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PRONAC 212276Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Escola de Música Conceição Gonçalves

LEONARDO VINICIUS DA SILVEIRA
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2021
    Cadastro PRONAC
    Ano 21
  2. 01/01/2022
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
MG
Município
Rio Novo
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Escola de Música Conceição Gonçalves" realizará aulas gratuitas de violão, teclado e bateria para o público local, criando oportunidade de ingresso à música para interessados que não tenham condições de pagar para aprender um instrumento. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Escola de Música Conceição Gonçalves", que será realizado por Leonardo Vinicius da Silveira, é dar oportunidade de ingresso à música para interessados que não tenham condições de pagar para aprender um instrumento. Objetivos Específicos: - A realização de 300 aulas gratuitas de violão, teclado e bateria para a comunidade de Rio Novo/MG por período determinado conforme etapas de trabalho e orçamento; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações. Observação: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".

Justificativa

O projeto "Escola de Música Conceição Gonçalves" precisa de incentivo para incluir jovens e adultos na área da música, gerando oportunidades, bem como aprimorarem um caráter digno de serem bons cidadãos e poderem explorar a música como enaltecedor da alma. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Leonardo Vinicius da Silveira nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Rio Novo/MG. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 10 assentos. Haverá, portanto, 3.000 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Leonardo Vinicius da Silveira (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES: Esta r. Coordenação, na data de 01/06/2021, diligenciou o proponente exigindo "Anexar declaração assinada pelo proponente afirmando que as apresentações musicais que ocorrerão no projeto, mesmo as custeadas com outras fontes de recursos, serão TOTALMENTE e EXCLUSIVAMENTE INSTRUMENTAIS, considerando que, para fins de enquadramento na Lei de Incentivo à Cultura, música instrumental é aquela cuja execução é feita EXCLUSIVAMENTE por instrumentos musicais, ou seja, sem o uso da voz." No entanto, por algum aparente equívoco de boa-fé, a diligência supramencionada induz o proponente a ASSINAR um documento informando haver apresentações musicais no projeto. Ocorre que sequer se trata de um projeto de apresentações musicais, mas de oficinas de música, cujo produto cultural é o de "Ações de capacitação e treinamento de pessoal". Nota-se que a simples assinatura deste termo, ainda que indicando ser um projeto de música instrumental, comprometerá juridicamente o proponente, afetando o projeto (até mesmo criando produto secundário para "apresentações musicais", seja de música instrumental ou cantada), o que não é correto ou coerente com a intenção do proponente, conforme os textos e orçamento para o presente.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO / PLANO DE EXECUÇÃO 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental (isolado). Para o presente trabalho, serão selecionados o violão, o teclado e a bateria (percussão). 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Leonardo Vinicius da Silveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Aprendi ainda criança no violão aos 11 anos. Desde então, depois de aprimorar a técnica e aprender outros instrumentos, tenho interesse de passar tudo o que aprendi na música e a Cultura é um excelente lugar para isso. Já trabalhei antes na Cultura e em projetos sociais em minha cidade. Tenho interesse em continuar na área. Estive como Educador de curso de violão no Centro Cultural Dnar Rocha- FUNALFA em Juiz de Fora- MG por dois anos. Por motivo da pandemia houve redução de pessoal em 2021. Além disso, tenho como atividades já realizadas: Apresentações ao vivo. Participação de Festivais de Canção. Aulas particulares em casa. Projetos de aulas gratuitas na comunidade. Instrutor de violão em Centro Cultural. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Rio Novo Minas Gerais