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O projeto "Concertos gratuitos da Orquestra Filarmônica de Alagoas" realizará apresentações musicais da entidade proponente com intuito de gerar conhecimento e entretenimento através da arte e instrumentos eruditos. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário As faixas a serem executadas serão determinadas após a captação dos recursos.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Concertos gratuitos da Orquestra Filarmônica de Alagoas", que será realizado pela Cooperativa dos Músicos da Orquestra Filarmônica de Alagoas, é gerar entretenimento e repertório cultural para quaisquer interessados através da música e instrumentos eruditos, fomentando o segmento no nosso país. Objetivos Específicos: - A realização de 6 concertos gratuitos da Orquestra Filarmônica de Alagoas, passando por Maceió/AL, Penedo/AL e Arapiraca/AL; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Concertos gratuitos da Orquestra Filarmônica de Alagoas" precisa de incentivo para proteger e introduzir um segmento que representa a arte em sua forma mais pura. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região do Estado do Alagoas. Sendo tradicionalmente de música erudita, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática educacional, onde propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, a Cooperativa dos Músicos da Orquestra Filarmônica de Alagoas, representada por Luiz Martins Barros da Silva Júnior (proponente do projeto), nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 3.600 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 360 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será da Cooperativa dos Músicos da Orquestra Filarmônica de Alagoas, representada por Luiz Martins Barros da Silva Júnior (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Não há.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita. Os ingressos serão gratuitos e disponibilizados para quaisquer interessados a partir do site do projeto (de forma antecipada) ou na própria bilheteria do evento.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luiz Martins Barros da Silva Júnior (representante da COOPERATIVA DOS MÚSICOS DA ORQUESTRA FILARMONICA DE ALAGOAS – COFIA) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Luiz Martins é graduado em música licenciatura pela Universidade Federal de Alagoas e atualmente mestrando em regência pela Universidade de Aveiro, Portugal. É Maestro titular, Diretor Artístico e fundador da Orquestra Filarmônica Alagoas, onde já regeu mais de 40 concertos em um período de dois anos. No canto coral Luiz Martins é fundador do Coral Sindicanto e Coro Cesmac. Atuou entre 2006 e 2014 como violinista da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Alagoas. Luiz Martins destacou-se também como compositor, preparador vocal e diretor musical em diversos espetáculos musicais no Brasil e no exterior. Participou de Masterclasses em violão clássico, violino, regência coral e orquestral com professores e maestros renomados como Raul Munguia, Washington Oliveira (Alemanha/Brasil), Turíbio santos, Davi Arontes (México), Valeria Mattos, Simon Phipps (Suécia), Philip Lawson (inglaterra), Mario Assef, Eduardo Morelembaum, Roberto Tibiriçá e Isaac karabtchevisk. Possui em seu acervo mais 300 composições e arranjos e em 2010 venceu o festival da palavra com a música “A trilha”, composição com letra de Gal Monteiro. Atuou como maestro e professor do PRONATEC – Músico de Orquestra entre os anos de 2011 e 2012. Foi Maestro convidado da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Alagoas durante os anos de 2013 e 2014, assumindo programas importantes para a temporada desta orquestra. É importante ressaltar que no aperfeiçoamento profissional, percorreu diversos países tais como Alemanha, Estados Unidos, Portugal, Chile. Em 2015 e 2020 esteve em Cabo Verde, África, nesta oportunidade foi convidado pela Universidade de Cabo Verde (UNICV), para ministrar aulas de regência e conduzir concertos locais. Em 2019 Luiz Martins recebeu o prêmio e comenda Pe. Teófanes Araújo Barros concedido pela Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro pelo trabalho desenvolvido juntos aos coros e orquestras no Nordeste. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Lenivaldo Carvalho Camelo Neto, está atualmente como presidente da Cooperativa dos músicos da Orquestra Filarmônica de Alagoas, o mesmo é músico e profissional da música conforme curriculum anexo. No presente projeto, o mesmo atuará como coordenador de produção, atividade remunerada durante 05 meses do projeto, bem como como músico do projeto nas execuções das apresentações. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
DILIGÊNCIA NA ANÁLISE PREDITIVA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.