Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O presente projeto pretende viabilizar a realização do Festival Samsara Culture, um festival dedicado a Música Eletrônica, que passou de vertentes da música erudita a um elemento de música popular.
NSA
OBJETIVO GERAL Apoiar e fortalecer a produção e consumo de produtos culturais relacionados a música instrumental eletrônica, seja ela produzida local ou regionalmente, em sua variedade de estilos e sonoridades, permitindo a projeção dos trabalhos a um público amplo e diversificado, possibilitando a desmistificação e preconceito que se tem com o estilo, ao mesmo tempo em que se promove a democratização do acesso a bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Promover 1 (um) evento de música instrumental eletrônica; - Realizar 02 ação formativa atinente as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público.
Ao final da década de 60 compositora norte americana Wendy Carlos tornou-se uma das primeiras artistas de música eletrônica a usar sintetizadores, popularizando a e-music com dois álbuns de sucesso que reproduziram peças de Johann Sebastian Bach usando um equipamento monofônico, ou seja, que gerava somente uma nota por vez. Para gerar as composições, Wendy sobrepôs as gravações uma a uma em um amplo e talentoso trabalho de estúdio. Apesar de já haver tido algumas movimentações acerca da música eletrônica, é nesse momento que é tida a criação da Música Eletrônica. Quase uma vertente da música instrumental clássica. Desde então, ela tem se modernizado, com a absorção de novos instrumentos e equipamentos. Deixou de ser somente música e se transformou em uma cultura, influenciando moda, comportamentos e outras atividades culturais. No Brasil, a cena eletrônica começa a tomar forma nos anos 90, contudo, houve uma demora significativa até que o a produção brasileira fosse valorizada, nacional e internacionalmente. Após três décadas, o gênero musical ganhou espaço, com o Brasil ganhando notoriedade e produzindo música de qualidade, sendo consumida por todo o globo. De acordo com o Harvard Adicionar off Music a apreciação musical é definida como "um tipo de treinamento musical voltado para desenvolver a habilidade de ouvir inteligentemente a música". Assim, conceituamos a apreciação musical como uma escuta com resposta estética que, ao ser associada à cognição torna o ato apreciativo mais complexo pois as subjetividades envolvidas se fazem explicitamente presentes. A Lei de Incentivo à Cultura se torna imprescindível, em uma época onde a produção músical de outros países tomam conta das programações de rádios e canais de televisão, sufocando e diminuindo a cultura musical brasileira e às vezes servindo de referência musical para as novas gerações, entende-se que deve haver um resgate e um reforço urgente da música de qualidade técnica e artística reconhecida. Por isso, a ideia que norteia o projeto pretende reforçar as raízes e tradições da música, resgatando o apreço pela Música Brasileira. Os sons estão presentes em nossa vida o dia inteiro, desde a hora de acordar, com o toque do despertador, passando pelo telefone, conversas, digitação, buzinas, televisão, sirenes, até a hora de dormir, quando dizemos boa noite a alguém. A música por si só tem o poder de aproximar as pessoas, tocando suas almas e mexendo com seus sentimentos. Viabilizar este projeto, contando com o benefício fiscal e a parceria com as empresas significa oportunizar que a população tenha o contato com a música e com o conhecimento, enquanto se desenvolve a qualificação cultural através da integração social. Quanto ao aspecto econômico, é seguro dizer que o investimento do recurso das empresas na cultura gerada para atender as necessidades da comunidade, vem a favorecer a população como um todo, uma vez que as ações previstas no projeto são rigorosamente selecionadas para atingir a sociedade integralmente. O diferencial deste projeto está em sua finalidade, no meio onde ele acontece, no seu propósito e nas conquistas que temos feito lentamente para inserir a cultura em nosso meio como forma ampla e efetiva, agregando valores, despertando na população o senso crítico e a curiosidade em torno das expressões culturais. Além disto, a cultura musical no Brasil é forte e de grande relevância na vida das pessoas, disseminando-se a todas as faixas etárias e a todas as classes sociais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
NSA
Local de realização: Samsara Beach - AL 101 - Norte / Maceió AL
FESTIVAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. Item PO: A.R.T Execução Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva Acessibilidade visual: Audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras. Acessibilidade visual: Audiodescrição Item PO: A.R.T Execução
FESTIVAL O evento será de acesso gratuito. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente / Gestor: ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS NASCIMENTO - responsável pela gestão do processo decisório,remunerado como coordenador geral Graduando do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, possui experiência na gestão de Eventos. Dirigiu desde 2017 diversos eventos e festivais relacionados a música eletrônica. NOTA: outros profissionais/serviços serão contratos após captação dos recursos e liberação de execuação do projeto.
PROJETO ARQUIVADO.