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PRONAC 211215Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Restauro das Obras do Acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá

ASSOCIACAO PRO-ARTE DE DIFUSAO E PRESERVACAO DA CULTURA
Solicitado
R$ 853,6 mil
Aprovado
R$ 853,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Restauração de Patrimônio Material
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2021-12-01
Término

Resumo

O projeto tem como objetivo restaurar obras pertencentes ao Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá. As obras apresentam diferentes graus de degradação, conforme detalhamos nos laudos em anexo elaborados pela Pró Arte, necessitando de serviços como restauro da trama e de pigmentos, limpeza, recuperação da tensibilidade e troca de bastidores e molduras. Após o restauro, as obras serão expostas em local de fácil acesso do público, com visitas guiadas para alunos de escolas públicas. Como atividade formativa (Contrapartida Social) serão ministradas palestras com o apoio de material audiovisual produzido ao longo do processo de restauro.

Sinopse

AUDIOVISUAL O audiovisual que será elaborado como produto secundário do projeto conterá informações sobre o processo de análise técnica e restauro das obras. As imagens serão captadas durante todo o processo. Classificação etária: livre. EXPOSIÇÃO DAS OBRAS Quando do retorno das obras restauradas a Paranaguá, será organizada uma exposição das mesmas em algum próprio da Prefeitura Municipal daquela cidade. Inicialmente, se pensa na Casa da Cultura que é um local tradicional de exposições na cidade, a que no momento a sede do Instituto Histórico de Geográfico de Paranaguá está em condições precárias, o que impede o acesso de um público maior. CONTRAPARTIDA SOCIAL Como ação formativa cultural, serão organizadas visitas guiadas à exposição, tendo como foco principal alunos e professores das escolas públicas de Paranaguá, em número inicialmente previsto de 800, conforme consta no Plano de Distribuição. Com isso, acreditamos estar cumprindo o disposto no Art. 22 da Instrução Normativa Nº 2 de 23 de abril de 2019, em seus parágrafos 1º e 2º: Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Restaurar 22 obras dos artistas Alfredo Andersen, Rafael Silva e Cincinato Mavignier, datados de meados do século XIX até o início 1932, retratando diversos personagens da política parnanguara, paranaense e nacional, como Ildefonso Correia, o Barão do Cerro Azul, herói da Revolução Federalista; o Visconde de Nácar, vice-presidente da província do Paraná e o Imperador D. Pedro II., de suportes, técnicas e tamanhos diversos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · Avaliação técnica das obras citadas; · Elaboração do projeto de restauro; · Restauro das obras, sendo 19 (dezenove) obras em óleo sobre tela e 3 (três) antigas fotografias, e respectivas molduras; · Elaborar uma página em site da Internet para divulgação das obras e para permitir consultas através de sistema informatizado; . Organizar exposição temporária das obras após o restauro; . Promover ações formativas sobre o processo de restauro para alunos de escolas públicas; · Elaborar material audiovisual de suporte para a exposição.

