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Turnê de shows do consagrado jovem cantor de samba Caytano Farias
Não se aplica.
Objetivo Geral: O objetivo da turnê é a realização de espetáculos musicais do cantor em cidades brasileiras - agora, com canções inéditas. Objetivos Específicos: Realizar 02 shows com o cantor Caytano Farias em território nacional com entrada gratuita. -Difundir as raízes do samba enquanto manifestação cultural e artística a partir da música romântica, além de sua história e influência na formação da sociedade contemporânea; -Promover acesso a entretenimento musical de qualidade; -Gerar um ambiente diferenciado com atmosfera especial para o público; -Democratizar a cultura. Realizar ação formativa com palestra a respeito de produção musical independente. A PALESTRA SERÁ EXCLUSIVA PARA ALUNOS E PROFESSORES DE ESCOLA PUBLICA.
Não existe uma formar melhor de passar, uma mensagem tão poderosa e eficaz quanto à música. Se um grande recado precisa ser entregue ao mundo, que isso seja feito através da música. Esta é a grande missão que nos propomos a cumprir mediante a realização deste projeto, esta é a meta a ser alcançada: Que além de oferecer entretenimento de boa qualidade a nossa população, possamos direcionar a sua mentalidade para uma ampla conscientização educacional e musical. Com esse projeto cultural a produção artística Brasileira ganhará renovada força e estímulo para a expansão por todas as camadas sociais da população. Através de uma atmosfera e ambientação romântica, a turnê levará ao público um grande show artístico com elementos lúdicos e efeitos especiais, onde serão apresentadas canções de seu repertório conhecido nacionalmente além de canções inéditas, que serão mostradas ao público por meio da realização deste projeto. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto atende ao Art. 3º da Lei 8.313/91, Inciso II (fomento à produção cultural e artística), Alínea c) com a realização de espetáculos de música.
Não se aplica.
Conforme DECRETO Nº 9.404, DE 11 DE JUNHO DE 2018. No uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. As apresentações de música serão realizadas em dois dias de evento, oferecendo gratuito: PRODUTO CADASTRADO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: * Parada do ônibus próxima à entrada do local; * Rampas de acesso; * Portas adaptadas que garantem a passagem da cadeira de rodas; * Banheiros com adaptações; * Garantia de espaço livre de obstáculos, confortáveis e seguros. Local da realização com espaço reservado para cadeirantes; Local da realização com cadeiras para idosos, gestantes e portadores de deficiência; O acesso de idosos e portadores de deficiências será por entrada preferencial, sem filas, aberto 30 minutos antes do horário programado para o início da apresentação. Item na planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para deficientes visuais: Criação de peça gráfica em Braille com o repertório da apresentação. Item na planilha orçamentária: Impressão. * Monitores. Item na planilha orçamentária: Monitores Acessibilidade para deficientes auditivos: Contratação de intérpretes de Libras. Item na planilha orçamentária: Intérprete de Libras. * Monitores; Item na planilha orçamentária: Monitores. PRODUTO CADASTRADO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (PALESTRAS) Acessibilidade física: Local da realização das palestras com espaço reservado para cadeirantes; Local da realização das palestras com cadeiras para idosos, gestantes e portadores de deficiência; O acesso de idosos e portadores de deficiências será por entrada preferencial, sem filas, aberto 30 minutos antes do horário programado para o início da apresentação. * Parada do ônibus próxima à entrada do local; * Rampas de acesso; * Portas adaptadas que garantem a passagem da cadeira de rodas; * Banheiros com adaptações; * Garantia de espaço livre de obstáculos, confortáveis e seguros. Item na planilha orçamentária: Não se aplica. * Monitores para auxiliar no acesso e locomoção; Item na planilha orçamentária: Monitores Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: A palestra contará com um intérprete de libras. Item na planilha orçamentária: Intérprete de libras. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Criação de peça gráfica em Braille com conteúdo da palestra. Item na planilha orçamentária: Impressão em braile.
Visando a democratização e ampliação do acesso aos produtos culturaisdo projeto serão adotadas as seguintes medidas: Conforme Instrução Normativa art. 21 da IN nº 02/2019 todas as atividades serão realizadas de maneira gratuita e abertas ao público. Além disso, todos os registros em foto e vídeo gerados pelo projeto serão disponibilizados gratuitamente na internet através das redes sociais do projeto, em acordo com o inciso III do art. 21 da Instrução Normativa art. 21 da IN nº 02/2019 - Em concordância com o inciso II do art.21 da Instrução Normativa art. 21 da IN nº 02/2019, serão oferecidos um total de 1 ônibus (1ônibus por apresentação, total de 1 onibus para instituições sem fins lucrativos que trabalhem com ações culturais, para realizar odeslocamento, de maneira gratuita, entre as instituições e os espaços dos eventos. Serão 2 (mil) ingressos para distribuição gratuita. Distribuição gratuita à população: adotaremos o exposto no inciso I do artigo 55 da IN nº 01/2017 do MinC: I - doação dos convites - A distribuição dos ingressos, será realizada através de: - Doação de 20% para as escolas pública, bibliotecas, museus e locais culturais de acesso franqueado ao público. - Doação de 10% para a empresa patrocinadora, a qual será comprometida a distribuí-los gratuitamente. - Doação de 10% para divulgação. - 60% a serem distribuídos para população que comparecer aos shows, retirada dos convites 1:hs antes de cada apresentação.
FUNÇÃO D0 PROPONENTE: Jilvanio dos Santos Farias, receberá pela rubrica cantor, sendo também responsável pela total gestão administrativa e financeira do projeto. Diretor Artístico: Produtor Executivo: Artista principal: Caytano Farias
PROJETO ARQUIVADO.