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PRONAC 211840Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PRIMEIRO PASSO

ASSOCIACAO REAL LINCE DE KARATE-DO
Solicitado
R$ 198,9 mil
Aprovado
R$ 198,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2021
    Cadastro PRONAC
    Ano 21
  2. 12/08/2021
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
PR
Município
Francisco Beltrão
Início
2021-08-12
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para crianças e adolescentes como meio de democratizar o acesso a bens culturais e de lazer, oportunizando a participação em oficinas voltadas ao ensino musical, orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino de cada aluno, permitindo o desenvolvimento artístico e cultural de jovens, além de servir de opção de socialização, lazer e encaminhamento profissional.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo Geral Disponibilizar oficinas de música para crianças e adolescentes como meio de oportunizar acesso à cultura e ao lazer, promovendo integração e socialização entre o público-alvo e sociedade. Objetivos Específicos Realizar 320 oficinas de instrumentalização musical no período de 10 meses; Realizar 01 apresentação pública gratuita para a cidade de Francisco Beltrão/PR; Realizar 02 ações formativas (palestra) para professores e escolares condizentes as Contrapartidas Sociais.

Justificativa

Partimos do pressuposto de que este projeto visa disponibilizar oficinas de música para crianças e adolescentes como meio de oportunizar acesso à cultura e ao lazer, promovendo integração e socialização entre o público-alvo e sociedade, usufruindo de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de materiais adequados, poderão interagir entre si e com a comunidade, vislumbrando ações coletivas de lazer e conhecimento. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento musical, adaptados às suas condições intelectuais. As ações do presente projeto serão gratuitas e acontecerão em ambiente seguro, com capacidade técnica instalada e em conformidade com as normativas de acessibilidade, além disso, a proposta está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

OFICINA / CURSO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e guias tãteis. Item da PO: A.R.T de Execução Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras Item da PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição Item da PO: Audiodescrição APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e guias tãteis. Item da PO: Assistente de diretor Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras Item da PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição Item da PO: Técnico de som CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras. Item da PO: Intérprete de Libras. Acessibilidade visual: Audiodescrição Item da PO: Serviço de audiodescrição

Democratização do acesso

OFICINA / CURSO O acesso dos alunos as aulas de aperfeiçoamento são gratuitas e permitem atender a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; APRESENTAÇÃO Acesso gratuito, e permitem atender a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Valtenor Hang- RESPONSAVEL POR TODO PROCESSO DECISORIO DO PROJETO, sem ônus para o projeto. 2005 – 2006 - Especialização em Supervisão, Orientação e Gestão Escolar. (Carga horaria: 420 h) Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, FAFIPA, Paraná – Brasil.Título: Gestão Democrática da Escola Pública. Ano de finalização: 2006 1993 – 1998 - Graduação em Letras, Português/Inglês (Carga horaria: 3.400 h). Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, CEFET/PR/Brasil; Unidade de Pato Branco - PRTítulo: Relatório de Estagio Supervisionado. Coordenador das Oficinas: Celso Potrick - Remunerado como coordenador geral Formação: Ensino médio (Curso Técnico em Administração de Empresas) ,possui experiência no desenvolvimento de atividades onde coordena diversas ações e diversos cursos complementares e especializações. Nota: Todos os profissionais/serviços necessários a execução do projeto serão selecionados em momento oportuno, a partir da captação de recursos e homologação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Francisco Beltrão Paraná