Justificativa

O patrimônio privado, quando de relevância histórica e/ou cultural pode ser considerado como extensão do patrimônio público, aqui entendido como o conjunto formado por bens móveis, imóveis e histórico-culturais, se constitui em importante ferramenta de ação governamental, que pode ser interpretada como "políticas elaboradas, sistematizadas e desenvolvidas dentro de estruturas governamentais e que incidem sobre a base concreta da realidade social. Na configuração de uma ação de governo convergem diversos agentes, públicos e privados, e variadas metodologias que correspondem ao estágio do conhecimento técnico disponível na sociedade". A própria Constituição Brasileira de 1988 manifesta esta preocupação com relação aos bens históricos e culturais, estabelecendo ser de competência do Poder Público sua proteção: Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. [...] Art. 30. Compete aos Municípios IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Em atenção ao disposto no inciso IX do Art. 30 da Constituição, o Poder Municipal de Paranaguá não tem deixado de promover ações com o intuito de preservar seu patrimônio histórico, seja público, seja de particulares, como demonstra a declaração emitida pela Secretaria de Cultura e Turismo e anexada ao projeto. Pelo seu caráter histórico, uma vez que muitos dos retratados tiveram intensa participação na política local, estadual e nacional, caso por exemplo Ildefonso Correia, o Barão do Cerro Azul, Manuel Antônio Guimarães, o Barão e Visconde de Nácar, e o Imperador Dom Pedro II, é de interesse da municipalidade que essas obras sejam preservadas e futuramente transferidas para o futuro Museu Municipal de Artes, conforme manifestação explícita do Secretário da Cultura e Turismo do Município. Desta forma, acreditamos que o presente projeto também está em consonância com o Art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, em suas incisos VI e IX: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: [...] VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; [...] IX - priorizar o produto cultural originário do País. Igualmente os objetivos propostos no projeto atendem ao previsto na alínea c do inciso III Art. 3° da mesma lei: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: [...] III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: [...] c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; Também acreditamos que atende às determinações do Art. 2° da citada Lei 8.313, em seus parágrafos 1º e 3º do Inciso III. Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos: [...] III - Incentivo a projetos culturais. § 1º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso. [...] § 3º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. Finalmente, o projeto ora proposto se enquadra na definição dada pelo inciso XXXIX do ANEXO I Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019. XXXIX - Projeto de preservação e conservação do patrimônio cultural material: projeto elaborado por técnicos especializados, com vistas à realização de ações de restauração, preservação e conservação em monumentos e bens de valor histórico e cultural, elementos artísticos e integrados, acervos de bens móveis e imóveis, bem como reconhecimento, valorização, difusão e fomento dos processos e bens culturais mediante ações educativas, necessariamente precedidos de pesquisa histórica, diagnóstico do estado de conservação, mapeamento de danos, perícias e ensaios, projeto de arquitetura e complementares de engenharia O Instituto Histórico de Geográfico de Paranaguá (IHGP) foi fundado em 1931, no local edificado para a ser a Capela-Mor do Colégio dos Jesuítas. Tem em seu acervo documentos e peças do século XVII e XVIII. Desta coleção, destacam-se os manuscritos originais de Vieira dos Santos tombados pelo Patrimônio Estadual e assinaturas do Imperador D. Pedro II, Princesa Isabel e Conde D’Eu, a imagem de Nossa Senhora das Vitórias e o canhão do corsário francês que naufragou na ponta da ilha da Cotinga, em 1718, cuja descoberta foi em 1963 por membros da Sociedade Geográfica Brasileira. Orgulho da cidade, com acervo notável, destacaram-se como seus presidentes o Dr. Aníbal Ribeiro Filho, devotado médico, o Dr. Joaquim Tramujas, médico e político, e o Dr. Hugo Pereira Corrêa, advogado e professor. O prédio abrigou também o primeiro Posto de Vacinação do Distrito Sanitário de Paranaguá. Localiza-se na Rua XV de Novembro, 621, no Centro Histórico, na cidade de Paranaguá.

Estratégia de execução

PROJETO PEDAGÓGICO DA VISITA GUIADA Período: Durante as visitas guiadas à exposição (10 dias). Envolvidos: Professores e alunos dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas de periferia previamente selecionadas, levando-se em conta a distância dessas do local da exposição. Justificativa: Segundo Ferrero e Teberosky, o aluno não é alfabetizado pelo professor, mas ele próprio se alfabetiza à medida que vai interagindo com a leitura e escrita, até que ele próprio consiga compreender o que acabou de ler. Uma reportagem do Jornal Gazeta do Povo (2019), citando uma pesquisa publicada na mais conceituada revista acadêmica de Educação do mundo, a Review of Educational Research, primeira no ranking de impacto do Scimago Journal Ranking, indicador internacional utilizado para medir a qualidade de estudos científicos, alunos aprendem quando o ensino é sistemático, explícito, em que o estudante não orienta o andamento das aulas, mas segue o professor, que é quem comanda o processo de aprendizagem. A partir de um levantamento feito com resultados de 328 estudos publicados em 50 anos, entre 1966 e 2016, sobre diferentes métodos para ensinar, focando em 4 mil efeitos, quatro pesquisadores da Universidade de Oregon chegaram à conclusão que a “instrução direta”, que parte do princípio que todos os alunos podem aprender, desde que recebam instruções bem planejadas, tem resultados mais robustos comparados com outros métodos. As palestras têm por objetivo despertar nos alunos a curiosidade pelos fatos narrados no livro e, assim, cumprir os objetivos propostos. Objetivos: · Desenvolver o gosto para as artes e a história; · Desenvolver a expressão visual. Desenvolvimento: O palestrante fará uma breve exposição sobre as obras, podendo o professor, a seu critério, utilizá-lo em atividades avaliativas. Nas palestras, de forma lúdica, será apresentado o audiovisual, com breve explicação sobre os artistas e os principais retratados nas obras. A exposição terá duração de 20 minutos, após a qual serão respondidas perguntas feitas pelos alunos. No encerramento do evento será feito um convite para que todos os presentes visitem as obras que já estarão expostas no local. Material Utilizado: Recursos audiovisuais (Powerpoint, notebook, projetor multimídia e aparelhos de som). Avaliação: Não haverá atividade avaliativa nas palestras, mas o professor, a seu critério, poderá solicitar aos alunos a elaboração de resenhas.

