| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 32593445000119 | AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO S.A. | 1900-01-01 | R$ 242,8 mil |
| 91359711000102 | Tanac S.A. | 1900-01-01 | R$ 80,0 mil |
| 89674782000158 | JOHN DEERE BRASIL LTDA | 1900-01-01 | R$ 61,0 mil |
| 91688234000129 | Sinoscar S/A | 1900-01-01 | R$ 40,0 mil |
| 94261534000115 | DOCILE ALIMENTOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 13,0 mil |
| 04330736000189 | DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. | 1900-01-01 | R$ 10,0 mil |
| 05883693000121 | Giro Distribuidora de Bebidas Ltda | 1900-01-01 | R$ 10,0 mil |
| 89908727000185 | Valecar Veículos Peças Ltda | 1900-01-01 | R$ 5,0 mil |
| 93947281000175 | SKY INFORMATICA LTDA - EPP | 1900-01-01 | R$ 4,5 mil |
Realização de um concurso de danças de quadrilha na região sul do país e de uma palestra em escola pública como contrapartida social, incentivando o protagonismo cultural da população local, fortalecendo e incentivando a promoção e a preservação da cultura e do folclore nacionais, em particular as festas juninas, universalizando o acesso à cultura em regiões periféricas.
ESPETÁCULOS DE DANÇAS - Concurso de Quadrilhas A quadrilha, também chamada de quadrilha junina, quadrilha caipira ou quadrilha matuta, é um estilo de dança folclórica coletiva muito popular no Brasil. O concurso de quadrilhas a ser realizado - cuja elaboração do regulamento faz parte do projeto através da contratação de um consultor artístico com ampla experiência na área cultural - terá a participação de 10 quadrilhas: 05 quadrilhas com no mínimo 08 e no máximo 12 pares cada - com participantes adultos05 quadrilhas com no mínimo 08 e no máximo 12 pares cada - com participantes em idade infanto-juvenilAs quadrilhas poderão planejar suas apresentações em uma das três versões: a quadrilha tradicional (também conhecida como matuta e/ou caipira), estilizada e quadrilha de paródia (ou caricata). Embora os três estilos de quadrilhas diferenciam-se, existem alguns elementos que todas as versões possuem Por isso, todas as quadrilhas apresentarão o casamento matuto, no qual é encenada uma pequena peça teatral da comunhão dos noivos, seguido do ritual de dança coletiva dos integrantes que fazem parte dela. Tempo de apresentaçãoCada quadrilha junina terá um tempo de 50 minutos, assim distribuídos: - 10 (dez) minutos para montagem de cenário, passagem de som, teste de mídias e volta de apresentação quando houver, não estando incluso neste tempo a plugagem dos instrumentos musicais. - 35 (trinta e cinco) minutos para sua apresentação, incluindo-se nesse tempo a encenação do casamento. - 5 (cinco) minutos para desmontagem e retirada do cenário.
Objetivo Geral: Democratizar o acesso à cultura através de um concurso de quadrilhas, fortalecendo e incentivando a promoção e a preservação da cultura e do folclore nacionais, em particular as festas juninas, universalizando o acesso à cultura em regiões periféricas. Objetivos Específicos: Realizar ensaios de danças de quadrilhas durante seis meses para reconhecer e valorizar a diversidade cultural brasileira, resgatando movimentos culturais existentes no passado do Município de Montenegro, que contribuem para a preservação do folclore nacional. Realizar um concurso de quadrilhas com a participação de 10 quadrilhas e no mínimo 80 dançarinos amadores locais, adultos e infanto-juvenis, fortalecendo os laços comunitários, a identidade das comunidades e os segmentos de criação, produção e circulação do produto cultural local. Oferecer uma ação formativa cultural, através de palestra sobre as danças de quadrilha, que atinja o público infantojuvenil pertencente à uma escola da rede pública de ensino, para difusão de conhecimentos culturais, estímulo à valorização da cultura e estímulo ao pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.
