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PRONAC 212454Apresentou prestação de contasMecenato

Festival Cultural Morretes Chef - 4ª Edição

COEZO COMUNICACAO, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 100,0 mil
Aprovado
R$ 100,0 mil
Captado
R$ 100,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
21

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2021-10-01
Término
2025-03-31
Locais de realização (1)
Morretes Paraná

Resumo

O presente projeto visa realizar uma exposição de artes e imagens que remontam a história, cultura e tradição da cidade de Morretes na 4ª edição do Festival Cultural de Morretes, agregando valores culturais e tradicionais de uma cidade rica em sua formação histórica, que em meio a uma das florestas mais lindas do mundo produziu uma capacidade sustentável de produção, cultura e tradição de seu povo.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

OBJETIVO GERAL: ● Demonstrar a cultura e tradição da cidade de Morretes/PR através da exposição de artes, imagens e fotos que remonta a história da cidade e de seu povo, visando com isso a disseminação de conhecimento cultural e artístico. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: ● Mobilizar pessoas do Brasil para um evento cultural, artístico e gastronômico; ● Realizar a divulgação dos produtos culturais e outros produtivos que enfatizam a história e tradição da cidade; ● Realizar uma exposição de artes, fotos e de pratos típicos que demonstrem a cultura local; ● Realizar 10 oficinas de preparo e manutenção cultural gastronômica da cidade; ● Realizar 03 (três) ações formativas para escolares e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.

Justificativa

O presente projeto visa realizar EXPOSIÇÃO durante a 4ª edição do Festival Cultural Morretes Chef, agregando valores culturais, tradicionais e gastronômicos de uma cidade rica em sua formação histórica, que em meio a uma das florestas mais lindas do mundo produziu uma capacidade sustentável de produção, cultura e tradição de seu povo. Eleita uma das 20 cidades mais bonitas do Brasil, a cidade exibe seu charme entre a Serra e o Litoral do Paraná, repleta de casarões preservados e restaurantes, que têm o barreado como prato típico. É ideal também para quem quer descansar e ir ao encontro do verde das montanhas, do ar puro das cachoeiras, de bosques, de recantos ainda inexplorados e das belezas naturais do imponente Marumbi e do Rio Nhundiaquara. A cidade tem produção agrícola em quantidade e qualidade e fica no maior trecho contínuo de Mata Atlântica preservada do mundo. A região concentra quatro produtos em processo de indicação geográfica com produções artesanais seculares e conta com restaurantes tradicionais que ampliaram o desenvolvimento da cidade. Nesta cidade, que já concentra vários aspectos interessantes culturalmente, o projeto pode contribuir eficazmente para a promoção dos seus produtos locais e de valorização da cidade como destino turístico, incrementando a economia local e fortalecendo a cultura e a arte da pequena cidade paranaense. Para tanto o presente projeto visa realizar a 4ª edição do Festival Cultural e gastronômico de Morretes, agregando valores culturais tradicionais de uma cidade rica em sua formação histórica, que em meio a uma das florestas mais lindas do mundo produziu uma capacidade sustentável de produção, cultura e tradição de seu povo. Ademais Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Especificação técnica

FESTIVAL O Festival irá durar 31 dias. As atrações irão ocorrer nos finais de semana do evento. EXPOSIÇÃO DE ARTES Durante o Festival Cultural e Gastronômico de Morretes será realizada uma exposição que remonta a historicidade da cidade e da cultura de um povo que encontra na produção agrícola e na gastronomia modos de existência, sobrevivência e cultivo tradicional. A exposição será coordenada por um grupo de curadores que irão avaliar e selecionar obras, fotos e imagens em acervos históricos da cidade e/ou de famílias tradicionais locais e a partir da autorização das partes interessadas e cedência para o evento, os itens e imagens serão expostos durante o festival juntamente com pratos típicos da cidade, objetivando relacionar imagens produtivas e de colheitas ao prato principal em exposição. OFICINAS CULTURAIS As oficinas CULTURAIS serão realizadas durante o festival, a ideia é colocar as pessoas em contato com a tradição, cultura do povo de Morretes, e a partir de produtos selecionados são criados pratos e cardápios que remontam a culinária nacional, por chefs renomados que após a criação e apreciação do prato irão ensinar as pessoas da cidade, àquelas ligadas a culinária, restaurantes e similares, a preparem os pratos para serem servidos em seus estabelecimentos. Desta forma serão realizadas 10 oficinas com duração de 10 horas durante o festival, envolvendo um público de pessoas da cidade de Morretes com devida inscrição para as oficinas. Os Produtos são (matéria-prima) são da cidade e região, todavia o preparo remonta a culinária nacional. d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.