Especificação técnica

1. RESTAURO DAS OBRAS 1 RESTAURO DAS OBRAS As obras, em número de 22 (vinte e dois), na sua grande maioria de autoria de Alfredo Andersen, retratam diversos personagens da política parnanguara, paranaense e nacional, como Ildefonso Correia, o Barão do Cerro Azul, herói da Revolução Federalista; o Visconde de Nácar, vice-presidente da província do Paraná, tendo assumido a presidência interinamente por duas vezes, de 15 de janeiro a 13 de junho de 1873 e de 16 de julho a 17 de agosto de 1877; e o Imperador D. Pedro II. Essas obras, quase todas em óleo sobre tela com dimensões diversas, estão instaladas no interior da sede da Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá e se encontram em estado de conservação bastante variável, muitos em situação de alto risco, como o Retrato de Dom Pedro II, de Cincinato Mavignier. Todas apresentam algum tipo de problema que recomendam o restauro, como craquelamento da pintura, perda de massa pictórica, furos e rasgos, além de sujidades de origens diversas. Muitas das obras necessitam de reentelamento, já que o suporte está bastante danificado. Muitas também necessitam de troca de bastidores, já que esses, na grande maioria, apresentam claros sinais de ataques por insetos xilófagos (cupim e brocas), além de contaminação por fungos e sujidades causadas pela poeira. Numa análise preliminar constatou-se também a necessidade de substituição da maioria das molduras. Ressalte-se também a necessidade de um espaço mais adequado para a guarda e exposição das obras após o restauro, pois as mesmas se encontram em salas pouco adequadas para a guarda de material tão sensível como obras de arte, em meio a peças históricas e mobiliário, como mostram as fotografias abaixo. Por estarem expostos acima da linha das portas e janelas, a ventilação é deficiente, propiciando a umidade e a poeira presente em praticamente todas as obras. A dificuldade de acesso às obras não permite a limpeza periódica e outros procedimentos de conservação. A existência de infiltração em alguns pontos da cobertura também provoca, além da umidade e infestação por fungos, manchas em alguns quadros e apodrecimento de pelo menos uma moldura, como veremos na análise individual de cada obra.. Após o restauro, essas obras deverão ser instaladas em local mais apropriado à sua exposição e manutenção. Pelo seu caráter histórico, uma vez que muitos dos retratados tiveram intensa participação na política local, estadual e nacional, caso dos personagens citados anteriormente, além da autoria de Alfredo Andersen, artista de grande significado para as artes locais e estadual, uma vez que e considerado o pai da pintura paranaense, é de interesse da municipalidade que essas obras sejam preservadas e futuramente transferidas para o futuro Museu Municipal de Artes, conforme manifestação explícita do Secretário da Cultura e Turismo do município. Digno de registro também é a existência do retrato de Dom Pedro II pintado em 1856 pelo artista pernambucano Cincinato Mavignier, pintor e daguerreotiopista que se identificava como retratista e pensionista de S.M. o Imperador. A relação das obras que compõem este precioso acervo estão no documento anexo Laudo das Obras. OS ARTISTAS Alfredo Emílio Andersen (1860-1935) nasceu em Kristiansand, sul da Noruega, tendo sido considerado em sua época o mais importante pintor estrangeiro em atividade no Brasil. Na capital norueguesa estudou de 1874 a 1877 com Wilhelm Krogh, conhecido pintor, ceramista, cenógrafo e decorador que considerava seu pupilo um jovem de excepcional talento. Com dezoito anos mudou-se para a Dinamarca onde realizou em 1888 uma exposição com boa aceitação da crítica. Nessa ocasião, sua tela “Luar do Mar” foi adquirida para coleção do rei Oscar II, da União Sueco-Norueguesa. Ao chegar ao Brasil em 1893, Alfredo Andersen fixa-se inicialmente em Paranaguá, Paraná, onde permanece por cerca de dez anos. Transfere-se em 1902 