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PRONAC 211255Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

ESPAÇO CULTURAL DA CRIANÇA

CLEBER BRAGANCA BARRETO
Solicitado
R$ 189,3 mil
Aprovado
R$ 189,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2021
    Cadastro PRONAC
    Ano 21
  2. 01/12/2021
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2021-12-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para crianças e adolescentes como meio de democratizar o acesso a bens culturais e como meio de oferecer lazer e ainda possibilidades de profissionalização, oportunizando a participação em oficinas voltadas ao ensino musical orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino, ofertadas no turno inverso escolar.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Disseminar e valorizar a cultura através da realização de oficinas de música, por meio da compra de equipamentos e instrumentos musicais, bem como contratação de instrutores qualificados para o desenvolvimento técnico musical dos participantes da oficina, realizada no contraturno escolar, oportunizando o acesso à cultura, lazer e profissionalização. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Contratar instrutor com capacidade para ministrar e conduzir as oficinas de música; ● Realizar 45 semanas de oficinas de músicas com crianças e adolescentes no período de 12 meses; ● Realizar ações formativas para professores e escolares condizentes a conservação do patrimônio imaterial (contrapartidas Sociais).

Justificativa

Partimos do pressuposto de que este projeto visa, oferecer a criança e ao adolescente a oportunidade de no contraturno escolar, usufruir de um espaço que, acompanhado por profissional qualificado e fazendo uso de instrumento adequados, possibilitará ao público-alvo aprendizado musical. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variados tipos de sons do cotidiano e também oferece condições de vivenciar e experimentar de forma prazerosa e lúdica o universo musical que oportuniza o acesso à cultura, ao lazer e ainda a profissionalização. O projeto em cena tem como público-alvo crianças e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro - RJ, os quais terão a oportunidade de participarem de oficinas voltadas ao ensino de violão, usufruindo de instrumentos apropriados ao aprendizado. O projeto acontecerá no contraturno escolar e em ambiente seguro, uma vez que as aulas serão realizadas em ambiente com capacidade técnica instalada e em conformidade com as normativas de acessibilidade. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Especificação técnica

METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS MUSICAIS Serão oferecidas 200 vagas aos alunos de Escolas Públicas entre as idades de 10 anos até 18 anos, através do presente projeto, cabendo a Instituição assumir a responsabilidade de garantia de acesso a demais alunos, caso o número de interessados ultrapasse o número de vagas oferecidas. As oficinas acontecerão 5 vezes por semana, no período da manhã e tarde , com duração de 1 hora cada aula da oficina de Música. OFICINA DE MÚSICA – 100 HORAS/AULA AULA TEÓRICA - 40 horas Conteúdo abordado: Propriedades do som, leitura de partitura em clave de Sol, formula de compasso, duração das notas, tonalidades, ligadura, tom e semitom, acidentes, sinal de repetição, sinais de dinâmicas, andamento, acordes, escalas tonais, intervalos, contra tempo e síncope, círculos das quintas, escala cromática. PRÁTICA COM INSTRUMENTOS – 60 horas Conteúdo abordado: Postura corporal, afinação, sincronismo, exercícios técnicos, leitura de partituras, prática de conjunto, método cifrado, exercícios de digitação musical, interpretação musical, preparação para apresentação em público e história da música.

Acessibilidade

Oficinas de Música Acessibilidade física: As ações serão realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes; com rampas de acesso e banheiros adaptados. ITEM PO: Consultoria – Projetos Estruturais Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição Item PO: Audiodescrição Contrapartidas Sociais Acessibilidade física: As ações serão realizadas em locais (ESCOLA PÚBLICA) onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras Item PO: intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição Item PO: Assistentes

Democratização do acesso

OFICINAS DE MÚSICA O acesso as oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS O acesso as ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Proponente/Professor: Cléber Bragança Barreto FormaçãoCursando bacharelado em violão pela UFRJ, com início em 2017 e a conclusão será em 2021.Experiência profissionalPofessor de violão autônomo desde 2010 até hoje com aulas em domicílio e igrejas.Em 2017 participei do projeto de Bach a Baden na UFRJ.Em 2019 participei como voluntário num projeto de ensino de violão para crianças e adolescentes na AMARP. O proponente sera o responsável pela gestão do processo decisório, não delegando essa função a ninguem, fatos que não se caracterizam intermediação. Os demais serviços/profissionais somente serão contratados apos liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Rio de Janeiro Rio de Janeiro