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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio no desenvolvimento de oficinas de musicalização que serão realizadas dentro da Associação, por meio da Orquestra Clave de Sol e da banda de Música, que terão como foco as diversas manifestações do folclore germânico, primando pela disseminação e valorização de diferentes aspectos da cultura alemã, tão presente no município, considerado a capital catarinense da língua alemã.
NSA
Objetivo Geral Disseminar e valorizar a cultura alemã através da realização de oficinas de musicalização, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, nos incisos transcritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Objetivos Específicos PRODUTO: Oficina. O presente projeto visa realizar oficinas de música instrumental, divididas em 30 turmas com aulas 1 vez por semana, por um período de 10 meses. PRODUTO: Apresentação Musical. o presente projeto visa realizar uma apresentação pública para demonstrar a sociedade os resultados do presente projeto, visando ainda a democratização do acesso a produtos culturais de forma inteiramente gratuita.
Com a promulgação da Lei Estadual nº 14.467/2008 que aufere ao município de São João do Oeste o título de "Capital Catarinense da Língua Alemã", sente-se a necessidade e responsabilidade maior de contemplar as manifestações culturais que visem manter as tradições provenientes dos colonizadores germânicos. Não somente aquelas que envolvam diretamente o idioma, mas também as demais manifestações culturais que reforcem a importância da cultura alemã para a comunidade de São João do Oeste e arredores. Assim, é de suma importância a implantação de ações culturais como forma de ampliar o acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Contudo, para que esta proposta seja de fato concretizada é fundamental o apoio deste mecanismo de incentivo. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
OFICINAS DE MÚSICA As aulas ocorrerão nas de segunda a sexta-feira com turmas pelos turnos matutino, vespertino e noturno, com duração de 01h30min cada aula, com grupos de no máximo 10 (dez) participantes. O Projeto acontecerá na Associação Cultural Alemã de São João do Oeste. Ao todo serão 30 turmas com aula 1 vez por semana por um período de 10 meses, totalizando 13.500 aulas no período do projeto. Método do cálculo: 30 turmas X 1 aula por semana X 4.5(média de semanas mês) X 10 meses = 13.500 oficinas. AULA TEÓRICA – 30 minutos/horas semanais Conteúdo abordado: - Conceitos Introdutórios da música; - Leitura de partituras; AULA PRÁTICA – 60 minutos/horas semanais Conteúdo abordado: - Dinâmica de Grupo; - Exercícios de Relaxamento; - Práticas vocais; - Práticas com instrumentos; As oficinas serão ministradas um vez por semana para cada turma, divididas da seguinte forma: 1. Canto – Turma 1 Iniciante e avançado 2. Canto – Turma 2 Iniciante 3. Canto – Turma 3 avançado 4. Orquestra – Turma 1 Canto 5. Orquestra – Turma 2 Teclas 6. Orquestra – Turma 3 Percussão 7. Orquestra – Turma 4 Violino 8. Orquestra – Turma 6 Violão Soprano 9. Orquestra – Turma 7 Violão Contralto 10. Orquestra – Turma 8 Violão Tenor 11. Orquestra – Turma 9 Violão Baixo 12. Orquestra – Turma 10 Violão Base 13. Orquestra – Turma 11 Contra Baixo 14. Violão Iniciante – Turma 01 15. Violão Intermediário – Turma 02 16. Violão Intermediário – Turma 03 17. Violão Iniciante – Turma 04 18. Violão Módulo – Turma 05 19. Violão Iniciante – Turma 06 20. Violão Cristo Rei – Turma 07 21. Violão Cristo Rei – Turma 08 22. Violão Iniciante Beato Roque - Turma 09 23. Violão Intermediário Beato Roque - Turma 10 24. Acordeão Cristo Rei Turma 01 25. Canto Cristo Rei - Turma 02 26. Banda Instrumentos de Sopro – Turma 01 27. Banda Instrumentos de Sopro – Turma 02 28. Banda Instrumentos de Sopro – Turma 03 29. Banda Instrumentos de Sopro – Turma 04 30. Banda Instrumentos de Sopro – Turma 05 O ingresso nas turmas dar-se-á mediante inscrições, de forma gratuita, conforme as oficinas, horários e turnos disponibilizados para cada. As aulas terão abordagem teórico/prática, focando no aprendizado e aperfeiçoamento dos alunos nas diversas áreas culturais disponibilizadas, com avaliações de desempenho rotineiras, com evolução para níveis mais avançados quando assim convier. Apresentação Musical: Evento realizado com acesso gratuíto, visando demonstrar os resultados do projeto a todo público interessado.
PRODUTO - OFICINAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: ART de execução Acessibilidade Auditiva: Telão – garantida por meio da disponibilidade de projeção em telão. Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Assistentes Guias – garantida por meio da disponibilização de assistente, quem conduzirá as pessoas deficientes até as proximidades do palco em assentos especiais que conseguirão ter acesso a apresentação por maio da fala/som. Item PO: Assistente de Produção. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEMAS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
PRODUTO - OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022 art 24 nos seguintes incisos: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso a apresentação será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022 art 24 nos seguintes incisos: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Propopente: Pedro José Luttermann Função: Dirigente Institucional e Coordeandor Administrativo e Financeiro do projeto sem onus ao mesmo. Demais Profisisonais envolvidos: HENRIQUE JOSÉ DREBEL: Maestro (Orquestra) - Habilidade aptidão na regência da Orquestra.ADEMAR MEURER: Maestro (Banda) - Habilidade aptidão na regência da Banda.JONATHAN KICH LEITE: Instrutor (Orquestra) - Habilidade aptidão no repasse de técnicas variadas para a Orquestra. FELIPE BABICK: Instrutor (Banda)- Habilidade aptidão no repasse de técnicas variadas para a Banda
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.