para Curitiba, onde cria uma escola particular de desenho e pintura. Em 1909, assume a direção das aulas noturnas da Escola de Belas Artes e Industriais, em Curitiba. Após seu falecimento, a escola de arte, que funcionara em sua casa, é transformada em museu, abrigando grande parte da sua produção. Andersen destaca-se no cenário artístico paranaense por sua obra, que inclui retratos, paisagens e cenas de gênero, e, sobretudo, por sua relevante atividade didática, que lhe valeu a designação de "pai da pintura paranaense". É responsável pela formação de novas gerações de artistas no Paraná, como Lange, de Morretes, Gustavo Kopp e Theodoro de Bona. É verbete do dicionário francês Benezit, no qual é considerado uma das importantes personalidades artísticas da Europa. Rafael Silva (1904-1981) nasceu em Guaraqueçaba (PR), filho de Antonio Lopes da Silva e Albina Calado da Silva. Aos 12 anos muda-se para Paranaguá, onde em 1926 começa a pintar. Levou à tela, em seu primeiro trabalho, o velho Colégio dos Jesuítas de Paranaguá, considerado pelos críticos de arte da época, como sendo uma obra magnífica. Diante do sucesso alcançado, a Prefeitura de Paranaguá, na pessoa do prefeito Dídio Costa, resolveu subvencionar-lhe os estudos com o grande mestre Alfredo Andersen em 1930. Deflagrada a revolução nesse ano, não pôde prosseguir os seus estudos, tendo apenas assistido a dez aulas. Não se deixou acabrunhar, continuando nos seus intentos. A natureza do meio foi a sua grande inspiradora; produziu telas retratando paisagens marinhas. Os seus quadros proporcionaram-lhe o ingresso na Sociedade Brasileira de Belas Artes e acham-se hoje espalhados por várias localidades do país. Cincinato Mavignier nasceu em Recife (PE) em 1826. Com pensão do governo pernambucano se especializou na Europa. Retratista a óleo, se estabelece como professor particular de desenho no segundo andar da Travessa do Carmo nº 1, em Recife. Mais tarde veio para o Rio de Janeiro, onde foi pensionista de S. M. Dom Pedro II. Teve uma vida particular atribulada, tendo sido preso por falsidade em 1863 e pelo suposto rapto de uma menina francesa de 15 anos que morava com o Frei Joaquim de Santa Escolástica Mavignier. Era casado com Dona Francisca Amália Mavignier. Faleceu no Rio de Janeiro no dia 12 de agosto de 1868. Uma de suas obras, Retrato de S. M. Imperial Dom Pedro II, de 1852 faz parte do acervo do Museu Imperial de Petrópolis. 2. AUDIOVISUAL O audiovisual terá duração aproximada de 15 minutos. Na nossa opinião, não deve ter duração superior para não desviar o foco dos produtos principais, os quadros. Será apresentado por monitores durante a exposição, com breves explicações às crianças sobre a importância da preservação dos equipamentos culturais. Haverá narrativa e português para os deficientes visuais e interpretação em Libras para deficientes auditivos. 3. EXPOSIÇÃO DAS OBRAS Serão expostos 22 obras pertencentes ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá, em local a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal da Cultura de Paranaguá. No local serão observadas todas as medidas de forma a garantir a acessibilidade (rampas, banheiros para eficienres físicos, intérpretes de Libras, informações em Braille) e a democratização de acesso (distribuiçao ratuita de ingressos). 4. CONTRAPARTIDA SOCIAL Estas visitas serão acompanhadas por monitores, cuja previsão orçamentária consta no orçamento do produto Contrapartidas Sociais, na rubrica Execução / Produção. Também está previsto na mesma rubrica o transporte dos alunos e professores das escolas até o local da exposição, bem como o retorno. Essas visitas, complementadas por apresentação de audiovisual de curta metragem, conforme detalhado no produto Curta Metragem (Até 15'), têm por objetivo conscientizar o público alvo, alunos e professores de escolas públicas, sobre a importância da arte e da cultura, bem como sua preservação enquanto produto cultural.