A cidade de Montenegro, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, possui aproximadamente 60.000 habitantes. A formação étnica do município é constituída por descendentes de alemães, portugueses, italianos e franceses. Os hábitos e tradições mais cultivadas pela população local são o Kerb, festejado pelos descendentes alemães em várias datas, as festas juninas, que animam as noites de São João e as apresentações dos Centros de Tradição Gaúcha - CTGs, com suas músicas e danças típicas. O projeto São João do Montenegro foi idealizado a partir dos exemplos de sucesso de CARUARU-PE e CAMPINA GRANDE-PB, respaldando-se no fato de que a Região Sul do Brasil carece de um evento junino de maior repercussão, que engaje a comunidade e resgate a tradição das danças de quadrilha, pois toda a Região Sul do país é muito carente disso. Dada a história cultural da cidade de Montenegro, hoje considerada por decreto municipal como "Cidade das Artes", objetiva-se transformar a cidade no pólo de um grande evento popular com a visão de que o projeto "São João do Montenegro" é uma ferramenta para o resgate de uma tradição que já fez parte da cultura local na década de 50, quando clubes da cidade realizavam quadrilhas e festas em homenagem a São João, padroeiro da cidade. Cidade esta que inclusive já levou o seu nome no passado. Dados históricos do Município relacionados a esse resgate cultural: Em 1873 as 33 vilas existentes no Estado do RS foram, por força da evolução da legislação, se transformando em municípios. Neste mesmo ano é criada oficialmente a Vila de São João do Monte Negro, no dia 5 de maio, através da Lei nº 885. Porém a sua instalação como Vila e sede, aconteceu somente no dia 4 de agosto de 1873, com o desmembramento da Vila de Triunfo, à qual pertencia. Em 14 de outubro de 1913, a então vila de São João do Monte Negro foi elevada a categoria de cidade, já então com a denominação de São João de Montenegro. Em 31 de março de 1938, pelo Decreto nº 7.199 o município já denominado Montenegro foi dividido em 11 distritos: Montenegro, Maratá, Harmonia, Barão, Bom Princípio, Estação São Salvador, São Vendelino, Tupandi, Brochier, Poço das Antas e Pareci Novo. Conforme relatos da obra "Montenegro de Ontem e de Hoje", de Kautzmann (1982), em reunião de Diretoria do Clube do Comércio de Montenegro, efetuada em julho de 1951, foi resolvido realizar um baile à moda antiga, mais precisamente à gaúcha. A fim de que o referido baile pudesse ter bastante êxito, foi solicitada a cooperação de diversos associados do clube, para apresentação de danças antigas. O Sr. José Francisco de Oliveira Coutinho (Chiquito) assumiu a responsabilidade de escolher alguns pares e ensaiá-los. A Quadrilha Francesa foi a escolhida, e os casais que dançavam ficaram conhecidos como a "turma da quadrilha". Com sucesso sem precedentes, o baile foi realizado e a turma resolveu não mais se dispersar. Quinzenalmente se reuniam, e, sob os acordes de uma bandinha, dançava-se até altas horas da noite. A bandinha foi batizada de "Flor dos Pampas". Relevância do projeto: São João do Montenegro é um projeto voltado inteiramente para a preservação do folclore e da cultura popular brasileira, com ações que fomentam a participação/engajamento da comunidade local no resgate de manifestações tradicionais da cultura nacional: o concurso de quadrilhas juninas, que já esteve presente no passado como tradição local. Os festejos juninos, entre as várias tradições populares, se caracterizam por ser uma das mais importantes e ricas manifestações folclóricas. O projeto contribui diretamente para o alcance das diretrizes, estratégias e ações estabelecidas no Plano Nacional de Cultura e está condizente com os princípios estabelecidos no Plano Estadual de Cultura, em especial: da liberdade de expressão, da criação e da fruição cultural; da cultura como Direito Humano, Social e Fundamental; da tridimensionalidade da cultura, decorrente da conjugação dos aspectos econômico, estético e de cidadania; da política cultural com foco no cidadão; da cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico; do respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural; da democratização plena do acesso aos bens culturais. O Brasil é admirado por sua diversidade cultural e produção artística. No entanto, o que é produzido em solo nacional é inacessível para uma grande parcela da população, segundo o IBGE (2010), as regiões metropolitanas concentram 41% de todo consumo cultural. Em outras palavras, existe um descompasso entre a oferta dos produtos artísticos e o acesso a eles. O presente projeto possibilitará a democratização do acesso à cultura em região periférica, onde a população raramente tem acesso a atividades artísticas desse porte e nesta modalidade, as danças de quadrilha. O Incentivo Fiscal é importantíssimo para possibilitar a execução deste projeto, por ser um grande facilitador na captação dos recursos para a sua execução, indo de encontro aos preceitos da Lei de Incentivo a Cultura, que foi criada em 1991 tendo como diretrizes facilitar o acesso às fontes da cultura, bem como garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, o que está intimamente ligado aos objetivos do presente projeto. As atividades planejadas correspondem ao segmento cultural ARTES CÊNICAS (art. 18, § 3º, alínea "a" da Lei nº 8.313/ 1991). Ressaltamos ainda, que o projeto vai de encontro ao Art. 1º da Lei nº 8.313/91, em seus incisos I, II, III, IV, V e VIII: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também contribui para o alcance das finalidades do Art. 3º da referida Lei no que diz respeito ao Inciso II (letra c): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: …… c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
