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PRONAC 211928Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Forró do Nyll (EVENTO VIRTUAL)

NYLL ARMISTRONG ALVES MENDES
Solicitado
R$ 198,8 mil
Aprovado
R$ 198,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
MA
Município
Pinheiro
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Pinheiro Maranhão

Resumo

O projeto "Forró do Nyll" prevê a gravação e tiragem de um CD musical do artista proponente no segmento do forró, bem como a realização de evento musical virtual para o público interessado. O projeto também realizará ações formativas de contrapartidas sociais.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário As faixas a serem gravadas serão: - forró no escuro, sete meninas, doidinho doidinho , abri a porta ,xote puladinho, te faço um cafuné, sanfona sentida , tenho sede , pedras que cantam , espumas ao vento , lembrança de um beijo ,tempo de menino , bença mãe , chorinho pro miudinho , princesinha no choro . Tratam-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Forró do Nyll", que será realizado por Nyll Armistrong Alves Mendes, é levar cultura e entretenimento para as pessoas através do forró e da sanfona, fortalecendo o segmento e gerando interesse pelo público de todo o Brasil. Objetivos Específicos: - A gravação de um CD de música cantada com 15 faixas e 3.000 exemplares, incluindo registros videográficos; - A realização de um show virtual de lançamento em Pinheiro/MA; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

O projeto "Forró do Nyll" precisa de incentivo por visar o acesso das pequenas cidades do estado MA à sua verdadeira cultura nordestina, levando shows do autêntico forró a crianças e adultos, um show interativo, pra toda família, e que com certeza fortalecerá o gênero por onde passar, e principalmente enriquecerá com poesia e boa música. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Nyll Armistrong Alves Mendes nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Pinheiro/MA. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Nyll Armistrong Alves Mendes (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. - A despeito da diligência indicando o ajuste de valores destacados em laranja para valores autorizados por este Ministério, o proponente indica que não constam valores em laranja neste momento no sistema e na planilha, ao qual entende-se que fora um aviso equivocado. Em caso contrário, solicita, por questão de transparência, lisura e objetividade da análise, e frente à presente indicação, que se diligencie com a devida descrição do item fora do padrão identificado por este r. avaliador para o devido ajuste, que será prontamente feito pelo proponente.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: CD-Áudio ou outro suporte para música. a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição. b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. c. Acessibilidade Física: Impressão de folders com informações sobre as faixas em formato acessível. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão. 2) Produto Cultural: Apresentação musical (virtual) a. Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: Será aplicada, ao presente projeto, a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, o que será feito através da contratação de serviço especializado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. b. Audiodescrição: O presente projeto também prevê a narração adicional roteirizada, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual ao à sua versão dublada, contendo descrições das ações, linguagem corporal, estados emocionais, ambientação, figurinos, caracterização de personagens, bem como a identificação e/ou localização dos sons. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c. Legendagem descritiva: Haverá a inclusão, para o presente projeto, de técnicas de conversão do texto oral para o texto escrito, levando-se em conta, na composição das legendas, a redução textual decorrente das restrições de tempo, espaço na tela, número de caracteres, conveniência de supressão ou acréscimo de informações, segmentação, alinhamento, fonte e local de cada legenda na tela e velocidade de leitura. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Legendagem. 3) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. * As ações dos instrutores serão adaptadas para evento virtual com intuito de adequação à excepcionalidade da pandemia.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para a apresentação musical, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Ressalta-se que os eventos de caráter presencial citado se darão em relação às realizações físicas, ainda que o produto cltural seja apresentado virtualmente para o público. Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Nyll Armistrong Alves Mendes - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Sou autodidata, porém a partir de certo momento procurei conhecimento avançado através de aulas particulares de piano e acordeon, com grandes nomes da música maranhense , o que consequentemente somou muito à minha maneira de tocar e produzir. Realizei vários shows na região, pois sou sanfoneiro em uma banda local aqui em Pinheiro/MA, paralelamente faço eventos privados de forró autêntico e MPB como free Lancer, fiz várias produções musicais em parceria com estúdios locais , ensaios de música instrumental, choro, forró, jazz ..também tive alguns alunos de música, de sanfona , sendo abordado principalmente além da teoria musical e a técnica, os estilos musicais nordestinos. Atualmente com a pandemia , tenho gravado várias lives de artistas regionais, estou com algumas produções musicais em andamento, gravações de sanfona on line, estou também ensaiando música instrumental com um grupo de amigos, além disso diariamente estudo acordeon , questões como improvisação jazzistica e rearmonização , técnicas de fole,precisão nos baixos da sanfona etc... . - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.