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PRONAC 211979Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Exórdio

RODRIGO SILVA FERNANDES DOS SANTOS
Solicitado
R$ 67,3 mil
Aprovado
R$ 67,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2022-01-01
Término
2023-01-01
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "EXÓRDIO" realizará a captação de áudio para a gravação de CD EP do artista proponente, com a temática voltada ao público jovem. O projeto "EXÓRDIO" realizará ações de capacitação e treinamento de pessoal comoContrapartidas Sociais.

Sinopse

Classificação indicativa: O público do projeto "EXÓRDIO" é livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Todos nós sabemos que a pandemia deixará rastros durante muitos anos. Para combater esse desgaste emocional usaremos a música como elemento de apoio para superar a ansiedade e levar uma luz para as pessoas. Exórdio é a origem, o lugar ao qual pertencemos. Essa consciência causa um efeito anestésico dos problemas da vida. Faixas: 1. É APENAS UM MOMENTO 2. PRAÇA PÔR DO SOL 3. NÊGA 4. TRANSCENDENTALMENTE 5. VAMOS ALÉM

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "EXÓRDIO" tem como objetivo geral é resultado principal, estimular a cultura nacional através da música cantada de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A gravação de um CD EP com 1.000 exemplares; Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse público de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura, conforme preceitos da Constituição Federal e nos termos da Legislação pertinente. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Público alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 10.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 80.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2o da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 1.000 pessoas, conforme o §1o do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1o da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

1) O projeto de Rodrigo Silva Fernandes dos Santos dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região do Estado de São Paulo. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: CD EP a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Rúbrica: AUDIODESCRIÇÃO. Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Rúbrica: INTÉRPRETE DE LIBRAS. c. Acessibilidade Física: Rúbrica: ASSISTENTES e LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso com sinalização e assistentes.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: CD EP Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei no 12.761, de 2012. 2) Produto Cultural: Eventos Físicos Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2o do art. 22 (Art. 21, III); 3) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): Nome: Rodrigo Silva Fernandes dos Santos Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Currículo Resumido: Rodrigo Spiaggia é um cantor de São Paulo/SP que une elementos da música Folk, Rock, Reggae e MPB para o público jovem e adulto, apresentando letras e canções que tratam de elementos cotidianos do brasileiro e busca fazer uma conexão com a poesia de grandes escritores contemporâneos e sonoridades modernas. Cantando em bares em São Paulo, na região do centro e Grajaú, fez suas primeiras apresentações em pequenos pubs e a partir daí surgiram vários convites para festas fechadas e abertura de shows. Iniciou sua carreira solo no início deste ano, 2019, após 9 anos à frente de uma banda de reggae, onde abriu shows e participou de grandes festivais, como o Fun Music por duas vezes, em 2017 e 2018. Já se apresentou em diversas cidades como São Paulo, Volta Redonda, Viçosa, Teixeiras e Ouro Preto. Atualmente, acabou de lançar o seu primeiro trabalho autoral, chamado “Última Carta”, abordando o tema “Suicídio”, contribuindo com “Setembro Amarelo” pelo combate ao suicídio. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.