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A Série Rio Negro Concertos Sinfônicos consiste na realização de concertos de música erudita e palestras em escolas públicas, todos totalmente abertos e gratuitos à comunidade.
PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL O projeto Série Rio Negro Concertos Sinfônicos será constituída de 4 concertos com orquestra sinfônica totalmente gratuitos. Serão realizados em Teatros, Igrejas e/ou auditórios com obras dos grandes compositores dos períodos Barroco, Clássico e Romântico, tais como: Bach, Beethoven, Dvorake Tchaikovsky. PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIAL Para a contrapartida Social serão realizadas 3 Palestras Musicais gratuitas para 300 alunos de escolas públicas visando a formação de platéia. Um palestrante abordará aspectos gerais e acontecimentos da história da humanidade e sua influência exercida na criação musical dos compositores, criando uma oportunidade para que o público conheça a orquestra, os instrumentos musicais e também os fundamentos da música, além do contato com obras dos grandes compositores.
OBJETIVO GERAL: Promover experiências orquestrais através de concertos sinfônicos interpretando o repertório de música erudita e arranjos orquestrais dos grandes compositores, visando a formação de platéia e a democratização do acesso à cultura. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; - a região norte carece de ações culturais voltadas para a música erudita, no entanto o projeto contribuirá com a implantação do Programa Nacional de Apoio á Cultura (PRONAC) no norte do país salvaguardando o pluralismo da cultura nacional através da difusão da música orquestral em nossa região dentro das políticas de cultura do Governo Federal. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) Produro APRESENTAÇÃO MUSICAL: .Realizar 4 concertos de música erudita com Orquestra Sinfônica dentro da Série Rio Negro Concertos Sinfônicos com entrada gratuita; .Realizar 1 concerto por mês, totalizando 4 concertos durante a etapa de execução do projeto. b) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: .Realizar 3 palestras musicais gratuitas em escolas públicas para 300 alunos. .Realizar 1 palestra musical por mês totalizando 3 palestras musicais durante o a etapa de execução do projeto.
É reconhecido o grande desenvolvimento cutural pelo qual o Estado do Amazonas e sua capital, Manaus, têm experimentado ao longo dos últimos anos através das políticas culturais adotadas pelos poderes públicos. Todavia, a GUERRA PRODUÇÕES CULTURAIS entende que a manutenção e a propagação da cultura deixou de ser um dever apenas do Estado, por isso tem procurado desenvolver projetos que visam garantir o acesso cultural às comunidades. A cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, possui uma população de aproximadamente 2.300.000 ( Dois milhões e trezentos mil) habitantes e é considerada como um dos principais roteiros turísticos do Brasil e exerce influência significativa no comércio, indústria, educação, tecnologia, poder militar, pesquisas, cultura e entertenimento em toda região amazônica fazendo valer a classificação de metrópole regional. Apesar do enorme crescimento cultural obtido nos últimos anos, Manaus ainda enfrenta desafios no que diz respeito à acessiblidade e democratização da cultura. A cidade possui duas universidades públicas, a UFAM-Universidade Federal do Amazonas e a UEA- Universidade do Estado do Amazonas, que através das suas Faculdades de Artes formam músicos capacitados e prontos para traduzir as suas experiências artísticas através do som de seus instrumentos, assim como levar às comunidades mais carentes a oportunidade de serem inseridas no universo das artes. A proposta deste projeto procura justamente ajudar a minimizar esses problemas frente às necessidades de uma Manaus contemporânea. O projeto proporcionará a valorização dos músicos locais através dos concertos gratuitos da Orquestra Sinfônica, com grandes obras de compositores universais dos períodos Barroco, Classicismo e Romañtico, que , por sua vez, realizará ações formativas gratuitas de educação musical e apresentações musicais didáticas descentralizadas em escolas públicas na cidade de Manaus, fazendo valer o direito das crianças e adolescentes ao acesso à cultura, oferecendo a eles outras possibilidades de políticas de educação e cultura através da música. Por tudo isso, a aprovação do Projeto Série Rio Negro Concertos Sinfõnicos, pela Lei de Incentivo à Cultura, é de extrema importância visto que