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O presente projeto visa a contribuir para facilitar o acesso a produtos culturais por meio da música instrumental colaborando para o oferecimento de produtos culturais e na popularização da instrumentalização, quase inexistente na região. Visa ainda a realização de ações formativas com estudantes da rede pública de ensino, atinente as contrapartidas sociais.
Será realizado uma apresentação de música INSTRUMENTAL na cidade de são Paulo, em espaço aberto, com a contratação de uma orquestra e demais profissionais envolvidos, garantindo para que seja de livre apreciação do público.
OBJETIVO GERAL contribuir para facilitar o acesso a produtos culturais por meio da música instrumental, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural desta natureza (instrumental) OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Produzir 01 (uma) apresentação musical INSTRUMENTAL; - Realizar 02 (duas) ações formativas atinente as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público.
O presente projeto apresenta como proposta a produção de um espetáculo de música instrumental. O espetáculo proposto busca trazer ao público, o contato com a música instrumental. Busca-se apresentar este espetáculo em espaço aberto, para que seja de livre apreciação do público, contribuindo ainda mais na democratização e popularização desta forma de expressão musical. Contribuindo para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, e ainda promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Assim, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
NSA
Tempo de duração: 03 horas Orquestra: a ser definido Composições apresentadas: a ser definido Quantidade de público: estimado – 2.000 pessoas Local: a definir Ingresso: Gratuito
APRESENTAÇÃO MUSICAL INSTRUMENTAL Acessibilidade física: rampas de acesso e banheiros adaptados – garantida por meio da instalação destes equipamentos no local da apresentação Item PO: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: legendagem descritiva – garantida por meio da disponibilização de um telão no palco das apresentações. Item PO: Legendagem Acessibilidade visual: Deficientes visuais serão conduzidos por assistentes até local reservado próximo ao palco, onde poderão apreciar o som por meio da audição. Item PO: Assistentes CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional para este fim. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação do conteúdo em áudio “pod cast” Item PO: Serviço audiodescrição
APRESENTAÇÃO MUSICAL INSTRUMENTAL O espetáculo será oferecido gratuitamente. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente / Coordenador / Responsável por todo o processo decisório do projeto: Leandro Martins de Oliveira Formado em Administração de Empresa com Ênfase em Eventos pela Universidade Anhembi Morumbi. Possui Experiência na Produção e Coordenação de Eventos em geral, principalmente corporativos e sociais, desenvolvendo todas as etapas do planejamento estratégico e técnico para projetos de pequenos, médios e grandes portes Nota: todos os demais profissionais/serviços serão definidos a partir da efetivação do projeto.
PROJETO ARQUIVADO.