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O projeto "Nossa gíria, minha língua" realizará a produção de um documentário audiovisual, de 50 minutos e finalização em HD, tratando das gírias e dos reflexos na língua portuguesa a partir da evolução cultural no Brasil. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: O documentário “Nossa gíria, minha língua”, dirigido por Núbia Santos de Oliveira Medeiros trata do impacto e diferenças culturais lingüísticas do povo nas mais diversas localizações da cidade de São Paulo/SP, trazendo uma oportunidade de compreendermos, de forma natural e expositiva, a evolução da nossa própria língua, bem como a sua influência no nosso dia a dia e como tende a afetar as próximas gerações dessa região.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Nossa gíria, minha língua", que será realizado por Núbia Santos de Oliveira Medeiros, é entreter quaisquer interessados, bem como promover o conhecimento sobre a própria cultura brasileira. Objetivos Específicos: - A produção de um documentário audiovisual - de 50 minutos e finalização em HD - tratando das gírias e dos reflexos na língua portuguesa a partir da evolução cultural no Brasil, com tiragem de 2.000 cópias em DVD; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Nossa gíria, minha língua" precisa de incentivo para a criação de um audiovisual expositivo e de extrema relevância cultural que nos permitirá olhar para o nosso próprio idioma em forma de entretenimento e muito conhecimento. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de São Paulo/SP. Sendo tradicionalmente um documentário, o trabalho traz uma oportunidade de compreendermos, de forma natural e expositiva, a evolução da nossa própria língua, bem como a sua influência no nosso dia a dia e como tende a afetar as próximas gerações. Ou seja, propõe, não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Núbia Santos de Oliveira Medeiros nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Núbia Santos de Oliveira Medeiros (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
O audiovisual é um documentário em média-metragem, com aproximadamente 50 minutos e finalização em HD. Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Audiovisual a. Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: Forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras b. Audiodescrição: Narração adicional roteirizada, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual ao à sua versão dublada, contendo descrições das ações, linguagem corporal, estados emocionais, ambientação, figurinos, caracterização de personagens, bem como a identificação e/ou localização dos sons. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição c. Legendagem descritiva: Conversão do texto oral para o texto escrito de uma língua para outra, dentro de uma mesma língua ou de uma língua de sinais para uma língua escrita, levando-se em conta, na composição das legendas, a redução textual decorrente das restrições de tempo, espaço na tela, número de caracteres, conveniência de supressão ou acréscimo de informações, segmentação, alinhamento, fonte e local de cada legenda na tela e velocidade de leitura. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Legendagem Descritiva 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita. Todas as informações de democratização de acesso, bem como a disponibilização virtual dos produtos culturais gratuitos serão feitas para qualquer interessado de forma simples no site oficial do projeto (plataforma própria), o que será feito dentro dos limites apresentados no plano de distribuição. Além disso, os exemplares gratuitos serão distribuídos para bibliotecas públicas e casas de cultura Estaduais.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Núbia Santos de Oliveira Medeiros - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Núbia Santos de Oliveira Medeiros é produtora audiovisual e atriz, ao qual teve início na área da cultura e do projeto ainda jovem: ‘Comecei como atriz amadora de teatro e audiovisuais aos 12 anos de idade, em 2002. Eu aprendi com trabalhos na área, meu marido roteirista e diretor, e eu atuo ao lado dele há 8 anos, em projetos de teatro, adentrando ao segmento audiovisual. Fiz atuação como atriz e auxiliar de direção como atriz em um vídeo clip, como atriz e roteirista em peças de teatro no ano de 2020. Trabalhos: “O fazendeiro e a morte – Peça de teatro”, “O banco – Peça de Teatro”, “Everything – Peça de Teatro”, ”Correntes –Peça de Teatro”, “Clipe do cantor sertanejo Kako, Papel de Bobo”, todos com seus devidos registros audiovisuais. Atualmente, estou engajada em um projeto social que leva cultura e informação para menores infratores da Fundação Casa.’ - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.