Acessibilidade

EXPOSIÇÃO DAS OBRAS Acessibilidade Física: A exposição deverá ser feita no andar térreo da edificação escolhida, de forma a não limitar o acesso às pessoas com deficiência. Caso essa edificação não disponha de rampas de acesso, será construída uma em madeira, com largura suficiente para acesso com cadeira de rodas. Toda área de circulação deverá ter seu piso nivelado e sinalizado com guias táteis de forma a não impedir que cadeirantes e deficientes visuais a percorram. Em não havendo banheiro para deficientes físicos no local, deverá ser providenciada a instalação de banheiro químico. Item da Planilha A construção da rampa de acesso será feita com o ítem orçamentário Rampa. Se houver necessidade de instalação de banheiro químico para deficientes, será utilizada a verba Administração. Acessibilidade Para Deficientes Visuais: As pinturas serão acompanhadas de material impresso com descrição das obras em braile e desta forma, sendo possibilitada aos deficientes visuais, através de um processo imaginativo, a compreensão da obra.proposta. Da mesma forma, os folderes para a divulgação das obras e dos patrocinadores terão informações em braile. Nesse mesmo sentido, as páginas da Internet com informações sobre as obras terão áudios gravados com informações sobre os artistas e os retratados. Ítem Orçamentário: Os folderes em Braille serão produzidos com a verba de Divulgação Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Serão distribuídos folderes com informações sobre as obras impressos em português e inglês. Ao lado de cada obra haverá um texto explicativo em Braille (item orçamentário Legendagem). Alem disso, haverá intérprete de Libras, cujo pagamento será pela verba Monitores (R 1.200,00) CURTA METRAGEM Acessibilidade Física: Será exibido em um saguão de entrada, projetado em tela ou TV de tamanho grande, havendo local específico, na frente, para os cadeirantes. Não haverá custo. Acessibilidade Para Deficientes Visuais: O material audiovisual que será produzido registrando todo o processo de restauro, além da descrição das obras, será narrado, de forma que os deficientes visuais terão acesso ao seu conteúdo. Um dos monitores fará a narração, sendo pago pelo ítem orçamentário Monitores. Acessibilidade para Deficientes Auditivos: O material audiovisual que será produzido registrando todo o processo de restauro terá legendas em português, com explicações em Libras. Além disso haverá legendas explicativas no audiovisual. Durante as exibições haverá intérprete em Libras (item orçamentário Narrador/locutor) AÇÕES FORMATIVAS Acessibilidade Física: O transporte de alunos com deficiência física será feito em vans adaptadas para o transporte dessas pessoas. Item orçamentário: Transporte Local Acessibilidade Para Deficientes Visuais: Todos os deficientes visuais serão acompanhados por um responsável pela sua segurança física e bem estar. Item orçamentário: Transporte Local. Haverá audiodescrição nas aulas formativas (item orçamentário Narrador de Audiodescrição) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Haverá tradutor de linguagem Libras durante as ações formativas. Item orçamentário: Monitores Dessa forma, acreditamos que projeto está em consonância com o Art. 18 e o Inciso XIX do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019 Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Anexo I [...] XIX - Medidas de acessibilidade: medidas presentes na proposta cultural que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços, assistência pessoal, mediação ou utilização de tecnologias assistivas, cumprindo as exigências que lhe forem aplicáveis contidas na Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018. Em complementação a essas medidas, atendendo o que dispõe o Art. 20, inciso I, alíneas a, b e c da Instrução Normativa nº 2 de 23 de abril de 2019, os convites para a exposição dos quadros, bem como às apresentações do audiovisual serão distribuídos gratuitamente na seguinte proporção: 10% (dez por cento) para patrocinadores, 10% (dez por cento) para divulgação (profissionais da imprensa, rádio e televisão) e 80% (oitenta por cento) para alunos e professores de escolas públicas de Paranaguá. Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; As ações de acessibilidade serão alcançadas mediante o pagamento de transporte local, pagamento de monitores (sendo um deles especialista em linguagem Libras), contratação de banheiros químicos, construção de rampa de acesso e impressão de folderes em linguagem Braille.

