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PRONAC 212303Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Água e Fogo (EVENTO VIRTUAL)

LUCAS COELHO DE OLIVEIRA
Solicitado
R$ 198,5 mil
Aprovado
R$ 198,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SP
Município
Sorocaba
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Sorocaba São Paulo

Resumo

O projeto "Água e Fogo" realizará a gravação musical do artista proponente, bem como seus respectivos registros audiovisuais representando duas formas distintas um único tema: o AMOR. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: - CICATRIZ - TE AMO VIDA - TEM CERTEZA? - QUERENDO MAIS - ESQUECE - 7 VIDAS - A REGRA É CLARA - MORRENDO DE SAUDADES - PEGA PEGA - PERDE O CONTROLE - OUVE AÍ - CARMA Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Água e Fogo", que será realizado por Lucas Coelho de Oliveira, é criar um novo produto musical tipicamente brasileiro, gerando entretenimento ao público, bem como representando a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural nacional. Objetivos Específicos: - A Gravação de 12 faixas musicais do artista proponente com tiragem de 2.000 exemplares, bem como os registros audiovisuais de cada faixa, que serão gravados em Ilhabela/SP e Campos do Jordão/SP; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, contemplando 200 beneficiários (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

O projeto "Água e Fogo" precisa de incentivo para apresentar de duas formas distintas um único tema, o AMOR. O amor leve, o relacionamento que deu e dá certo é representado pela ÁGUA, o amor calmo a boa história pra se viver e contar, o amor tranquilo que é abrigo e o lugar bom de se estar... Mas, nem todo relacionamento é assim, então o amor se transforma, e aí o que era leve fica pesado, o que era calmo fica agitado, o que era ÁGUA vira FOGO! Nesse projeto a ideia é falar sobre o AMOR em todas as suas formas, com todas as suas nuances e com músicas que retratam essa bipolaridade do amor, no final das contas não importa se é como ÁGUA ou FOGO, importa apenas que seja AMOR! O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Ilhabela/SP e Campos do Jordão/SP. Sendo tradicionalmente de música cantada (através da gravação musical e audiovisual), o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática das relações interpessoais propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Lucas Coelho de Oliveira nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Lucas Coelho de Oliveira (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Tiragem/Mídia a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lucas Coelho de Oliveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Aos 7 anos ingressei na FUNDEC (Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba) fazendo musicalização infantil, aos 10 anos de idade fiz a sua primeira composição; Aos 14 anos entrei para o conservatório Dramático Musical “Dr. Carlos de Campos (Conservatório de Tatuí)para estudar Cavaquinho e Teoria Musical. Aos 17 anos de idade montei meu primeiro grupo de Samba chamado de “Grupo Mania”, onde era o vocalista e produtor musical. Aos 22 anos entrei para um grupo de Samba chamado “Grupo Sambaxick” aonde atuei como cantor, produtor musical e tive a oportunidade de ajudar e participar na produção de eventos e festas, aos 23 anos iniciei a minha carreira solo e produzi alguns eventos na cidade de Sorocaba, Votorantim e região. Em setembro de 2019 fiz a abertura de um show para a dupla “Diego e Victor Hugo” na cidade de Sorocaba para um público de 3000 (três mil) pessoas. Em 2018 fiz a abertura um show para o Cantor “Dilsinho” na cidade de Sorocaba para um público de 2500 (duas mil e quinhentas pessoas). No final de 2019 participei como convidado de um projeto intitulado “Tributo a Luiz Melodia” do Cantor Livinho Fonseca, que foi apresentado no Sesc Sorocaba. Em Fevereiro de 2020 me apresentei em um evento de Carnaval aberto ao público (organizado pela prefeitura) na cidade de Araçoiaba da Serra/SP. Ainda em Fevereiro de 2020 me apresentei em um evento de Carnaval aberto ao público (organizado pela prefeitura) na cidade de Guareí/SP. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.