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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de Incentivo à Cultura para apoio na preservação, estudo e publicação de acervo relativo a memórias da história brasileira, coletado e reunido de forma particular durante os últimos 45 anos, permitindo dessa forma, que o acervo seja conservado, consultado e apreciado por toda a população por meio de sua publicação em formato digital, oportunizando a ampliação do conhecimento sobre a própria história e cultura. Além do trabalho de preservação e publicação deste acervo, estão previstas palestras com estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
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Objetivo Geral Realizar a digitalização de documentos que compõem um acervo histórico para que os mesmos sejam disponibilizados digitalmente visando a democratização do acesso a produtos culturais, sendo garantida todas as medidas para acessibilidade de conteúdo. Objetivo específico - Fazer uso das ferramentas tecnológicas para digitalizar e publicizar um acervo bibliográfico. - Realizar 2 (duas) ações formativas em Escolas Públicas atinente as contrapartidas sociais.
A utilização de recursos obtido por meio da Lei de incentivo à Cultura apoiará na democratização e ampliação do acesso da população a acervo histórico e cultural brasileiro. Desta forma, incentivando a preservação, o consumo e a busca por equipamentos culturais, como museus, importante instrumento de resgate e manutenção das mais diversas culturas. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
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Dentre os documentos encontram-se: Cartas de Reis de Portugal desde 1698, Cartas do front das revoluções brasileiras e documentos. Documentos oficiais e cartas também, na medida em que essas têm as marcas de isenção de porte para envio pelo correio. Exemplo: Por El Rey, Pela Rainha, Pelo Príncipe, Pelo Príncipe Regente, SNI (Serviço Nacional e Imperial), a única carta conhecida com a marca SNIB (Serviço Nacional e Imperial Brasileiro) entre muitas outras. Itens de uma das maiores coleções filatélicas do Brasil, com todos os selos brasileiros.
Acervo Bibliográfico e Documental Acessibilidade física: A publicação se dará por via digital, não sendo aplicável medidas de acessibilidade física. Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva Item PO: Assistentes Acessibilidade visual: audiodescrição Item PO: Material de Consumo Contrapartida Social Acessibilidade física: as ações de contrapartida social se darão em local (Escola Púbica) onde a acessibilidade física já é garantida – fato que não onera o projeto com esta medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: audiodescrição Item PO: Serviço de audiodescrição
Acervo O acesso será público e gratuito por meios digitais. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Contrapartida Todas as contrapartidas sociais serão realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais O acesso será público e gratuito por meios digitais. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente/Dirigente/Coordenação Geral: Marcos de Oliveira Palombo - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) O dirigente/proponente fará a coordenação administrativa e financeira do projeto, assumindo com responsábilidade e êxito todos os processos decisórios do projeto. Marcos Palombo é ator, músico compositor e autor. Também é fotógrafo, artista plástico,pesquisador, produtor cultural e filatelista numismata. Foi do Grupo de Teatro Experimental da Universidade Federal Fluminense no final dos anos 80. Época que também fazia shows como líder da Banda Gana Edaz, que tocava no circuito do Rio e de Niterói. Abaixo imagens da participação de Marcos Palombo na novela Sassaricando, ele é o número 1, e imagem de um show na mesma época. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.