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O presente projeto pretende proporcionar as pessoas o acesso à cultura levando atrações culturais a todas as classes sociais, objetivando a valorização da música popular brasileira por meio da gravação de um DVD de música sertaneja que trará diversas faixas que foram sucesso durante os anos 90, servindo também como instrumento de memória da cultura popular brasileira
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OBJETIVO GERAL Disseminar o trabalho de artistas regionais e promover sua valorização, difundindo canções originais brasileiras e preservando os modos de criar, fazer e viver da cultura brasileira, além de enaltecer o pluralismo da cultura nacional e suas expressões por meio da gravação de um DVD que retratará um pouco de sua vasta produção cultural, priorizando o produto cultural originário do país. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar a gravação e produção de 01 (um) DVD "Anos 90"; - Realizar 2 ações formativas atinente as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público.
A música do Brasil é uma das expressões mais importantes da cultura brasileira. Formou-se, principalmente, a partir da fusão de elementos europeus, indígenas e africanos, trazidos por colonizadores portugueses e pelos escravos. Até o século XIX, Portugal foi a principal porta de entrada para a maior parte das influências que construíram a música brasileira, tanto a erudita como a popular, introduzindo a maioria do instrumental, o sistema harmônico, a literatura musical e boa parcela das formas musicais cultivadas no país ao longo dos séculos, ainda que diversos destes elementos não fossem de origem portuguesa, mas genericamente europeia. A maior contribuição do elemento africano foi a diversidade rítmica e algumas danças e instrumentos — a exemplo do maracatu —, que tiveram um papel maior no desenvolvimento da música popular e folclórica. O indígena praticamente não deixou traços seus na corrente principal, salvo em alguns gêneros folclóricos de ocorrência regional. De acordo com o Harvard Adicionar off Music a apreciação musical é definida como "um tipo de treinamento musical voltado para desenvolver a habilidade de ouvir inteligentemente a música". Assim, conceituamos a apreciação musical como uma escuta com resposta estética que, ao ser associada à cognição torna o ato apreciativo mais complexo pois as subjetividades envolvidas se fazem explicitamente presentes. A Lei de Incentivo a Cultura se torna imprescindível, em uma época onde gêneros musicais de qualidade duvidosa e de outros países tomam conta das programações de rádios e canais de televisão, servindo de exemplo e às vezes de referência musical para as novas gerações, entende-se que deve haver um resgate e um reforço urgente da música de qualidade técnica e artística reconhecida. Por isso, a ideia que norteia o projeto pretende reforçar as raízes e tradições da música, resgatando o apreço pela Música Brasileira. Os sons estão presentes em nossa vida o dia inteiro, desde a hora de acordar, com o toque do despertador, passando pelo telefone, conversas, digitação, buzinas, televisão, sirenes, até a hora de dormir, quando dizemos boa noite a alguém. A música por si só tem o poder de aproximar as pessoas, tocando suas almas e mexendo com seus sentimentos. Viabilizar este projeto, contando com o benefício fiscal e a parceria com as empresas significa oportunizar que a população tenha o contato com a música e com o conhecimento, enquanto se desenvolve a qualificação cultural através da integração social. Quanto ao aspecto econômico, é seguro dizer que o investimento do recurso das empresas na cultura gerada para atender as necessidades da comunidade, vem a favorecer a população como um todo, uma vez que as ações previstas no projeto são rigorosamente selecionadas para atingir a sociedade integralmente. O diferencial deste projeto está em sua finalidade, no meio onde ele acontece, no seu propósito e nas conquistas que temos feito lentamente para inserir a cultura em nosso meio como forma ampla e efetiva, agregando valores, despertando na população o senso crítico e a curiosidade em torno das expressões culturais. Além disto, a cultura musical no Brasil é forte e de grande relevância na vida das pessoas, disseminando-se a todas as faixas etárias e a todas as classes sociais, na música estão contidos três elementos: as palavras, a harmonia e o ritmo, além das expressões, desejos e emoções de um povo e considerando que na contemporaneidade as pessoas estão se reportando a tecnologia digital para usufruir da música, o presente projeto pretende oportunizar acesso cultural através das plataformas streaming, bem como utilizar-se de espaços públicos onde já estão acontecendo eventos para dar visibilidade ao produto cultural a ser disponibilizado, visando a democratização do acesso a todas as classes sociais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
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Produção do DVD Acessibilidade física: Não se aplica Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva Acessibilidade visual: Audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras. Acessibilidade visual: Audiodescrição Item PO: Assistentes
DVD Gravação de 2.000 exemplares, sendo distribuídos gratuitamente entre interessados, midiatecas, museus, outras entidades culturais e ligadas ao movimento musical nacional. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como no artigo 20: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; E também medidas previstas no no artigo 21, tais como I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente / Gestor: André Renner Experiência de 20 Anos atuando como músico, instrumentista cantor, compositor e produtor musical, além de atuação na Organização e gestão de projetos.
PROJETO ARQUIVADO.