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PRONAC 211815Apresentou prestação de contasMecenato

Corpo de Baile de Pomerode - Aperfeiçoamento Técnico por meio do Método Vaganova.

ASSOCIACAO CULTURAL CORPO DE BAILE DE POMERODE
Solicitado
R$ 93,2 mil
Aprovado
R$ 93,2 mil
Captado
R$ 82,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

88.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SC
Município
Pomerode
Início
2023-02-01
Término

Resumo

O presente projeto pretende oportunizar qualificação em dança para alunos de balé do Corpo de Baile de Pomerode por meio do "Método Vaganova" como meio de aperfeiçoamento de técnicas que enfatizam a cultura e arte do Balé Clássico.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Oportunizar aperfeiçoamento técnico para alunas e alunos do Corpo de Baile de Pomerode que buscam o aprimoramento de técnicas veganas para o balé clássico. O presente projeto está alinhado com os incisos do artigo 2º da Decreto 10.755 que seguem transcritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; (...) XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; (...) e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: Curso / Oficina / Estágio. Proporcionar 01 aperfeiçoamento técnico (CURSO) aos 30 bailarinos do Corpo de Baile de Pomerode, visando FUTURA apresentação de um espetáculo de danças na cidade de Pomerode/SC. O objeto do presente projeto é oportunizar aos alunos da instituição que sejam treinados por instrutores da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, localizada na Cidade de Joinville/SC, próximo aPomerode. oferecer um Curso Avançado para os mesmos, visando qualificação técnica dos bailarinos. PRODUTO: Espetáculo de Artes Cênicas. Ao final das oficinas, realizaremos um espetáculo de Artes cênicas através de uma apresentação pública na cidade de Pomerode com os alunos formados nas oficinas.

Justificativa

Atualmente a Associação Corpo de Baile de Pomerode conta com 30 bailarinos e desenvolve aperfeiçoamentos técnicos para o Balé Clássico, e busca por meio deste projeto oportunizar aperfeiçoamento técnico aos alunos e alunas por meio no Método Vaganova. A saber que, o método Vaganova trouxe a fluidez e expressividade dos braços e dorsos do método francês e os giros e saltos virtuosos do método italiano, sendo considerado muito limpo, com movimentos precisos, que expressam as linhas de suavidade e, buscando aprimorar as habilidades técnicas de nossos alunos, buscamos por meio deste projeto angariar recursos para a inscrição de nossos alunos em curso proveniente do Método Vaganova. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

Tendo em vista que o projeto será oferecido aos beneficiários de forma inteiramente gratuíto, o projeto não prevê contrapartidas, conforme determinação do §5º, artigo 25.

Especificação técnica

METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS DE DANÇA Serão oferecidas 30 vagas aos atuais alunos do Corpo de Baile de Pomerode. OFICINA DE DANÇA – Método Vaganova. Carga Horária do Curso: 20 horas NOTA: O curso de aperfeiçoamento será realizado em Escola Especializada em Balé Clássico - Método Vaganova.

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Impressão de material em libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra por meio de um podcast– Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Impressão de material em libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra por meio de um podcast– Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas pelos alunos será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino as pessoas interessadas. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Não haverá cobrança de ingresso, bem como observaremos = a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24, quais sejam: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Coordenador Geral: Nilson Radtkae. Nilson Radtkae, empresário e sócio fundador e diretor da associação cultural Corpo de Baile de Pomerode. O proponente/dirigente fará toda a coordenação e gestão do projeto, não configurando a gestão do projeto a terceiros, tampouco intermediação. Experiências Profissionais: · membro diretor e voluntário app. escola duque de caxias· membro diretor e coordenador clube de caça e tiro alto rio do teSto· membro diretor e fundador acaen· MEMBRO DIRETOR E FUNDADOR SO SITIMMMEP· membro fundador DA associação veteranos ribeirão areia· voluntário app. escoLa amadeu da luz· voluntário apae de pomerode· voluntário bandoneonfest/caramurú. NOTA: os demais profissionais serãol contratados em momento oportuno após captação dos recursos e homologação do projeto para execução.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-02-01
Locais de realização (1)
Pomerode Santa Catarina