Democratização do acesso

A exposição das obras após o restauro será feita em local público (provavelmente a Casa da Cultura de Paranaguá), sem cobrança de ingressos, onde as crianças de escolas públicas estarão acompanhadas por monitores que vão explicar não só quem são os artistas e os biografados, como também as técnicas utilizadas para elaboração das obras e todo o processo de restauro. Para isso, será produzido um audiovisual que será gravado ao longo da restauração das obras. Dessa forma, acreditamos alcançar a democratização do acesso prevista nas alíneas a, b, c, d e e, do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, uma vez que 80% dos ingressos para a exposição serão distribuídos para alunos de escolas públicas, conforme detalhamos no Plano de Distribuição. Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; A gratuidade de acesso à exposição, portanto, contempla o prescrito nos incisos I e V do artigo 21 da citada Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; [...] V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Com a realização do audiovisual para mostrar o processo de restauro estaremos atendendo o previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 22, bem como no Inciso XI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. Anexo I [...] XI - Democratização do acesso: medidas presentes na proposta cultural que promovam ou ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, em especial às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias.

Ficha técnica

A Associação Pró-Arte será responsável pela Administração do Projeto, incluindo a Prestação de Contas, sempre em consonância com a Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e com os artigos 29, 30, 32, 48, os parágrafos 1º e 4 do artigo 47 e os incisos XXX e XXXI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019. Inicialmente, a equipe será formada apenas por Toshikazu Hassegawa, que será o responsável por elaborar o presente projeto de captação e as atividades iniciais. Será também responsável pela escolha da empresa ou profissional autônomo que fará o restauro das obras. O responsável pelo restauro a ser contratado deverá ser artista plástico com especialização na área, selecionado mediante análise do currículo e menor preço, prevalecendo o primeiro critério. A razão da não escolha de outras pessoas para comporem a equipe está nas dificuldades que estão havendo em razão da pandemia. TOSHIKAZU HASSEGAWA Endereço Residencial - Rua Manoel de Souza Dias Negrão 303 - Curitiba - Paraná Telefones: Residencial: (41) 3257-6457, Comercial: (41) 3402-5384, Celular: (41) 99979-7955 E-mail: toshikazu_hassegawa@yahoo.com.br Currículo na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/0053387832065349 FORMAÇÃO· Bacharel em Administração pela Universidade Federal do Paraná. · Especialização em Projetos Empresariais e Públicos (Latu Sensu) pela Universidade Federal do Paraná. · Especialização em Metodologia do Ensino Superior (Latu Sensu) pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná. · Mestre (Stricto Sensu) em Marketing e Gestão Empresarial pelo Instituto de Investigação Científica e de Pós-Graduação da Universidade Internacional de Lisboa. EXPERIÊNCIA PROFISSIONALIngressou, através de concurso público, em 1969 no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO na função de operador de computadores, tendo sido promovido, já trabalhando na TELEPAR, a programador em 1971. Foi analista de sistemas entre 1974 e 2005, tendo durante este período desenvolvido e implantado diversos sistemas, em sua grande maioria como líder de projeto. Realizou também diversos trabalhos de consultoria e planejamento em informática junto a órgãos públicos e privados do Paraná e Santa Catarina. Participou também da Comissão de Auditoria da Construção da Usina Hidrelétrica de Segredo (1993), da Comissão de Auditoria dos Fundos de Pensão das Empresas Estatais do Estado do Paraná (1993) e da Comissão para Elaboração de Proposta de Reclassificação