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O projeto "Zumbi, A história não contada" realizará um documentário audiovisual de aproximadamente 50' e finalização em HD sobre uma versão da vida de Zumbi dos Palmares ainda não conhecida pelas pessoas. O projeto também realizará ações formativas.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Zumbi, a história não contada trás uma imersão através de entrevistas ao mundo cotidiano desse herói, tão pouco conhecido pelos brasileiros nos dias atuais, o documentário aborda temas como, sua infância, seus pais, seus principais feitos e sua morte. Todos fatos contados diretamente por um descendente direto de Zumbi, e profissionais com amplo conhecimento sobre o assunto. Zumbi, a história não contada é um prato cheio para a nossa cultura e história. Tratam-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Zumbi, A história não contada", que será realizado por Douglas dos Santos Medeiros, é desenvolver a cultura nacional aliando arte, conhecimento, história e entretenimento, o que será feito através de um produto audiovisual de alta qualidade para o público interessado. Objetivos Específicos: - A realização de um documentário audiovisual de aproximadamente 50' e finalização em HD sobre uma versão da vida de Zumbi dos Palmares ainda não conhecida pelas pessoas, com tiragem de 2.000 DVDs; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Zumbi, a História não contada", não se trata de um projeto qualquer, mas sim de um conhecimento que falta ao povo brasileiro sobre sua própria história, não conhecer a história de zumbi palmares contada pelo seu próprio descendente, é um vácuo que não deve mais existir em nossa cultura, nós devemos esse projeto a nossa cultura, ao povo brasileiro que merece conhecer a verdadeira história de zumbi dos palmares. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Douglas dos Santos Medeiros nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em São Paulo/SP. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Douglas dos Santos Medeiros (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Audiovisual a. Audiodescrição Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição b. Legendagem descritiva: Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Legenda descritiva c. Língua Brasileira de Sinais: Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de libras 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III, IN02/19: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. A plataforma de acesso ao material virtual será o próprio site do projeto, que terá livre acesso ao público. No caso da tiragem física, as cópias gratuitas destinadas à população serão entregues para entidades sociais a serem determinadas após a captação de recursos suficentes para garantir a execução.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Douglas dos Santos Medeiros - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei na área da cultuar em 2017, eu tinha 27 anos. Comecei como roteirista. Eu aprendi com cursos livres online, e trabalhando na área de forma não remunerada para pessoas mais experientes. Eu escrevi 5 roteiros de vídeo clipe nos últimos 4 anos, e em todos estive auxiliando a direção dos mesmos. Também atuo há mais de 10 anos, como ator e roteiristas, em um grupo teatro amador social, que faz pequenas apresentações em orfanatos, igrejas, Albergues e dentro da Fundação CASA, de forma não remunerada. Atualmente, tenho atuado em um pequeno grupo de teatro como ator e Roteirista.. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.