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Produzir 10 pinturas da série 'Universos Singulares' e, na sequência, expor as obras ao público através de uma exposição com entrada gratuíta. Todas as obras terão cunho e estética artísticos. A contrapartida social será uma ação formativa cultural feita com estudantes de instituições públicas de ensino, onde os alunos serão acompanhados por um educador (e intérprete de libras) pela exposição. O transporte será fornecido gratuitamente, com ônibus acessivel a deficientes físicos.
As dez obras contemporâneas da série 'Universos Singulares' retratarão universos abstratos e coloridos, com suas singulares características, onde uma figura humana em miniatura será inserida na pintura, representando o(a) dono(a) e criador(a) do universo retratado. O tema busca ilustrar as diferenças entre as pessoas de uma forma lúdica e artística, promovendo o respeito ao próximo.
Objetivo Geral: O objetivo principal do projeto em questão é a produção e exposição de dez pinturas contemporâneas, feitas por uma artista plástica brasileira no ínicio de carreira, a fim de trazer o olhar de vanguarda artístico localizado no interior do Paraná e promover sua difusão à sociedade brasileira, seguindo assim o inciso III do art. 2 do decreto 5761, que diz: o Pronac tem como missão apoiar programas com a finalidade de viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional. Objetivo específico: Produzir 10 pinturas da série 'Universos Singulares' e realizar uma exposição ao público das obras produzidas, com entrada gratuita.
As dez obras contemporâneas da série 'Universos Singulares' retratarão universos abstratos e coloridos, com suas singulares características, onde uma figura humana em miniatura será inserida na pintura, representando o(a) dono(a) e criador(a) do universo retratado. As obras serão realizadas em telas de grande dimensão. As referências para essa produção vem desde o primitivismo de Paul Gauguin, com sua arte forte e poderosa, passando por Henri Matisse e sua capacidade de transformar uma cena em padrão decorativo, até a artista plástica contemporânea brasileira Beatriz Milhazes com suas formas orgânicas e colorido vivo. Uma exposição de artes visuais realizada por uma jovem artista, mulher, do interior do Paraná, sobre universos singulares é relevante para o meio artístico brasileiro pelos seguintes motivos: A produção e exposição das pinturas promovem e estimulam a regionalização da produção cultural e artística brasileira (Art.1 inciso II, Lei 8313/91), pois no interior do Paraná, na região metropolitana de Londrina, os eventos culturais e artísticos são escassos. Também garante a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira (Art.1 inciso V, Lei 8313/91), pois a produção será feita por uma jovem artista com vivência internacional, responsável por trazer novas ideias ao meio artístico. Alem disso, o projeto facilita, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais (Art.1 inciso I, Lei 8313/91), uma vez que 20% das obras serão doadas à instituição carente (de alta vulnerabilidade social) e cultural (a serem definidas junto aos patrocinadores). Adicionalmente, os ingressos da exposição serão totalmente gratuitos, onde 200 ingressos serão destinados à escolas públicas com fornecimento de transporte gratuíto. Para que tudo isso seja possível de ser realizado, o projeto precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Por não ter nenhum recurso prévio para os materiais (telas e tintas), espaço para a producão (as obras terão mais de 2m de extensão), espaço para a exposição, montagem e divulgação do trabalho, a Lei de Incentivo à Cultura é a única forma de trazer essas obras de arte ao mundo e promover o acesso delas e da cultura à população brasileira. Por fim, esse projeto precisa da Lei de Incentivo e é relevante pois prioriza o produto cultural originário do País (Art.1 inciso IX, Lei 8313/91), visto que a artista plástica é brasileira. O projeto atende o objetivo de fomentar à produção cultural e artística, mediante realização de exposição de artes visuais. (Art.3 inciso II, Lei 8313/91) e estímul ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante distribuição gratuita e pública de ingressos para exposição cultural e artísticos (Art.3 inciso IV, Lei 8313/91).
Acrílico sobre tela. Acompanha certificado de autenticidade da artista. Preparo e finalização em conformidade com diretrizes museológicas a fim de assegurar o bom estado de conservação da obra.
OBRAS EXIBIDAS (pinturas) Acessibilidade física: NA Acessibilidade para deficientes visuais: NA Acessibilidade para deficientes auditivos: NA EXPOSIÇÃO DE ARTES Acessibilidade física: O local locado para a exposição contará com medidas de acessibilidade, rampas de acesso, corredores amplos e banheiros adaptados. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de Espaço para Exposição Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá 20 aparelhos de audiodescrição disponíveis no balcão de entrada da exposição com a explicação das obras. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição e Narrador de audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: Como a exposição será 100% visual, não há necessidade de acessibilidade para deficientes auditivos. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: O ônibus locado contará com acessibilidade para deficiêntes físicos. Além disso, o local locado para a exposição contará com medidas de acessibilidade, rampas de acesso, corredores amplos e banheiros adaptados, conforme citado no produto Exposição de Artes. Para a roda de conversa, haverá lugar específico para cadeirantes. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Aluguel de ônibus e Locação de Espaço para Exposição Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá 20 aparelhos de audiodescrição disponíveis no balcão de entrada da exposição com a explicação das obras. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição e Narrador de audiodescrição, descritos no produto Exposição Acessibilidade para deficientes auditivos: Um intérprete de libras acompanhará as crianças e o educador durante a contrapartida social, para que seja possível a compreensão dos ensinamentos do educador por deficientes auditivos. O intérprete também estará presente na roda de conversa com a artista. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras
Art.20 - 20% das obras produzidas, ou seja, duas pinturas, serão doadas a intituições sociais/carentes e cultural. Art.21 inciso IV - Será permitido a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizado sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. Art.22 - Como contrapartida social 10% dos ingressos da exposição (200) serão direcionados à escolas públicas, com o fornecimento de transporte gratuíto acessível, educador e intérprete de libras.
Marina Simoni Marques: Proponente, artista plástica, coordenadora geral do projeto. Curador da exposição Assessoria de imprensa Fotógrafo para a divulgação das obras e da exposição. Documentação da exposição.
PROJETO ARQUIVADO.