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PRONAC 211945Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Canto, Conto e crônicas de um suburbano (EVENTO VIRTUAL)

FABIANA DA SILVA KIMMEMGS
Solicitado
R$ 195,4 mil
Aprovado
R$ 195,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto "Canto, Conto e crônicas de um suburbano" tem intuito de realizar uma obra musical tipicamente brasileira de alta qualidade, cujos temas tratam dos percalços de um artista do subúrbio do Rio de Janeiro. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: 1- Ramal Santa Cruz 2- Sorte no Azar 3- É aprender 4- Picadeiro da agonia 5- Poder 6- forrósamba Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Canto, Conto e crônicas de um suburbano", que será realizado por Fabiana da Silva Kimmemgs, é criar uma obra musical conceitual que tenha valor cultural com capacidade de se difundir pelo país, levando alegria, entretenimento e arte ao público. Objetivos Específicos: - Gravação de um EP de música cantada com 6 faixas inéditas e de alta qualidade da artista proponente em parceria com o músico Allan Silva dos Santos, com tiragem de 3.000 exemplares; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

O projeto "Canto, Conto e crônicas de um suburbano" precisa de incentivo para criar uma obra musical autoral que retrata os percalços de um artista do subúrbio do Rio de Janeiro. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local. Sendo tradicionalmente um ritmo brasileiro, passando também pelo forró e pelo samba, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática do dia a dia do carioca propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Fabiana da Silva Kimmemgs nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Fabiana da Silva Kimmemgs (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. - O proponente vem, respeitosamente, indicar que, a despeito da diligência datada de 17/09/2021, todos os produtos do projeto já possuem indicação de acessibilidade no campo de Responsabilidade Social, assim como na Planilha Orçamentária do Projeto (Rubricas de audiodescrição e digitalização para o produto Mídia, bem como a previsão de três assistentes para cada ação de contrapartida social). No entanto, foi alterado o formato com inclusão de novas rubricas. Nesse sentido, caso o nobre avaliador entenda, subjetivamente, que tais ações não são suficentes, solicita-se informação detalhada e clara sobre qual item não está a contento para que seja feita a pronta alteração.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: CD-Áudio ou outro suporte para música a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Impressão de folders com informações sobre as faixas em formato acessível. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão * As ações dos instrutores serão adaptadas para evento virtual com intuito de adequação à excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. * As ações dos instrutores serão adaptadas para evento virtual com intuito de adequação à excepcionalidade da pandemia, se for o caso.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Fabiana da Silva Kimmemgs - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Teve início na área do projeto em 1997. O primeiro contato com as artes foi ainda adolescente na visita do Papa João Paulo II, aos 14 anos, fazendo parte do coral que recebeu o líder religioso. A partir daí esteve trabalhando com música, atuando como cantora e produzindo eventos de maneira independente. Dentre outras realizações: - Aos 14 anos participou do coral que recepcionou o Papa no Rio de Janeiro. (1997) - Foi participante do concurso “Voz de Ouro” ganhando o primeiro lugar. (2015) - Participou na produção do evento “Forró de Sexta” no Projeto Allan + trio. (2019) - Participou como cantora e backing vocal na live para o evento Zona de Cinema. (2021) - Compõe, produz e auxilia na pesquisa para o novo projeto chamado Canto, conto e crônicas de um suburbano (2021) Atualmente tenho me dedicado em produção musical. Paralelo a isso estamos fazendo pequenas apresentações on line, onde também faço participações como cantora e backing vocal. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.