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O presente projeto pretende proporcionar um Espetáculo de dança de Balé Clássico para a cidade de Pomerode e região, buscando democratizar o acesso à fruição artística, a formação de plateia e a inclusão cultural e social por intermédio da dança.
O espetáculo será no Teatro Municipal de Pomerode com apresentações que irão envolver os integrantes do Corpo de Baile de Pomerode. Haverá grande diversidade de coreografias, apresentadas por um grupo de bailarinas e bailarinos premiados no Brasil e no exterior, bem como a apresentação de bailarinos(as) iniciantes, dando os primeiros passos na dança e já em palco, em apresentação pública. O Espetáculo também contará com uma novidade no cenário, com projeções que proporcionam uma amplitude de possibilidades se unindo a cada música ou cena para gerar uma experiência impactante ao público - Experiência cultural gratuita que poderá ser apreciada na cidade de Pomerode/SC. Espetáculo com 1h de duração.
OBJETIVO GERAL Proporcionar um Espetáculo de danças de Balé Clássico para a cidade de Pomerode e região, buscando democratizar o acesso à fruição artística, a formação de plateia e a inclusão cultural e social por intermédio da dança. O presente projeto está alinhado com o artigo 2º do Decreto 10.755, nos incisos que seguem descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; (...) XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS. Realizaremos a apresentação de um espetáculo de artes cênicas na cidade de Pomerode/SC em data a ser definida na execução do projeto, tendo em vista poder haver alterações na agenda. Haverá a distribuição de 2.000 (dois mil) ingressos para o espetáculo de forma inteiramente gratuita.
Atualmente a Associação Corpo de Baile de Pomerode conta com 30 bailarino e desenvolve aperfeiçoamentos técnicos para o Balé Clássico e, no intuito de demonstrar a capacidade técnica dos dançarinos pretende-se com recursos financeiros respaldados pela Lei de Incentivo a Cultura, organizar um Espetáculo de danças aberto gratuitamente a comunidade. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Tendo em vista que os produtos serão entregues aos beneficiários de forma inteiramente gratuíta, não haverá a realização de contrapartidas, nos termos do §5º, artigo 25, da IN 01/2022, vejamos a redação do referido dispositivo: "§ 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos". Pelo exposto, informamos que retiramos da escrita do projeto e da planilha orçamentária os itens referentes as contrapartidas.
NSA
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. Item da PO: A.R.T de Execução. Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva Item da PO: Legendagem. Acessibilidade visual: Audiodescrição Item da PO: Audiodescrição. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. Item da PO: A.R.T de Execução. Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Não haverá cobrança de ingresso, bem como observaremos = a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24, quais sejam: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente / Coordenador Geral: Nilson Radtkae. Nilson Radtkae, empresário e sócio fundador e diretor da associação cultural Corpo de Baile de Pomerode. Experiencias Profissionais: · membro diretor e voluntário app. escola duque de caxias· membro diretor e coordenador clube de caça e tiro alto rio do teSto· membro diretor e fundador acaen· MEMBRO DIRETOR E FUNDADOR SO SITIMMMEP· membro fundador DA associação veteranos ribeirão areia· voluntário app. escoLa amadeu da luz· voluntário apae de pomerode· voluntário bandoneonfest/caramurú. NOTA: os demais profissionais/serviços necessários a realização das atividades serão definidos em momento oportuno após a captação dos recursos e liberação do projeto para execução.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.