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O "ProjetoFCA - Festival Compositores Anônimos" realizará a gravação de um CD musical do proponente e de músicos convidados, gerando trabalho e movimentando a cultura nacional. O projeto também realizará ações formativas.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário As prováveis faixas a serem gravadas serão: 1 - Ninguém me segura; 2 - Força-tarefa; 3 - Um dois; 4 – Trava-Língua; 5 – Manto; 6 – Sua pele; 7 – Um passo além; 8 – Recomeço; 9 – Amor não se compra; 10 – Sinfônico; Tratam-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do "ProjetoFCA - Festival Compositores Anônimos", que será realizado por Mário Victor Pereira de Sousa, é criar um produto cultural físico dando ênfase à composição artística originária do Brasil. A proposta é unir o trabalho artístico do proponente ao de músicos a serem selecionados para executar o projeto em conjunto, gerando trabalho e movimentando a cultura nacional. Objetivos Específicos: - A produção de um CD com 10 faixas e 3mil exemplares do proponente e colegas da área da música, incluindo registros audiovisuais; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O "ProjetoFCA - Festival Compositores Anônimos " precisa de incentivo para dar oportunidade a músicos e compositores de todo o Brasil unindo-se ao trabalho artístico do proponente. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Mário Victor Pereira de Sousa nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Planaltina/DF. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Mário Victor Pereira de Sousa (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Tiragem/Mídia a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. * As ações dos instrutores serão adaptadas para evento virtual com intuito de adequação à excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas para evento virtual com intuito de adequação à excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Mário Victor Pereira de Sousa - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei em 2002, com 17 anos, com a primeira composição, completando em 2021, 19 anos compondo canções de forma amadora .Também informoque em 2004, com 19 anos, tive experiência como ator, em um grupo de teatro amador chamado UTI. Minha primeira composição se deu na escola, no ensino médio, em uma aula de literatura. Além disso sempre amei e ouvi muitas músicas e li poesias, me desenvolvendo de forma autodidata, até buscar aperfeiçoamento e atualmente estar matriculado em um curso chamado “compositor profissional". Algumas realizações: 1 – Composições musicais ; 2 –Curso profissional sobre composições misicais e direitos autorais ; 3 – Canal no YouTube com mais de 1 milhão de visualizações ; 4 – Blog onde postei poemas e poesias autorais e lidei com o público da internet; 5 – Participação em grupo de música na igreja.. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.