NSA
ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS (DANÇA): Acessibilidade Física: O local de realização das apresentações de danças (concurso de danças de quadrilha) terá uma área especial para pessoas com deficiência e/ou pessoas com mobilidade reduzida, instalada em local junto ao palco principal/ao lado das arquibancadas, devidamente identificado como reservado para esse público, sem degraus ou escadas. Item da planilha orçamentária: Item 17 - Locação de lona de cobertura Acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual: durante os espetáculos haverá um descritor (para realizar descrição) disponível na área especial reservada para as pessoas com deficiência, de forma a tornar acessível as apresentações caso haja a presença de pessoas com deficiência visual dentre o público. Item da planilha orçamentária: Item 05 - Audiodescrição Acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: durante os espetáculos haverá um intérprete de libras disponível na área especial reservada para as pessoas com deficiência, de forma a tornar acessível as apresentações caso haja a presença de pessoas com deficiência auditiva dentre o público. Item da planilha orçamentária: Item 13 - Intérprete de libras Na divulgação do evento constará a informação desta medida de acessibilidade. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: O local de realização da palestra deverá contar com acessibilidade física (rampas de acesso) para pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NSA Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: Haverá a contratação de intérprete de libras e audiodescrição para a palestra - fará parte da palestra presencialmente caso haja pessoas com deficiência auditiva e/ou visual dentre os alunos e professores. Caso contrário, a interpretação em libras e a descrição estarão presentes no vídeo da palestra que será publicado na internet. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:intérprete de libras (que abrange os dois serviços) Websérie: nos vídeos que serão divulgados no período de realização dos ensaios das quadrilhas, que serão publicados na internet, haverá acessibilidade de conteúdo através de closed caption (transcrição das falas disponibilizada junto com a descrição de elementos sonoros importantes à narrativa). Destacamos que as medidas de acessibilidade propostas são compatíveis com as características do objeto e tecnicamente possíveis conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018 e o Art. 18 da IN nº 02 de 23 de abril de 2019.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento às exigências dos Artigos 20 e 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019 informamos que o projeto adotará as seguintes medidas: De acordo com o Inciso I, letra “a” do Art. 20 - informamos que haverá 100% de gratuidade para acesso do público previsto para o produto cultural. Não haverá cobrança para a participação dos beneficiários na formação das quadrilhas de danças e do público para assistir aos espetáculos previstos no projeto. De acordo com o Inciso III do Art. 21 - será disponibilizado na Internet registros audiovisuais dos espetáculos de danças de quadrilha. De acordo com o Inciso VII do Art. 21 - o projeto prevê ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil: haverá a formação de quadrilhas de danças exclusivas para crianças e adolescentes.
FUNÇÃO DO PROPONENTE: Serviço de captação de recursos e Coordenação Geral, inluindo a gestão de todo o processo decisório - remunerado através do projeto com as rubricas de Coordenação Geral e de captação de recursos. CONSULTOR ARTÍSTICO: para elaboração do regulamento e orientações para os ensaiadores no primeiro mês (pré-produção) Nome: Gilliard Allad Breve Currículo: Cursos de capacitação e especialização em danças: clássica, contemporânea, jazz, dança de salão e danças parafolclóricas. Tais cursos carregam diversas assinaturas, dentre as quais: Jhay Souza, Dinarte Alessandro, Larissa Figueiredo, Rosevelt Pimenta, Dimas Carlos, entre outros. Atuação como Brincante e coreógrafo em Quadrilhas Juninas em todo o Estado do Rio Grande do Norte. Atualmente também se mantém como promotor cultural e diretor do grupo de Coreógrafos Juninos do RN. DIRETOR ARTÍSTICO: Nome:Rinaldo Souto de Oliveira Breve currículo: Representante da empresa RS Expressões da Arte, instrutor de danças desde 1990. Como diretor artístico tem em seu currículo os seguintes eventos: Peça Teatral de Abertura da Semana Farroupilha de Guaíba (2014), Espetáculo Teatral “Do Cipreste ao Piratini” desde 2015, Natal Gaúcho das Crianças desde 2015, Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Tradição e Cultura Gaúcha – Brasília/DF (2019), Espetáculo Cênico Batalha do Seival, a “Centelha Farroupilha” de Candiota (2019), Espetáculo A Saga do Cavalo Crioulo – Um Símbolo, Um Sonho, Uma Paixão. Expointer/Esteio (2019), gravações e edições de vídeos para lives da “Semana Farroupilha - Virtual 2020” da cidade de Piratini/RS, esquete do Espetáculo Teatral “Do Cipreste ao Piratini” apresentada na 1ª Semana Farroupilha Virtual da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (2020), “Saga Farroupilha” apresentada no Acendimento da Chama Crioula em Guaíba/RS (2020), Festival Reculuta da Canção Crioula – Edição Especial Virtual de Guaíba/RS (2020).
Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.