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Bate Folha é um festival multicultural realizado no Espírito Santo. Com foco na música, o projeto pretende realizar uma mostra nacional de videoclipes, compelo menos 03 sessões audiovisuais com o panorama da música brasileira, podendo também exibir documentários de curta e longa-duração online e/ou semipresencial. Além da mostra de cinema gratuita, o projeto contempla apresentações musicais locais e nacionais, além de uma palestra sobre audiovisual e música para jovens de áreas periféricas da Grande Vitória matriculados em escolas públicas. O festival tem previsão para ocorrer em três dias.
A mostra pode ser entendida como uma iniciativa cultural que pretende desenvolver um importante papel no diálogo sobre a distribuição de conteúdos criativos na internet podendo conter ainda filmes que dialogam sobre esta prática com foco na música. O produto principal deste projeto é uma Mostra Audiovisual, que será construída a partir de curadoria convidada. Participarão filmes de curta e média metragem de até 30 minutos de duração nas categorias: Documentário, Ficção e Animação, desde que o gênero prioritário seja videoclipe. Filmes convidados poderão participar da programação desde que acordado pela equipe de curadoria. A temática que pretendemos abordar é: música, arte, cidade, sustentabilidade em todas as suas vertentes, o diálogo com patrimônio e diversidade, periferias, arquiteturas urbanas, música. A contrapartida oferecida pelo projeto é uma palestra sobre produção de conteúdo audiovisual envolvendo a música aberta ao público geral online e semipresencial para jovens de periferias urbanas.
Objetivo geral: Valorização da música nacional e capixaba através de encontros e intercâmbios culturais em shows e mostras audiovisuais realizadas para todo o público do Espírito Santo contemplando ações gratuitas e pagas de enaltecimento da cultura capixaba. - Realização de 01 Mostra Audiovisual de Videoclipes com 03 sessões, contemplando curtas-metragens do gênero videoclipe e/ou documentários sobre música. - Realização de 01 Palestra sobre música e audiovisual para cerca de 400 jovens de área periférica da Grande Vitória, no Espírito Santo, matriculados em escolas públicas. - Realização de até 02 shows musicais de renome nacional e local, sendo 01 nacional e 01 local, podendo ser realizados outros shows caso o projeto capta novos recursos e parceiros.
O projeto amplia o acesso ao audiovisual de forma gratuita e participativa, com obras produzidas por brasileiros que estimulam a reflexão na música, ou obras selecionadas por um grupo de curadoria específica evidenciando um tema de importante significação contemporânea no contexto urbano brasileiro através do videoclipe e-ou documentário. O projeto propõe repensar as estratégias de construção cultural contra hegemônicas acreditando que seja possível considerar a mostra em parte desta estratégia, oferecendo oportunidades de exercício de práticas democráticas e inclusivas, sendo um potencializador na dinamização de conteúdos audiovisuais que fogem da hegemonia hollywoodiana, colocando nas telas outros temas e formas de tratamento no cinema capixaba e nacional através de projeções audiovisuais. O projeto também busca valorizar a apropriação de ferramentas tecnológicas através da juventude, ampliando o acesso à informação e à conteúdos audiovisuais e musicais de qualidade. Abre espaço para promover o diálogo e a troca cultural. Por caracterizar-se como uma atividade cultural de difusão e de formação audiovisual, o projeto enquadra-se no inciso I, do Art. 1º da Lei, já que a ação pretende contribuir para facilitar a todos o livre acesso às fontes da cultura como direito cultural de formação e de acesso aos filmes e obras audiovisuais com conteúdo disponível na internet, sendo esta última um canal de legítima e importante janela para a distribuição audiovisual. No que tange ao artigo 3º da Lei 8313/91, o projeto enquadra-se no inciso II c) considerando que o projeto é entendido também como um festival de arte que integra, além do audiovisual, a formação e a livre fruição de conteúdos audiovisuais. Além disso, justifica-se o apoio via Lei de Incentivo Federal, justamente porque no contexto do Espírito Santo não se é possível captar via Lei de Incentivo Estadual, justamente pela sua inexistência na política pública local.
NA
MOSTRA DE CINEMA (ONLINE & SEMIPRESENCIAL) Acessibilidade física: Projeção de mostra audiovisual em plataforma online (site) e em prédios históricos. Acessibilidade para deficientes visuais: Projeção de filme com medida de acessibilidade (audiodescrição) em plataforma online. Acessibilidade para deficientes auditivos: Projeção de filme com medida de acessibilidade (Libras) em plataforma online. Dessa forma, o produto principal “Festival/Mostra – Audiovisual” irá contemplar as 3 medidas de acessibilidade de conteúdo obrigatórias: intérprete de libras, legenda descritiva e narrador de audiodescrição. CONTRAPARTIDA SOCIAL (PALESTRA ABERTA ONLINE & SEMIPRESENCIAL) Acessibilidade física: Realização da palestra sobre audiovisual e música de formação com projeção audiovisual em plataforma online. Acessibilidade para deficientes visuais: Pelo menos 01 aula com medida de acessibilidade (audiodescrição) em plataforma online. Acessibilidade para deficientes auditivos: Pelo menos 01 aula com medida de acessibilidade (Libras) em plataforma online. É importante salientar que 50% do quantitativo de beneficiários será constituído de estudantes e professores de instituições públicas de ensino da região abarcada pelo projeto BATE FOLHA. Obs.: Todas as ações previstas aqui sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Obs.2: As rubricas referentes aos custos elencados acima encontramse na planilha orçamentária na aba de inclusão de legendas: Intérprete de Libras Narrador de audiodescrição Legendagem Audiodescritiva Em relação ao Art. 21, recuperando as informações acima, cumpriremos os incisos III (disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22), em alguns casos podendo atingir o Inciso II (oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos), o inciso IV (permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias), o Inciso VI (oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural.
