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PRONAC 212222Apresentou prestação de contasMecenato

Academia da Música Arte Cerrado

MICHAEL DIAS MACHADO PENTEADO
Solicitado
R$ 199,6 mil
Aprovado
R$ 199,6 mil
Captado
R$ 150,2 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (3)
CNPJ/CPFNomeDataValor
03467321000199ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.1900-01-01R$ 100,0 mil
05354945000125N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA1900-01-01R$ 42,0 mil
03144649000174PEREIRA & VALOES LTDA1900-01-01R$ 8,2 mil

Eficiência de captação

75.3%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
MT
Município
Barra do Garças
Início
2023-11-11
Término

Resumo

O projeto "Academia da Música Arte Cerrado" pretende realizar aulas de música voltadas para todo tipo de público interessado, incluindo violão, guitarra, baixo, teclado, ukulele, música eletrônica (DJ), viola caipira, instrumentos de arco(viola de arco e violino) e bateria. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Academia da Música Arte Cerrado", que será realizado por Michael Dias Machado Penteado, éoferecer arte e educação através da música, unindo pessoas e alimentando o intelecto dos que busquem evoluir e seaperfeiçoar. Objetivos Específicos: - A realização de aulas de música pelo período de um ano, incluindo 300 horas aula de DJ, violão, violão cello, violino ebateria; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação,objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".

Justificativa

O projeto "Academia da Música Arte Cerrado" precisa de incentivo para auxiliar o proponente a abranger um grande número de interessados em aprender música, criando oportunidades e fazendo a diferença em longo prazo na nossa cultura ao formar novos artistas. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Michael Dias Machado Penteado nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Barra do Garças/MT. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 5 assentos. Haverá, portanto, 1500 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 150 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Michael Dias Machado Penteado (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO MÚSICA Oficinas de DJ, violão, guitarra, baixo, ukulele, viola caipira, teclado, canto e bateria 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental e no canto (isolado). 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 5 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 2h. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. d. Acessibilidade atitudinal para deficiente intelectual: fundamento em toda a equipe do projeto. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. b. Para pessoa com deficiência intelectual atendidos com mudança de atitude, olhar de forma digna e entendendo o outro como sujeito de direitos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Michael Dias Machado Penteado - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Michael Dias Machado Penteado é músico e arte educador, ao qual teve início na área da cultura e do projeto em 2016, quando percebeu que poderia ensinar crianças e adultos na área da música. Com o passar dos anos, realizou atividades como atividades filantrópicas, festival via YouTube e eventos, tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área da música , ou seja, aprendendo na prática. Dentre todas essas atividades, teve a oportunidade de realizar ações específicas, como Luau da academia da Música ( 17 edições, entre 2019 e 2020), Sample Musician Brazilian ES. (YouTube para lei Aldir Blanc) e Noite do cinema Academia da Música( toda terça seguindo as precauções contra covid19). Após trabalhar em dezenas de atividades, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-12-31
Locais de realização (1)
Barra do Garças Mato Grosso