| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 21256870000104 | FERRO + MINERAÇÃO S/A | 1900-01-01 | R$ 506,8 mil |
| 04659917000153 | C.G.T.F Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A | 1900-01-01 | R$ 236,1 mil |
| 17174657000178 | HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA | 1900-01-01 | R$ 92,8 mil |
| 07380119000267 | TERMINAL DE VEICULOS DE SANTOS S.A. | 1900-01-01 | R$ 28,6 mil |
O projeto PEC - Cultura nas Cidades tem como objetivo a realização de oficinas culturais do segmento audiovisual para crianças e adolescentes em formato online. As oficinas terão como guias temáticos os seguintes elementos: Narrativa, Roteiro, Produção Audiovisual e Direção cinematográfica. Através da metodologia proposta, os estudantes poderão aprender com os arte educadores diversos conceitos que fazem parte do mercado do segmento audiovisual e fazer com que novos agentes culturais e artistas possam começar a se desenvolver na área.
Objetivo geral - Realizar 80 turmas de formação audiovisual em formato online, de modo a atender 2.400 jovens ao fim do projeto. As oficinas terão como guias temáticos os seguintes elementos: Narrativa, Roteiro, Produção Audiovisual e Direção cinematográfica. Objetivo específico - Realizar, enquanto contrapartida social, palestras presenciais sobre a importância do cinema para o pleno desenvolvimento humano, de modo a atender 240 pessoas ao fim do projeto.
O presente projeto tem como objetivo fomentar o desenvolvimento criativo de estudantes da rede pública de ensino através da realização de oficinas com profissionais do audiovisual. Através da metodologia proposta, os estudantes poderão aprender com os arte educadores diversos conceitos que fazem parte do mercado do segmento audiovisual e fazer com que novos agentes culturais e artistas possam começar a se desenvolver na área. O cinema se utiliza de processos artísticos para ampliar o conhecimento de mundo das crianças, explorando-o em suas diversas possibilidades. Com a a realização do projeto, pretende-se colocar os jovens em um estado de autonomia com os processos de produção e criação, fazendo com que desenvolvam respeito e interesse pelas próprias produções, pelas de seu colegas e de outras obras cinematográficas. O apoio da Lei de Incentivo à cultura faz-se necessário pois é um projeto que será oferecido à comunidade gratuitamente, irá atingir diversas crianças e jovens e tem o objetivo de valorizar e incentivar o conhecimento artístico e o segmento audiovisual no Brasil. Enfim, por estes motivos acreditamos ser necessária a cooperação do Programa Nacional de Apoio à Cultura. O projeto será realizado em formato virtual, ou seja, não teremos encontros presenciais, assim diminuindo o risco de contaminação pela COVID-19. A proposta cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1° da Lei 8.313: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, por meio da realização de atividades culturais, de forma gratuita e acessível; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira, por meio do ensino e aprendizagem de conhecimentos e técnicas próprios do segmento audiovisual brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, por meio da disseminação da cultura audiovisual e do incentivo à criatividade e linguagem artística de jovens; IX - priorizar o produto cultural originário do País, por meio da contratação de profissionais da cena local/nacional e da utilização de conhecimentos, técnicas e exemplos próprios do cinema nacional. Para cumprir com essas finalidades, ela se enquadra, também, nos seguintes incisos do Art. 3°: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos, por meio da realização de oficinas culturais gratuitas de produção audiovisual.
O projeto “PEC - Cultura nas Cidades” tem por objetivo oferecer formação cultural para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com a realização de oficinas audiovisuais. Público-alvo: Crianças e adolescentes, entre 12 e 17 anos. Carga horária: 5 horas. Inscrições: As inscrições serão acompanhadas e assessoradas pela equipe técnica do projeto e será realizada online. Demais dados constam no plano pedagógico anexado. Recursos humanos: Arte educadores, monitores, equipe de acessibilidade (intérprete e narrador de audiodescrição), equipe de conteúdo (designer, desenvolvimento de conteúdo, curador e registro videográfico), coordenador geral, produtor executivo, coordenadora pedagógica, coordenadora das oficinas, advogado e contador. Materiais e insumos: Utilização de plataforma para disponibilizar conteúdo e realizar chamadas de vídeo com seus recursos de apresentação. Para os participantes, será necessário que possuam computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. Não há previsão de custos na planilha orçamentária.
Produto: Curso / Oficina / Estágio Acessibilidade física: As oficinas acontecerão em formato remoto. RUBRICA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. Acessibilidade visual: Será disponibilizado recurso de audiodescrição, para narração do conteúdo das oficinas. RUBRICA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição. Acessibilidade auditiva: Será disponibilizado recurso de intérprete de libras, para tradução do conteúdo das oficinas. RUBRICA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras. Produto: Contrapartidas Sociais Acessibilidade física: O local da palestra contará com medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência física, como rampas de acesso, corredores amplos, banheiros adaptados e assentos reservados. RUBRICA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. Acessibilidade visual: Será disponibilizado recurso de audiodescrição, para narração do conteúdo da palestra. RUBRICA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Narrador de Audiodescrição. Acessibilidade auditiva: Haverá intérprete de libras no local, para narração do conteúdo da palestra. RUBRICA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras. Em respeito ao disposto nos artigos 18 e 19 da Instrução Normativa n.º 02/2019, o proponente se compromete a atender, no que couber, ao disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Decreto n.º 5.296/2015, especialmente as alterações nele introduzidas pelo Decreto n.º 9.404/2018, e na Norma ABNT/NBR9050-15, e suas alterações.
Produto: Curso / Oficina / Estágio As atividades do projeto serão inteiramente gratuitas. Como medida complementar do acesso, serão adotados os seguintes incisos dispostos no art. 21 da Instrução Normativa nº 02/2019: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22. Após o período de execução, serão disponibilizados registros em vídeo das atividades formativas no Youtube. Produto: Contrapartidas Sociais Como contrapartida social, serão realizadas palestras presenciais sobre a importância do cinema para o pleno desenvolvimento humano. Detalhes no campo Descrição da atividade.
Ecotransforma Produções - Proponente Abilio Martins de Paula Júnior (Representante legal da empresa proponente Ecotransforma Produções) - Coordenador Geral Será responsável por todas as decisões operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Ana Carolina Xavier - Coordenadora Pedagógica e Curadora Guelber Evandro - Produtor Executivo
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.