empregará mais de 50 pessoas com custos altíssimos e dificilmente um projeto desse porte se pagaria com bilheteria a preços populares. Desta forma, a Lei Rouanet, com suas regulamentações, permitirá parcerias com a iniciativa privada tornando possível a realização de eventos de alto nível artístico, cultural e de formação acessíveis à população. Sendo assim, segundo as diretrizes do Art. 1 da Lei nº 8.313/91, o presente projeto se enquadra nos incisos I, II, III e VIII, a saber: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Todas as apresentações musicais serão sempre gratuitas, atendendo plenamente o inciso I. - Dentro das Contrapartidas Socias, as Palestras musicais gratuitas nas escolas públicas contribuem para o acesso e ao pleno exercício dos direitos culturais aos menos favorecidos. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - É sabido que Região Norte ainda possui poucos recursos humanos, por esse motivo as atividades com uma Orquestra são tão importantes para formação e valorização de novos músicos. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Atendendo o inciso III, o presente projeto apoia, valoriza e difunde a música orquestral e seus compositores brasileiros e/ou estrangeiros bem como os maestros responsavéis pela organização artística e produção do projeto. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. - Por fim, a música tem uma linguagem Universal, e dentro das contrapartidas serão feitas as palestras musicais em escolas públicas sobre a importância da música, sua história correlacionada com a história da humanidade bem como explicações sobre os instrumentos que formam uma orquestra. Por conseguinte, também cumpre os objetivos do Art. 3º da Lei nº 8.393/91 inc. II, alínea C , e inc. IV, alínea A que diz : Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; - No produto secundário temos os espetáculos de músicas através dos Concertos da Orquestra totalmente gratuitos à população. IV - estímulo ao conhecimento de bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. - Como já mencionado, TODOS OS PRODUTOS do projeto são TOTALMENTE GRATUITOS atendendo ao disposto na lei, garantindo o "estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais."
As músicas, sinfonias e concertos, que farão parte do repertório das apresentações musicais são de domínio público. O projeto cultural é uma produção independente pois o presente proponente não detem a posse ou propriedade dos espaços de apresentações musicais. Os espaços de ensaios e apresentações serão cedidos gratuitamente para o projeto em datas a serem defenidas.
PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL A Série Ouro Negro Concertos Sinfônicos consiste na realização de 4 concertos totalmente gratuitos realizados em teatros e/ou igrejas na cidade de Manaus; Cada concerto terá uma duração média entre 60 e 80 min; Público Alvo: população em geral; EStimativa total de público é de 2.800 pessoas; Os concertos serão realizados preferencialmente no período da noite com início às 20:00 hs; Faixa etária:Livre. PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIAL As Palestras Musicais serão totalmente gratuitas e serão realizadas em escolas públicas da rede de ensino de Manaus. As palestras terão duração média de 50 a 60 min; Público alvo: alunos e professores de escolas públicas da rede de ensino; Estimativa total de público 300pessoas; O horário das palestras serão defenidas junto às diretorias das escolas; Faixa etária: Livre
PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: os concertos serão realizados em espaços com estrutura física para atender portadores de necessidades especiais: rampa de acesso para cadeirantes; corrimão; banheiros adaptados, locais reservados para idosos, cadeirantes e obesos e monitores que auxiliarão na acomodação dos mesmos; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: as sinopses dos programas, além de detalhes como nome das músicas, compositores, instrumentos utilizados e nome dos executores serão anunciados oralmente durante as apresentações, em todos os concertos haverá monitores auxiliando na acomodação das pessoas com deficiência visual. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores. ACESSIBILIDADE PcD AUDITIVOS: haverá um intérprete de libras durante os concertos para descrever o roteiro e sinopses, além de detalhes como nome das músicas, compositores, instrumentos utilizados e nome dos executores. