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PRONAC 211374Apresentou prestação de contasMecenato

Cores na Amazônia

AVELINO MARINHO BORGES
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 164,7 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
08862530000150TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.1900-01-01R$ 164,7 mil

Eficiência de captação

82.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
AM
Município
Manaus
Início
2023-01-01
Término

Resumo

O projeto "Cores na Amazônia" realizará oficinas culturais com ênfase em grafite com intuito de promover a arte e valorizar aspectos da cultura local, possibilitando também o contato dos participantes com o universo artístico, técnico e conceitual do grafite, do desenho e da pintura, estruturado e organizado fortalecendo, assim, as identidades coletivas e favorecendo sua inclusão social. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Cores na Amazônia", que será realizado por Avelino Marinho Borges, é promover a arte e valorização de aspectos da cultura local, possibilitando também o contato dos participantes com o universo artístico, técnico e conceitual do grafite, do desenho e da pintura, a partir de encontros entre diferentes saberes e costumes, estruturado e organizado fortalecendo, assim, as identidades coletivas e favorecendo a inclusão social dos participantes. Objetivos Específicos: - A realização de 100 oficinas de graffiti na região metropolitana de Manaus/AM; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".

Justificativa

Devido ao potencial transformador por meio da arte e educação, também devido pela a democratização cultural, proporcionando aos participantes a oportunidade de desenvolverem habilidades, capacidades e dons artísticos, haja vista os locais onde serão realizadas as oficinas estão longe dos grandes centros culturais e os participantes não tem acesso a bens culturais e/ou formação artística. O projeto irá beneficiar os participantes na formação intelectual e social, produzindo, igualmente perspectiva de geração de renda dos alunos através de capacitação /graffiti. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Avelino Marinho Borges nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Manaus/AM. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 20 assentos. Haverá, portanto, 2.000 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Avelino Marinho Borges (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

ARTES VISUAIS: 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento do grafite. 2. Justificativa: Devido ao potencial transformador por meio da arte e educação, também devido pela a democratização cultural, proporcionando aos participantes a oportunidade de desenvolverem habilidades, capacidades e dons artísticos, haja vista os locais onde serão realizadas as oficinas estão longe dos grandes centros culturais e os participantes não tem acesso a bens culturais e/ou formação artística. O projeto irá beneficiar os participantes na formação intelectual e social, produzindo, igualmente perspectiva de geração de renda dos alunos através de capacitação /graffiti. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 20 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Desenho (prática); III: Pintura (prática); IV: Grafite I (prática); V: Grafite II (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Avelino Marinho Borges - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Experiência adquirida desde adolescência, produção de graffiti nas ruas e participação emoficinas/cursos dedesenho e pintura. Participação no 3° Encontro Nacional de Graffiti, realizado pelaUnião Nacional Crew, sendo na cidade de Manaus, nos dias 12e 13 de agosto/2017, na Escola Estadual AntonioBitemcourt, Glória. Participação da produção 3° Exposição Coletiva JungleColors, realizada no Millennium Shopping, em Manaus durante o mês de junho/2017. Produtor do Projeto GraffitiBaré, aprovado no proarte 2013, na modalidade: registro audiovisual de intervenções artísticas de grafite, categoria: grafite/outros produtos, Módulo: b. Produção de Painéis coletivo de graffitiem bairros da cidade de Manaus. Participação no Evento Arte Transforma, realizado no Bairro da Redenção em 2015. Atualmente tenho me dedicado naelaboração de projetos de cultura para editais locais de secretarias do Estado e município (AM), com a proposta de ensino por meio do graffiti para crianças e adolescentes em situação de risco social, produçãoe/ou elaboração de uma galeria virtual /loja virtual para a comercialização de produtos relacionados à cultura do Street Art, como telas, quadros, esculturas e outros produzidos por artistas locais. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-06-30
Locais de realização (1)
Manaus Amazonas