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PRONAC 211380Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

LER CORDEL (Evento Virtual)

JOSE MEDEIROS DE LACERDA
Solicitado
R$ 197,6 mil
Aprovado
R$ 197,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livros ou obras de referência - valor Literário
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
PB
Município
Santa Luzia
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Juazeiro do Norte Ceará

Resumo

O projeto "LER CORDEL" realizará a edição e tiragem de cordéis do artista proponente, tratando-se de versos rimados, poemas e sonetos. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas / Sinopse: Tratam-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "LER CORDEL", que será realizado por José Medeiros de Lacerda, é ajudar a proteger e a desenvolver uma forma de arte literária tão importante para o nosso país. Objetivos Específicos: - A edição e a tiragem de 1.200 coleções de cordéis do artista proponente, tratando-se de versos rimados, poemas e sonetos; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

O projeto "LER CORDEL" precisa de incentivo para proteger o cordel, uma tradição nordestina que existe há mais de dois séculos no nosso país, mas que está, gradativamente, perdendo seu espaço frente ao público. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, José Medeiros de Lacerda nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Juazeiro do Norte/CE. Estima-se que 1.200 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 120 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de José Medeiros de Lacerda (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da publicação: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 428 páginas (cordéis) Tamanho: 320x210 Tipo de papel: Ofício 9. Tiragem: 1200.

Acessibilidade

1) Produto Cultural: Tiragem/Impressões a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Disponibilidade em exemplares gravados em meio magnético e disponibilizado no site do projeto; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: José Medeiros de Lacerda - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: José Medeiros de Lacerda é escritor, ao qual teve início na área da cultura e do projeto em 1976, quando percebeu seu gosto pela poesia e facilidade em contar histórias em versos. Com o passar dos anos, realizou atividades como Oficina de Literatura de Cordel, Oficina de Xilogravura, Recitais em eventos públicos, Palestras em Escolas Publicas, Teatro em poesias, tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área da literatura, ou seja, aprendendo na prática. Após trabalhar em dezenas de atividades, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional. “Viajo o Brasil inteiro divulgando meus trabalhos em escolas, comercializando meus folhetos em Bancas de Jornais, Exposições Culturais e Casas de Artesanato e estou sempre criando novas histórias e pesquisando sobre as lendas brasileiras, o cangaço nordestino, a escravidão e seus vultos, cantadores e poetas do passado, histórias bíblicas, entre outros assuntos.” - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.