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PRONAC 211547Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

DOTOZEN E O BOI DE MAMÃO

DANIEL DE PAULA RIBEIRO GONZALEZ
Solicitado
R$ 71,2 mil
Aprovado
R$ 71,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. AV curta/média mtragem/Tv Edu Cult
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SC
Município
Florianópolis
Início
2021-08-12
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Florianópolis Santa Catarina

Resumo

O projeto contempla a criação de um produto audiovisual decurta metragem de forma a estimular a valorização do folclore e tradição regional do litoral de Santa Catarina, abordando uma releitura moderna da história do Boi de Mamão, um folguedo que ainda pode ser encontrado em várias cidades litorâneas de Santa Catarina e do Paraná, servindo inclusive como instrumento de preservação e proteção desta manifestação. O Curta-Metragem (Ficção) será produzido com minutagem de nomáximo 15 minutos, finalizado em formato Full HD, a ser disponibilizado gratuitamente em Plataformas Streaming (YouTube).

Sinopse

Curta metragem animado inspirado na historia do Boi de mamão, um folguedo presentado em forma de pantomima – uma espécie de teatro gestual, com poucos diálogos no decorrer do ato – Na história, o Caipira Matheus vive em sua chácara em um futuro distópico dominado pela tecnologia, e tem que sair em uma jornada, junto com o estranho Dotozen, para conseguir reviver seu boi com cabeça de mamão e ainda salvar o planeta de ser devorado pela Bernuza, encontrando diversos personagens, representando costumes e personagens folclóricos da historia original. Classificação: LIVRE

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar 01 (uma) produção de obra cinematográfica de curta metragem animada (ficção), utilizando-se de personagens da cultura popular e folclore do sul do país em uma nova narrativa. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · Oferecer 01 (uma) produção audiovisual de curta metragem para o público brasileiro; · Realizar 03 (três) ações formativas atinente as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público.

Justificativa

A produção cinematográfica nacional, é rica em informações culturais, haja vista ser produzida em ambientes e cidades com capacidade de transmissão dessas culturas. Essa produção, não será diferente, pois, além de oferecer acesso cultural aos interessados, poderá levar conhecimento a todos os telespectadores de forma educativa, com importantes e inusitadas informações, principalmente sobre o patrimônio imaterial, histórico, cultural e social existente na Região Sul. Destaques este que se pretende disponibilizar em locais de fácil acesso a todas pessoas (internet). Dessa forma, o presente projeto pretende oportunizar acesso cultural através das plataformas streaming, bem como utilizar-se de espaços públicos para dar visibilidade ao produto cultural a ser disponibilizado, visando a democratização do acesso a todas as classes sociais Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Curta metragem de 15 minutos no máximo, estilo ficção. Produzido e finalizado em FULL HD.

Acessibilidade

MÉDIA METRAGEM Acessibilidade física: Não se aplica; Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva Acessibilidade visual: Audiodescrição. Item PO: Assistentes CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com esta medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras. Acessibilidade visual: Audiodescrição Item PO: Assistentes

Democratização do acesso

CURTA METRAGEM Os produtos originados da presente proposta estarão disponíveis gratuitamente em plataformas streaming e redes sociais (Youtube, Vimeo, Instagram e Facebook), NÃO HAVENDO CÓPIA FÍSICA. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes (plataformas streaming); IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias CONTRAPARTIDAS SOCIAIS As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Proponente / Gestor / Coordenador Geral e responsável pelo processo decisório: Daniel de Paula Ribeiro Gonzalez Formação: Administração – Unicentro-PR, incompleto. Profissão: - Profissional da Música, Animador 2D. NOTA: os demais profissionais serão selecionados a partir da homologação do projeto para execução, os quais deverão cumprir todos os requisitos para desenvolver as funções e atividades do projeto.

Providência

PRAZO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ENCERRADO.