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: NÃO SE APLICA AO PROJETO PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: as palestras serão realizados em espaços nas escolas com estrutura física para atender portadores de necessidades especiais: corrimão, rampa de acesso para cadeirantes, banheiros adaptados além de assentos reservados para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida que serão auxiliados por monitores. Item da PANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores. ACESSIBILIDADE para PcD visuais: as palestras ministradas oralmente e em todas as palestras haverá monitores auxiliando na acomodação das pessoas com deficiência visual. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: monitores. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: haverá um intérprete de libras durante as palestras para descrever o roteiro e sinopses, além de detalhes como nome das músicas, compositores, instrumentos utilizados e nome dos executores. Item da Planilha Orçamentária: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: NÃO SE APLICA AO PROJETO.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: O projeto deverá atender ao Art. 23 da IN 01/2022 assegurando a Democratização de Acesso aos produtos e ações culturais produzidos. Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; - Todos os produtos e ações do presente projeto são totalmente GRATUITOS, atendendo, portanto 'a todos os incisos do referido artigo. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais) - Todos os produtos e ações do projeto são totalmente Gratuitos, atendendo a todos os incisos do referido artigo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: O projeto atenderá o Art. 24 da IN 01/22 e os incisos II, IV alinea "a": Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; - fotos, vídeos serão disponibilizados na internet através das redes socias e canais do projeto bem como TVs publicas e outras mídias gratutitas. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; - a captação de imagens das apresetações musicais/concertos e da contrapartida social será permitida bem como sua veiculção em redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas com o objetivo de atingir um maior número de pessoas. IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações; - para as apresentações musicais serão programados ensaios abertos para a estudantes de música e comunidade.
GUERRA PRODUÇÕES CULTURAIS - tendo Ezequias Silva Guerra como respponsável, é a Proponente, produtora geral, gestora, administradora técnica-financeira do projeto É uma empresa voltada para o desenvolvimento social, cultural no Amazonas. A empresa tem produzido eventos dentro do âmbito cultural, como exemplo o I Concertos do Advento (2019). A GUERRA PRODUÇÕES CULTURAIS fará a captação dos recursos em seu CNPJ e será a responsável pela parte adminsitrativa, financeira, produção e prestação de contas junto à Secretaria Especial da Cultura. Rubens Claudio de Souza - Diretor Artístico e Maestro: Maestro Titular da Orquestra Sinfônica ProCultura; Licenciado em Música pela Universidade Federal do Amazonas; Maestro Assistente da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal do Amazonas (OSUFAM); Maestro no Projeto Social "Lazer Musical" SESI/SP de 1993-1997; Diretor Artístico do Festival Internacional de metais do Amazonas (Amazon Brass Festival); é Diretor Artístico da séria Concertos do Advento; é Trompete Solista da Orquestra Amazonas Filarmônica; Trompetista fundador do Quinteto de Metais Amazon Brass; Professor e solista de trompete no projeto Música na Estrada; Professor de trompete do Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro de 1998 a 2016; monitor do naipe de trompetes da Orquestra Experimental da Amazonas Filarmônica; Trompetista convidado da Liubjana Internacional Orchestra/Eslovenia. Giovanny Conte de Melo Andrade - Spalla Mestre em Violino pela Academia Nacional de Música “Prof. Pancho Vladigerov” Sofia - Bulgaria; Spalla da Orquestra Amazonas Filarmônica (2016-2018); Violinista da Orquestra Amazonas Filarmonica; Violinista da Orquestra de Câmara do Amazonas ; spalla e monitor do naipe de primeiros violinos da Orquestra Experimental da Amazonas Filarmõnica; solista em obras raras do repertório orquestral ao lado de orquestras como a Sinfônica da Academia Nacional de Música de Sófia, Sinfônica Jovem da Academia Nacional de Música de Sófia, Orquestra de Ópera e Balé de Sófia, Orquestra de Câmara do Amazonas, Orquestra de Câmara Búlgara “Orpheus”,Amazonas Filarmônica e a Orquestra Experimental da Amazonas Filarmônica.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.