dos Bens Móveis do Estado do Paraná (1995). No período compreendido entre janeiro de 1997 e dezembro de 2002 exerceu a chefia do Núcleo de Informática e Informações da Secretaria de Estado de Obras Públicas do Paraná. Entre 1978 e 2005 exerceu a função de Analista de Sistemas na Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR, tendo como analista atuado nos seguintes projetos: § Projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas para microcomputadores e computadores mainframe. § Coordenação de Núcleo de Informática e Informações § Planejamento de informática para diversos órgãos públicos paranaenses, em que se destacam a Central de Transplantes do Paraná, Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, Departamento de Estradas de Rodagem e Prefeitura Municipal de Londrina. Desde 2006 é sócio gerente da TH Projetos Especiais. PRINCIPAIS PROJETOS NA ÁREA CULTURAL: Desde 2005 se dedica a atividades culturais, tendo participado de diversos projetos na área, dentre as quais se destacam:. · 2006 - Tesouros Culturais de Paranaguá, juntamente com a APAV (Associação Parnanguara de Artistas Visuais). Este projeto teve por objetivo o restauro de obras dos mestres Victor Meirelles, Alfredo Andersen e Rafael Silva, pertencentes à Câmara Municipal de Paranaguá com recursos da Lei Rouanet (PRONAC 060592), tendo atingido seus objetivos. Concluído. · 2006 - Recuperação e digitalização das Atas da Câmara Municipal de Paranaguá, com recursos da Câmara Municipal de Paranaguá, concluído. · 2007 - Assistência de produção do curta metragem “Venha Ver o Pôr do Sol”, da diretora June Meirelles, realizado com recursos de patrocínio particular. · 2011 - Elaboração para o Instituto Mauro Goulart do projeto de apoio à Feira de Decoração e Artesanato de Campo Largo, voltado para pequenos artesãos em cerâmica e porcelana, com recursos da Lei Rouanet (PRONAC 112417), concluído; · 2011 - Elaboração para o Instituto Mauro Goulart do projeto do VIII Festival de Arte e Cultura Popular do Litoral Paranaense, na cidade de Paranaguá, com recursos da Lei Rouanet (PRONAC 112423), concluído; · 2011 - Elaboração para o Instituto Mauro Goulart do projeto Natal de Luz 2011, na cidade de Paranaguá, com recursos da Lei Rouanet (PRONAC 118447), concluído. · 2012 - Elaboração para a Associação Cultural da Sindestiva, de Paranaguá, do projeto para restauro do Palacete Guimarães, na cidade de Paranaguá, com recursos da Lei Rouanet (PRONAC 126244), concluído. · 2015 - Elaboração de projeto para a Associação Cultural da Sindestiva, de Paranaguá, visando captar recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (PROFICE 886), para o restauro da cobertura do Palacete Guimarães, na cidade de Paranaguá, concluído.. · 2015 - Elaboração de projeto para o Clube Litterário, de Paranaguá, visando captar recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (PROFICE 1051), para o restauro 7 (sete) obras de arte dos mestres Andersen e Rafael Silva, concluído.. · 2017-2018 - Administração da execução do projeto de restauro da cobertura do Palacete Guimarães, na cidade de Paranaguá, com recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (PROFICE 886), concluído.. · 2017-2018 - Administração da execução do projeto de restauro de 7 (sete) obras de arte dos mestres Andersen e Rafael Silva, pertencentes do Clube Litterário de Paranaguá, com recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (PROFICE 1051), concluído · Elaboração de projeto para a Associação Evangelizar é Preciso, de Curitiba, visando captar recursos da Lei Rouanet (PRONAC 182533), para a realização de um audiovisual sobre as Reduções Jesuíticas no Paraná. · Elaboração de projeto para a Associação Evangelizar é Preciso, de Curitiba, visando captar recursos da Lei Rouanet (PRONAC 184088), para a realização do Show de Natal 2019. Executado com recursos próprios, sem o uso da Lei de Incentivo.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

2023-12-31
Locais de realização (2)
Curitiba ParanáParanaguá Paraná