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O projeto "Alice Beatriz Monteiro Ivo" prevê a gravação de CD e a realização de apresentação musical nos gêneros Rock e Blues, levando cultura e entretenimento para o público interessado, bem como criando novos espaços no segmento pelo Brasil. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: 1- Boomerang 2- Blues de domingo 3- Pela janela 4- Um amor pra recordar 5- Origem 6- Chuva 7- A noite que não terminou 8- Metáforas 9- História não contada 10- Caos particular Tratam-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Alice Beatriz Monteiro Ivo", que será realizado pela artista proponente homônima, é fomentar os gêneros Rock e Blues pelo Brasil ao levar cultura e entretenimento ao público interessado, oferecendo novos espaços no segmento. Objetivos Específicos: - A gravação de um CD de música cantada com 10 faixas e 3.000 exemplares, incluindo registros videográficos; - A realização de um show de lançamento em Belo Horizonte/MG; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
Além de ter muito o que acrescentar em nossa cultura com a minha música que é levada muito a sério por mim, onde eu procuro estar em constante evolução, eu tenho total consciência que toda a verba do setor da cultura que vier a acrescentar em meu trabalho é pública, que o intuito é ajudar a comunidade como um todo e não somente meus interesses pessoais, e estou disposta a devolver a comunidade todo o apoio em forma de cultura Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, a proponente nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Belo Horizonte/MG. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Alice Beatriz Monteiro Ivo (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Tiragem/Mídia a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 2) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. 3) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Alice Beatriz Monteiro Ivo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: No início de 2019 eu comecei a fazer aulas de canto e violão com o professor Pedro Valter, que hoje é a minha parceira de composições, responsável pelos arranjos das músicas. Na época eu tinha 22 anos, mas desde muito nova eu escrevia poemas. Ainda em 2018 realizei as minhas primeiras composições musicais ( que giram em torno do Rock, Pop Rock e Blues). Com o decorrer do tempo eu fui me aprimorando, enquanto ainda não tinha recursos para gravar, realizei inclusive apresentações no centro cultural do bairro novo das indústrias, em Belo Horizonte. Em outubro de 2020, com a ajuda de pessoas queridas e contando com a arte de um ótimo desenhista para a arte visual, eu lancei meu primeiro single (intitulado "indiferença"), em todas as plataformas de música. Em novembro de 2020 lancei a música "Guardiã" e em janeiro de 2021 lancei a música "Não consigo Entender". Atualmente eu dou aulas de canto e violão para crianças em um projeto social chamado "pequeninos do amor", no bairro Pilar, em Belo Horizonte. Eu sempre tive um encanto muito grande por música, desde a adolescência eu me interessava muito por instrumentos de corda. As pessoas elogiavam minha voz frequentemente, perguntavam se eu cantava. Isso me incentivou a ter coragem pra seguir esse caminho que escolhi, e entrar em aulas de canto. Antes da pandemia eu me apresentei em um evento para a comunidade no centro cultural do bairro novo das indústrias, Belo Horizonte. Também me apresentei com o músico Pedro Valter no asilo Cristo Rei no bairro Teixeira dias na região do barreiro, em Belo Horizonte, antes da pandemia. Em outubro e novembro de 2020 e em janeiro de 2021 eu lancei 3 singles em todas as plataformas. Todas as 3 músicas já tocaram em rádios, como a Rádio Nossa Voz 104.9 FM, de Duas Estradas/PB-Brasil, no programa de sábado à noite intitulado "o melhor do rock", e em outras web rádios. Me apresentei com os alunos do projeto pequeninos do amor no bairro Pilar,Belo Horizonte, em um evento para arrecadação de suprimentos para a comunidade, evento que foi realizado pela PMMG. A minha música "Guardiã" ficou entre as 50+ de 2020 em um concurso realizado no instagram, promovido pelo instagram @rocktaon. Atualmente eu tenho dado aulas de canto e violão para as crianças do projeto pequeninos do amor, também dou aulas de violão para crianças fora do projeto, estou trabalhando no projeto do meu álbum e tenho me esforçado para promover meu trabalho nas redes sociais. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.