivos e produtos que podem ser criados com a técnica e com os materiais utilizados. - Acessibilidade Física: O local da palestra da ação educativo-cultural será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso, conforme ABNT NBR 9050. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: item "Assistentes" - Na palestra da ação educativo-cultural haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para auxiliar e facilitar a locomoção de pessoas com deficiência física, caso necessário. - Acessibilidade para deficientes visuais: No espaço, haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para receber e guiar pessoas com deficiência visual. Além disso, haverá adaptação do conteúdo dos materiais das aulas em braile e/ou locução, caso necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: itens "Assistentes" e "Material de apoio pedagógico" - Na palestra da ação educativo-cultural haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para receber e guiar pessoas com deficiência visual, caso necessário. - Acessibilidade para deficientes auditivos: No espaço, haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para auxiliar e guiar pessoas com deficiência auditiva, para a criação das peças. Além disso, haverá adaptação do conteúdo dos materiais das aulas por intérprete de libras e/ou em texto, caso necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: itens "Assistentes" e "Intérprete de libras" - Na palestra da ação educativo-cultural haverá um Assistente de acessibilidade (previsto em orçamento) capacitado para auxiliar e guiar pessoas com deficiência auditiva, caso necessário. Além disso, haverá adaptação do conteúdo dos materiais das aulas por intérprete de libras e/ou em texto. ------ O projeto apresentará a reserva de 10% das vagas preferencialmente destinadas a PcD`s, quando estas não inviabilizem a condição do trabalho manual relacionado ao projeto. Nesse sentido, o projeto atende ao proposto pela Lei nº 13.146/2015, Art. 43., item III, quando esta assegura a participação da pessoa com deficiência, em atividades culturais e artísticas, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, todas as oficinas considerarão o pleno acesso a PcD`s, devendo haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência, conforme indicado no Art. 44 da Lei nº 13.146/2015. É necessário considerar também que, por ocasião da atual pandemia de COVID-19 as turmas das oficinas serão de no máximo 5 participantes e que todas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de vigilância pública serão atendidos. **Todo o projeto, bem como a ação educativo-cultural contará com acessibilidade física:o local de apresentação será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso; Acessibilidade para deficientes visuais: no espaço, haverá um Assistente de acessibilidade capacitado para receber e guiar pessoas com deficiência visual, para a criação das peças; e Acessibilidade para deficientes auditivos: no espaço, haverá um assistente de acessibilidade capacitado para auxiliar e guiar pessoas com deficiência auditiva, para a criação das peças.
O projeto criará um canal nas redes sociais para inserir vídeos de partes da oficina que possam apoiar os alunos e, também, toda a comunidade em geral para que a maior porção de pessoas tenha acesso à arte de tecer com tricô, tricotin, crochet, à base de cordas náuticas. Em atendimento ao Art. 21 haverá medidas de ampliação do acesso que atenda ao inciso I: "doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público" situados na região de Joinville. Além disso, o projeto oferecerá um Assistente de Acessibilidade para facilitar a democratização do acesso de PcD`s e pessoas com mobilidade reduzida (deficiências física,visual e auditiva).
- Proponente e Coordenador Geral, Carmem Silvia de Carvalho* - Responsável geral pela pré-produção, execução e pós produção do projeto, intermediando as áreas de criação e treinamento/oficinas, além do acompanhamento e prestação de contas. *Arquiteta Formada pela Universidade Federal de Santa Catarina em 1987, com especialização em Arquitetura e Hotelaria – Universidade Isla Baleares – Espanha, 1995. É especialista em Iluminação, participou de mostras de decoração em Santa Catarina e São Paulo, participou de concurso IV Grande prêmio de Arquitetura corporativa – 2007 – SP e possui publicações em revistas e livros de decoração. Trabalha há mais de 30 anos como profissional liberal em Santa Catarina, São Paulo, EUA e Arábia Saudita, até o presente. - Produtor: responsável pelo organização das oficinas para os participantes (Locação de uma espaço físico, humanização, climatização, criação do caderno de "Processos" e manual dos produtos); - Oficineiro: responsável pela preparação e treinamento da oficina. - Assistente de acessibilidade: responsável por apoiar os trabalhos do Oficineiro, especialmente com relação aos participantes PCD`s da oficina. ***(PcD: Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015). - Arquiteto / Designer: responsável pela criação/design dos produtos; - Fotógrafo: responsável pela produção de material e registro fotográfico das peças e oficinas; - Advogado: responsável pela prestação de serviços advocatícios, conforme § 3º do Art. 6º da IN 02/2019. - Contador: responsável pela prestação de serviços contábeis, conforme § 2º do Art. 6º da IN 02/2019.
PROJETO ARQUIVADO.