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A peça teatral "Quebrando o Silêncio" visa porporcionar reflexões sobre problemáticas enfrentadas em nossa sociedade, levando para o público temas como racismo, feminicídio e homofobia. Serão realizadas 5 apresentações da peça, cada uma com uma abordagem diferente, onde serão registradas para veiculação online e produzidas as canções temas da peça.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: Me abraça, menina e o espelho, silêncio dos inocentes, prefiro ir a pé, o mundo que sonhei, morador de rua, d+ pra ser verdade, barco a vela, ação premeditada, um sorriso. Obs: A música no qual será gravado um videoclipe será definida após a aprovação do projeto. Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais O objetivo geral do projeto Quebrando o silêncio, que será realizado por Josenaldo Santos Oliveira, visa representar temas delicados na nossa sociedade através de reflexões sobre problemáticas enfrentadas. Objetivos Específicos - Realização de 5 espetáculos teatrais com os temas abordados; - Produção de 5 músicas-tema dos espetáculos; - Registro do espetáculo para divulgação.
Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. O proponente Josenaldo Santos Oliveira nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Boa Nova/BA. Estima-se que 6.300 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
Não se aplica.
PRODUTO: ESPETÁCULOS EM ARTES CÊNICAS.ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados SEM CUSTO ADICIONAL, ESTRUTURA DOS LOCAIS DE APRESENTAÇÃO. DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de librasITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÀRIA. DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição.ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados SEM CUSTO ADICIONAL, ESTRUTURA DAS ESCOLAS. DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de librasITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÀRIA. DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição.ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PRODUTO: ESPETÁCULOS EM ARTES CÊNICAS.III- oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidadereduzida e aos idosos. Serão disponibilizados ônibus para comunidades periféricas acessarem o espetáculo.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): será o DIRETOR ARTÍSTICO de todo o projeto. - Nome: Josenaldo Santos Oliveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Músico, compositor, produtor musical, tem certificação em 'Violência Contra a Mulher', 'A criança Adolescente Vítima de Violência' e 'Inteligência Emocional'. Foi professor de violão em seu município atuando como voluntário. Suas canções tem sido premiadas em competições municipais e regionais. Foi reconhecido em projeto de cultura pela sua colaboração, divulgação e dedicação à arte. Atualmente tem feito palestras sobre o tema quebrando silêncio e tem retrato em suas composições musicais temas como os valores morais, a fé, o respeito aos direitos da criança e do adolescente e os direitos da mulher.
PROJETO ARQUIVADO.