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PRONAC 211545Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

ARTETERAPIA - OFICINAS CULTURAIS

GRAZIELE CAMARA RODRIGUES
Solicitado
R$ 198,5 mil
Aprovado
R$ 198,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2021
    Cadastro PRONAC
    Ano 21
  2. 01/08/2021
    Início previsto
  3. 31/07/2022
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
GO
Município
Valparaíso de Goiás
Início
2021-08-01
Término
2022-07-31

Resumo

Este projeto propõe a realização de oficinas culturais de artes cênicas e artes plásticas, para portadores de necessidades especiais (deficientes mentais) e seus acompanhantes. O projeto prevê ainda, realização de palestras de contrapartida social.

Sinopse

1) Classificação etária Livre; 2) Oficinas: ARTES CÊNICAS: São atividades oferecidas para despertar e estimular a capacidade criativa e cognitiva, impactando o sucesso escolar formal. Uso de metodologias para ensino teatro promoverá o desenvolvimento de potencialidades artístico-criativas, à medida que contribuirá́ também para potencializar a capacidade comunicativa e relacional. Todas essas atividades seguem o planejamento artístico-pedagógico da instituição, tendo ligação com as temáticas artísticas trabalhadas, funcionando de forma integrada à dança e música. ARTES PLÁSTICAS: Utilizar os elementos das Artes Plásticas (desenho, pintura, artesanato) como meio para a formação da autonomia, disciplina e autoconhecimento. Promover a formação da consciência desses elementos artísticos e o estímulo à criatividade e a habilidade no lápis, pincel, barro, etc.

Objetivos

São objetivos deste projeto: Específicos: - Realizar 10 (dez) oficinas de artes cênicas, para 40 deficientes mentais + 40 acompanhantes, com carga horária de 48 horas mensais; - Realizar 10 (dez) oficinas de artes plásticas, para 40 deficientes mentais + 40 acompanhantes, com carga horária de 48 horas mensais; - Realizar, na cidade de Valparaíso de Goiás, 04 (quatro) palestras para alunos e professores de escolas públicas, sobre "A História do Teatro no Brasil". Gerais: - Despertar as habilidades artísticas em pessoas deficientes mentais e familiares/acompanhantes; - Utilizar a arte como instrumento de inclusão. - Ofertar a serviços e produtos culturais de forma livre e democrática.

Justificativa

Percebe-se que as manifestações artísticas têm demonstrado ao mundo suas belezas, mesmo nos tempos mais remotos, mas não tão sedimentada como no momento atual. É de suma importância para o Portador de Necessidades Especiais o contato com a arte, seja ela plástica, cênica, musical, etc., assim ele estará desenvolvendo o seu potencial e expressando suas emoções, sensações e percepções. O principal objetivo do ensino da arte para o portador de necessidades especiais é oferecer-lhes oportunidade de desenvolver suas potencialidades através da criatividade, raciocínio, percepção e domínio motor, tendo o acompanhamento de pessoas e profissionais esclarecidos de sua importância, compreendendo os resultados e efeitos provenientes das práticas sugeridas. Acredita-se que através da Arte, o professor tem a oportunidade de proporcionar experiências que irão contribuir para a evolução da personalidade deste aluno especial e também em seus familiares, que vivem o dia a dia destas pessoas e seu ajustamento social, uma vez que a atitude do educando é produto do que ele aprende, pensa e de suas possibilidades. Este projeto se justifica, pois, de acordo com a Lei 8.313, ele: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: oferta de oficina de carater artístico cultural, de forma livre e gratuita.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A acessibilidade deste projeto, se dará: OFICINAS: FÍSICA: o local onde acontecerá as oficinas, terá necessariamente acessibilidade como rampas, elevadores, banheiros adaptados, etc. DEFICIENTES AUDITIVOS: teremos intérprete de libras (será incluso em planilha financeira deste projeto) DEFICIENTES VISUAIS: teremos narrador de audiodescrição (será incluso em planilha financeira deste projeto) CONTRAPARTIDA SOCIAL: FÍSICA: as escolasl onde acontecerão as palestras, terão necessariamente acessibilidade como rampas, elevadores, banheiros adaptados, etc. DEFICIENTES AUDITIVOS: teremos intérprete de libras (será incluso em planilha financeira deste projeto) DEFICIENTES VISUAIS: teremos narrador de audiodescrição (será incluso em planilha financeira deste projeto)

Democratização do acesso

A democratização deste projeto, se dará: OFICINAS: Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da Instrução Normativa nº 2/Ministério da Cidadania, adotaremos: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22. Assim teremos, em torno de 1.600 pessoas assistidas, anualmente, entre alunos especiais e suas famílias. P.S.: As oficinas serão ofertadas de forma gratuita e terão absolutamente prioridade, familias com portadores de necessidades especiais (doenças mentais) e um acompanhante por aluno. A partir daí, a ordem de chegada, será o critério para preenchimento das vagas. CONTRAPARTIDA SOCIAL: Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da Instrução Normativa nº 2/Ministério da Cidadania, adotaremos: VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público. Assim teremos, 04 palestras para alunos e professores de escolas públicas de Valpáraíso de Goiás, gratuitas.

Ficha técnica

Graziela Camara Rodrigues: PROPONENTE - Exercerá e receberá a função/rubrica de COORDENAÇÃO GERAL. Além disto responderá por todas as decisões e parte financeira do projeto. Graziela é terapeuta educacional e realiza há 02 anos um trabalho de inclusão social de pessoas especiais, através de oficinas de Arte. Professores a definir -04 pessoas Assistentes à definir - 04 pessoas

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Locais de realização (1)
Valparaíso de Goiás Goiás