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O projeto "CD de frevo autoral da artista Caetana" realizará a gravação do CD musical da artista proponente, proporcionando a difusão do frevo no Brasil a partir de um novo trabalho autoral e com garantias de democratização, gerando novos espaços no segmento. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: Músicas: 1Laroyê, 2 Ednaldo Caetana, 3 Vamos simbora pro Rio, 4 E pare e pense num romance, 5 O tal do frevo, 6 Vamos colorir a cidade, 7 Amarelo tropical, 8 Tava na Orla da Praia em Recife, 9 O outro não é você, 10 Eu gosto da boa vista, 11 Eu amo uma Carioca, 12 Olhinhos bonitos. Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "CD de frevo autoral da artista Caetana", que será realizado pela artista homônima (nome artístico), é proporcionar a difusão do frevo no Brasil a partir de um novo trabalho autoral e com garantias de democratização, gerando novos espaços no segmento. Objetivos Específicos: - Gravação de CD da artista proponente, contendo 12 faixas e 3.000 unidades; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "CD de frevo autoral da artista Caetana" precisa de incentivo para difundir o frevo no Brasil. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Recife/PE. O frevo é conhecido dentro e fora do Brasil, conquistando o titulo de Patrimônio Imaterial da Humanidade pela UNESCO. Isso quer dizer que o Brasil tem mais um motivo para se orgulhar da sua manifestação cultural, que passa pela dança, poesia, literatura, música, lazer, e tantas outras expressões. Uma expressão tão antiga, e que tem muito a oferecer. E é dever do estado investir na manutenção da expressão, para que não seja necessário, recorrer ao resgate. Como artista, brincante e herdeira da manifestação, Caetana, possui uma proposta social artística, para repassar através da linguagem que assim como alegria, também faz denúncias; como a que faz Capiba, em "Cala boca Menino". Que assim, como no movimento Mangue Beat, a artista expressa na sua obra, uma identidade própria onde faz discursos, incrementa na linguagem tradicional elementos modernos, e aguça com isso a expressão artística abordada, dando-lhe status demanifestação culturalatravessadora de gerações. Caetana cresceu no mesmo bairro em que é realizado o maior bloco de rua do mundo, considerado pelo Guiness Book (o livro dos recordes) desde 1995. A sede do Galo da Madrugada fica a 15 minutos da residência da artista. Por isso, total é a influência da manifestação cultural, a sua produção. O projeto é uma novidade que incorpora no seu fazer, discussão de interesse social, valor cultural, manutenção ao patrimônio cultural e produção artística. É importante, porque conecta e leva para as pessoas, sentimentos do agora, através de um instrumento de comunicação tão antigo, mas tão atual, como o frevo. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Caetana Silva nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Caetana Silva (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Tiragem/Mídia a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome Artístico: Caetana Silva - Nome de Registro Civil: Ednaldo da Silva - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei na área em 2007, obtendo muita experiência, bem como acesso mestres e mestras das culturas de Pernambuco, do frevo ao maracatu, do afoxé ao coco de roda, bem como ao cavalo marinho, ciranda e outros. Produzi, dirigi e executei música autoral, ensaio fotográfico e vídeo clipe, com a cantora Deize Tigrona, com o projeto Odoyá. Fiz residência na Fundição Progresso, centro cultural do Rio de Janeiro facilitando o curso Danças Populares de Pernambuco. Fiz participação especial, no show do grupo de choro e frevo, Fios de Choro, em São Paulo no teatro Cacilda Becker. Fiz participação no show da Spok Frevo Orquestra de Recife, na programação do Carnaval da Fundição Progresso. Cantei na programação do Armazém do Campo em São Paulo. Atualmente, tenho me dedicado a organizar todo o meu repertório já que faço tantas coisas. Mas, tenho escrito para a minha pesquisa em Dança, denominada Dança Instantânea e que foi aprovada pela Lei Aldir Blanc para publicação, (projeto em curso). Além disso, tenho escrito para editais de vídeo performance, (ganhei alguns), e para ações na área de dança, música e escrita. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.