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O projeto "Marah Santos" realizará oficinas de artes plásticas e artes cênicas com intuito de levar educação artística para o público que possui interesse de aprender, se entreter e fazer parte da história cultural do nosso país, mas que não possuem meios para fazê-lo. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Apesar do foco na terceira idade, seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Marah Santos", que será realizado por Valdimara Ferreira dos Santos, é levar educação artística para o público que possui interesse de aprender, se entreter e fazer parte da história cultural do nosso país, mas que não possuem meios para fazê-lo. Objetivos Específicos: - A realização de 80 oficinas de artes plásticas e artes cênicas com foco em crianças e idosos; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".
Numa velocidade fulgaz onde o tempo nos consome, vivemos uma rotina esmagadora onde 24hrs por dia não tem sido suficientes para resolvermos tudo aquilo que precisamos. A realidade dos idosos, crianças e adultos se repete todos os dias numa escala ininterrupta e de paredões sem cores , sem informação e sem vida. Por esse motivo, o projeto "Mara Santos" foi criado, com intuito de preencher esses espaços com educação artística e cultura para um público que possui interesse, mas não detém os meios para fazer parte da história cultural do Brasil. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Valdimara Ferreira dos Santos nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Linhares/ES. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 20 assentos. Haverá, portanto, 1.600 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 160 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Valdimara Ferreira dos Santos (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
ARTES CÊNICAS 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento da dança e do teatro 2. Justificativa: O estímulo da dança deve ser realizado à medida que a sociedade evolui. Novas técnicas e ritmos aparecem com uma frequência relevante e o público interessado deverá ter acesso à essa forma de arte. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 20 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. 6. Público de cada curta ou sessão: Embora haja ênfase em crianças e idosos, por conta do cuidado pedagógico, seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Movimentos e ritmos I (prática); IV: Movimentos e ritmos II (prática); V: A apresentação prática (prática). VI: O texto dramático (prática); VII: Montagem de espetáculo (teoria). ARTES PLÁSTICAS 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento da pintura e artesanato 2. Justificativa: O propósito dessas oficinas é dar liberdade para o público criar. Serão feitos trabalhos de desenho, pintura e artesanato, atingindo muitos interessados no segmento. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 20 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. 6. Público de cada curta ou sessão: Embora haja ênfase em crianças e idosos, por conta do cuidado pedagógico, seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Desenho (prática); III: Pintura (prática); IV: Artesanato I (prática); V: Artesanato II (teoria).
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Valdimara Ferreira dos Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: O envolvimento com o mundo das artes sempre esteve muito presente no meu dia a dia, a sugestão de pessoas próximas a investir no meu talento como profissão veio muito cedo quando ainda frequentava o ensino fundamental. Uma professora de artes notou meu dom nas aulas de artes e teatro. A partir dai comecei a participar de oficinas de ares ofertadas pelos CRAS da minha cidade, e posteriormente passei a ser voluntária em projetos sociais , aprendi e levei minha arte aos que me buscavam/buscam. Todo conhecimento adquirido ate então foi por meio de observação a outros artistas, revistas passo-a passo, livros explicativos de colorimetria,etc. Tenho doado meu tempo em atividades remotas ensinando online, vídeo-aula artesanato, dança( coreografia), dicas de pintura, desenho, por vídeo aula online. Tenho adquirido livros de grandes artistas do passado como: Vicent Van Gogh, Pablo Picasso, Leonardo da Vinci, Caravaggio,para aprimorar minhas técnicas hiper –realistas. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.