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O presente projeto visa a aproximação do público infantil com o mundo literário através da realização de encontros para a contação de histórias. Além de compartilhar os saberes contido em cada história o projeto é capaz de promover melhoras no aprendizado da criança, na sua capacidade de se relacionar com suas ideias e com o mundo, e ainda contribuir para o fortalecimento das relações familiares e sociais, além do resgate do hábito da leitura e incentivo da criatividade.
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OBJETIVO GERAL Realizar a circulação de contação de histórias, visando instigar na criança o prazer pelos personagens, a intuição, a imaginação e poder de observação, estimulando a criatividade, ideias e conceitos das crianças assistidas pelo Projeto, exteriorizando seus anseios e exercendo o convívio com seus colegas, familiares e sociedade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 12 oficinas literárias - contação de Histórias; Realizar 02 (duas) ações formativas atinente as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público.
O projeto visa despertar o interesse pela leitura, incentivando o gosto por ler e escrever nas crianças à medida que a apresentação acontece. A grande maioria do público que o projeto apresentará nas escolas não tem acesso à obras consagradas, nem tão pouco à ações culturais de cunho educativo, quer por falta de recursos financeiros, distância ou muitas vezes por vergonha de entrar num ambiente ainda desconhecido. Democratizar o acesso às artes cênicas e a leitura é a principal justificativa do projeto, amparada também pela oportunidade de formação de público, seja com os eventos em si e/ou com a disponibilidade e acessos gratuitos na própria escola ou centros educativos das cidades. A cultura é uma ferramenta muito eficiente quando se pretende não apenas entreter e divertir as pessoas, mas também desenvolver o senso crítico que permite a interação do cidadão com a comunidade à qual pertence. Todos querem ser livres para determinar seu destino, exprimir seu ponto de vista e participar de decisões que moldam as suas vidas. E é fundamental passar isso adiante durante a formação básica das crianças. O sucesso da proposta está ligado à associação entre um projeto cultural de qualidade com uma estrutura eficiente, que leva a linguagem pouco conhecida de contação de histórias a cidades fora do eixo dos grandes eventos artísticos. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
PLANO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS O cadastro para as oficinas se dará via formulário de inscrição disponibilizado na secretaria da Escola com nome, idade, telefone e documentação dos responsáveis. Os participantes serão selecionados por ordem cronológica das inscrições. O público-alvo é de crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos incompletos, podendo atingir o público adulto (familiares). As oficinas acontecerão de 15 em 15 dias com duração de 2 horas por dia. O equipamento utilizado será o público como escolas, salas educativas em Praças, Arenas e Associações de Moradores. As oficinas de leitura serão baseadas em leitura, interpretação e argumentação critica e/ou positiva do texto em cena, o texto será escolhido pelo aluno, as leituras poderão ser individuais e/ou coletivas.
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS - Curso / Oficina / Estágio Acessibilidade física: (banheiros, rampas, guias tãteis) Item PO. ART de Execução. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: audiodescrição. Item PO: Audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local (Escola Pública) onde a Acessibilidade Física já é garantida, não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição Item PO: Assistentes
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS O Acesso as sessões de contação de histórias serão gratuitas e disponível a toda população. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes (YouTube); IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente / Coordenador Geral: Marcelo Damásio Pereira o proponente será o coordenador do projeto significando dizer que será o responsável pelas decisções administrativas e fincanceiras do projeto (gestão), sem caracterizar intermediação. Técnico em informática, vendedor de autopeças, professor de escola teológica, e bacharel em teologia. NOTA: Todos os profissionais e serviços envolvidos no projeto serão contratados a partir da liberação dos recursos.
PROJETO ARQUIVADO.