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Dar continuidadeao projeto Um chorinho pra você. O projeto consiste na realização de apresentações de música instrumental (choro) e oficinas.
O programa será definido na fase de pré-produção e terá como base as composições de: Pixinguinha, Paulinho da Viola, Chiquinha Gonzaga, Ernesto Nazareth, Jacob do Bandolim, Paulo Moura, dentre outos.
OBJETIVO GERAL - Levar ao público o projeto "Um chorinho pra você". OBJETIVO ESPECÍFICO - Realizar trinta apresentações de música instrumental, com estimativa de 3000 acessos (online e gratuitas); - Realizar cinco oficinas Na Palma da Mão, com oferta de 300 vagas (online e gratuitas).
O projeto tem a finalidade de aproximar o choro (música instrumental originada no Brasil) do povo brasileiro.O projeto prevê um alcance direto de 3,3 mil pessoas, o que atesta bom custo-benefício para o mecanismo de incentivo a que se destina, sendo o investimento por participante equivalente ao valor de R$ 97,27, ou seja, R$ 321.013,00 / 3.300 pessoas = R$ 97,27 p/ pessoa, demonstrando economicidade na aplicação dos recursos públicos.Entendemos ainda que o projeto adere a Lei 8.313/91, enquadrando-se nos incisos I, II, III, IV e IX do Art. 1° e nas finalidades do Art. 3°, inciso II, alínea c.Por fim, há a necessidade de uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais pelo fato de se tratar de ação gratuita, sem apelo comercial e que tem como finalidade a fruição de bens culturais brasileiros e de qualidade.---------Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;IX - priorizar o produto cultural originário do País.---------Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;---------
Apresentações: As transmissões são de indicação LIVRE e terão duração de 35 minutos cada. ----------
Informo que: As transmissões serão realizadas em estúdio próprio e de minha responsabilidade, sem ônus ao projeto; Disponho de todos os equipamentos necessários para as transmissões, sem ônus ao projeto. ------ Curitiba será a base de produção e transmissão. As transmissões serão direcionadas a escolas públicas em todo o território nacional, de acordo com as parcerias firmadas. ------ A formação instrumental será composta por 4 músicos (à definir na fase de pré-produção). ------ Apresentações: 30 apresentações de músicainstrumental (choro) Duração de cada apresentação: 35 minutos Classificação indicativa: LIVRE
APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade para deficientes auditivos: Intérprete de libras Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras Acessibilidade para deficientes visuais: Serviço de audiodescrição Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Serviço de audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade para deficientes auditivos: Intérprete de libras Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras Acessibilidade para deficientes visuais: Serviço de audiodescrição Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Serviço de audiodescrição
Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil.
Flávio César Nunes de Araújo - Proponente - Função no Projeto: Coordenação Geral, Músico, Oficineiro, Captador de recursos.Músico com experiência em concertos didáticos, apresentações de rua, em espaços públicos, teatros e escolas, participando de grupos e formações instrumentais das mais diversas. Compositor de trilha para teatro. Produtor cultural de oficinas e apresentações artísticas, trabalha ainda com elaboração, gestão e análise de projetos. É educador em espaços de ensino regular, cursos de música, oficinas musicais, centros sociais infantis e para população em situação de rua. Foi contemplado e participou de diversos projetos premiados nas esferas municipais, estaduais e federais. Ligia Batista Ferreira - Produtora Executiva, Captadora de recursos.Ligia Ferreira é atriz, diretora teatral, produtora cultural, escritora, educadora e avaliadora de projetos culturais. Graduada em Artes Cênicas e Mestre em Teatro, tem mais 14 anos de experiência na área. Participou de diversos projetos culturais premiados nos âmbitos municipais, estaduais e federais.
Prorrogação aprovada e publicada no Diário Oficial da União.