O projeto proporcionará a participação de escolas de comunidades locais, bem como proporcionará acesso gratuito a mostra de filmes de qualidade, proporcionando acesso de pessoas de todas as classes sociais e idades. Uma vez realizado por uma empresa de produção cultural através de captação de recurso também público, a produção busca manter toda a grade de programação do evento totalmente gratuita. As atividades sempre serão realizadas em espaços em localização central, de fácil acesso, sem controle de ingresso. A ação formativa cultural (contrapartida social) para atender ao disposto no art. 22 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania será realizada com a produção/viabilização de uma palestra aberta que relacione produção de conteúdo audiovisual. A proposta é conscientizar para a importância da produção de conteúdos criativos e qualitativos sobre música e arte. Estudantes, inclusive das áreas de audiovisual, artes visuais etc, também estarão incluídos no hall de temas de interesse e são público alvo da proposta. Prevemos que pelo menos 50% serão estudantes e/ou professores de instituições públicas de ensino. Esta aula aberta da residência, que relaciona produção de conteúdo audiovisual, é oferecida como contrapartida social. O quantitativo de beneficiários respeitará o disposto no art. 22 da IN nº 02/2019. É importante salientar que 50% do quantitativo de beneficiários será constituído de estudantes e professores de instituições públicas de ensino da região abarcada pelo projeto BATE FOLHA. Meios de disponibilização do(s) produto(s) à população: MOSTRA DE CINEMA (ONLINE & SEMIPRESENCIAL) Projeção de mostra audiovisual em plataforma online (site) ou durante evento presencial. Site com domínio a definir exemplo: www.batefolha.com.br A mostra também poderá estar disponívle no Youtube do projeto Youtube.com/FestivalBateFolha CONTRAPARTIDA SOCIAL (PALESTRA ABERTA ONLINE & SEMIPRESENCIAL) Realização da palestra de formação com projeção audiovisual em plataforma online (Youtube) Duração de até 02 horas com previsão de alcance de até 150 pessoas (beneficiários) A previsão é que a palestra aconteça coordenada por profissional da área da música e-ou audiovisual É importante salientar que 50% do quantitativo de beneficiários será constituído de estudantes e professores de instituições públicas de ensino da região abarcada pelo projeto BATE FOLHA. Em relação as medidas de democratização de acesso elencadas no Art. 21 da Instrução Normativa nº 02/2019, serão oferecidas as seguintes: III - disponibilização, na Internet, registros audiovisuais dos filmes exibidos na mostra de cinema; e IV - permitiremos a captação de imagens das atividades autorizando sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
LÚDICA ENTRETENIMENTO: Realização completa e execução geral do festival. Diego Lemos (Idealização e Direção de Programação) Empresário no ramo de organização, controle e execução de eventos corporativos e conceituais, atuando no mercado desde 2006. Com formação na área de Comunicação Social, possui também vasta experiência no campo das estratégias de comunicação e de processos relacionados ao trabalho de marca e produto. Além disso, desenvolveu trabalhos no planejamento e atuação de estratégias junto aos clientes e agências contratadas e na operação de ações de live marketing. Esteve à frente do projeto “Cores da piedade”, voltado para a pintura e revitalização da escadaria histórica da Piedade, no Centro de Vitória. Atualmente, é sócio-proprietário da Casa 7 e da Lúdica Entretenimento, empresas engajadas na realização de shows, festas e atividades voltadas para a promoção de arte, música e cultura. Lucas Silva (Idealização e Direção de Programação) Empresário atuante no mercado musical desde 2001, Lucas Silva já tornou possível diversos projetos, desde turnês de artistas pelo Brasil, América do Norte, Europa e Ásia a parcerias com grandes marcas e gravadoras, além de promover desde 2019 eventos de grandes proporções, como o "Bloco do Silva", que em sua última edição teve os ingressos esgotados em todas as apresentações (Vitória, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte). Além de gerenciar a carreira do cantor Silva, Lucas está atualmente à frente, como sócio-proprietário, das empresas Casa 7 e da Lúdica Entretenimento. Em outra frente, como compositor, possui uma vasta produção, tendo suas canções gravadas por grandes nomes da música brasileira, como Marisa Monte, Lulu Santos, Ivete Sangalo, Anitta, Ludmilla, Silva, chegando a ser indicado ao Grammy Latino.
PROJETO ARQUIVADO.