Acessibilidade

FESTIVAL: a) medidas de acessibilidade física: o evento será realizado em espaço adequado para essa finalidade e o proponente se compromete que o espaço do evento seja adequado e organizado em relação ao acesso, estando sob a condição de pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741 de 2003, assim como pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. b) medidas de acessibilidade para deficientes visuais: pessoas com deficiência visual serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão e material em áudio para acompanhamento dos conteúdos. c) medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: pessoas com deficiência auditiva serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão com legenda das imagens e ainda profissionais com entendimento em libras. EXPOSIÇÃO DE ARTES a) medidas de acessibilidade física: a exposição será realizada em espaço adequado para essa finalidade e o proponente se compromete que o espaço do evento seja adequado e organizado em relação ao acesso, estando sob a condição de pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741 de 2003, assim como pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. b) medidas de acessibilidade para deficientes visuais: pessoas com deficiência visual serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão e material em áudio para acompanhamento dos conteúdos. c) medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: pessoas com deficiência auditiva serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão com legenda das imagens e ainda profissionais com entendimento em libras. OFICINAS CULTURAIS a) medidas de acessibilidade física: as oficinas serão realizadas em espaço adequado para essa finalidade e o proponente se compromete que o espaço do evento seja adequado e organizado em relação ao acesso, estando sob a condição de pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741 de 2003, assim como pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. b) medidas de acessibilidade para deficientes visuais: pessoas com deficiência visual serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão e material em áudio para acompanhamento dos conteúdos. c) medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: pessoas com deficiência auditiva serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão com legenda das imagens e ainda profissionais com entendimento em libras. CONTRAPARTIDA SOCIAL a) medidas de acessibilidade física: as ações formativas serão realizadas em espaço adequado para essa finalidade. O proponente se compromete que o espaço de realização das ações formativas será adequado e organizado, em relação ao acesso, estará sob a condição de pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741 de 2003, assim como pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. b) medidas de acessibilidade para deficientes visuais: pessoas com deficiência visual serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que o espaço estará sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão e material em áudio para acompanhamento do conteúdo. c) medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: pessoas com deficiência visual serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizará telão com legenda das imagens e ainda profissionais com entendimento em libras.

Democratização do acesso

FESTIVAL Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; EXPOSIÇÃO DE ARTES Evento gratuito. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; OFICINAS CULTURAIS Evento gratuito. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDA SOCIAL Evento Gratuito. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Proponente/ Dirigente: Marcus Vinícius Andreoli Função: Coordenador Técnico e Financeiro (remunerado como Coordenados Geral) Formação:• Comunicação Social/Jornalismo (PUCPR). Janeiro/2000-Dezembro/2003.• MBA em Gestão Estratégica (UFPR). Março/2008-2010• Curso de Extensão: Global Leadership: Leadership for the 21st Century (Saybrook University – Seattle/EUA). Setembro/2013• “Legislação e Ética Jornalística”, com Dr. Guilherme Cunha Pereira (RPC), 2003.• “Coaching - Gerência de Pessoas”, por Melissa Klemz. Setembro/08–Fevereiro/09.• “Políticas de Incentivo e Leis Culturais” (Quixote Eventos Culturais). Março-Maio/2011. Curador: Pablo Contreras Função: Curador Pablo Contreras, nascido em Buenos Aires, Argentina, é sócio da IlexPhoto. Engenheiro de Alimentos pela PUCPR e Mestre em Ciência do Alimento pela UFPR, responsável pelo Canal do Youtube Fotoviajante/Pablo Contreras. Coordenador das Oficinas: Celso Freire Função: Coordenador de Oficinas Celso integra o seleto time de grandes cozinheiros nacionais. É formado em Economia, mas já passa de 30 anos de dedicação à cozinha. Porém, não são os anos em frente às panelas que fazem dele o Chef dos Chefs. “Sua importância vai muito além das suas habilidades técnicas, afinal, foi ele quem começou com essa loucura que tanto amamos”, diz a chef Joy Perine, que estagiou com ele na década de 1990 no extinto Boulevard. Ele é o mentor de gerações de profissionais. Para a premiada chef Kika Marder, que também foi sua aprendiz, “Celso inspirou muitos a seguirem a profissão”. Elas fizeram parte da ‘escola Celso Freire’. Respeitado em todo o Brasil, também trabalhou ao lado de grandes nomes da gastronomia nacional como Giancarlo Bolla e Laurent Suaudeau e chefiou a cozinha da Embaixada Brasileira em Londres. Em Curitiba, sua história de sucesso começa em 1991, ano de inauguração do Boulevard, restaurante de alta gastronomia contemporânea – uma ousadia para a época. As porções pequenas do serviço à la carte ofereciam um leque de ingredientes e apresentações nunca antes vistos pelo público da capital paranaense. Com forte influência da cozinha francesa, tinha um estilo muito próprio, base clássica e qualidade indiscutível dos ingredientes. Em 2009, o Boulevard deu lugar ao Guega Ristorante, apelido que homenageia Valdívia Caseiro, cozinheira da família que o despertou para o mundo das panelas. Em 2010, ano de estreia do Prêmio Bom Gourmet, comandava a cozinha do Guega, quando as exóticas Coxinhas de Rã foram premiadas na categoria Entrada, e ele como Chef 5 Estrelas (título que se repetiu em 2011). Mesmo sendo sócio do Zea Maïs, quando o Guega fechou, Celso ficou sem a rotina da cozinha profissional por um tempo – quem estava à frente do restaurante era sua pupila Joy Perine. Deu aula em cursos de gastronomia, mas sempre defendeu a importância da prática na formação: argumenta que não basta ter diploma para ser chef. Atualmente, comanda elegantes eventos fechados no espaço Celso Freire Gastronomia, um sonho realizado ao lado de sua filha Gabriela e da esposa Cristiane. Lado a lado, pai e filha preparam recepções, mas também fazem consultoria e treinam equipes para o trabalho na cozinha ou para novas tecnologias. Celso Freire influenciou e continua inspirando novas gerações. Abriu o caminho para a maior parte dos chefs que vieram logo depois, tanto que muitos o definem como uma figura paternal, afinal, ele é “o mestre”. NOTA: todos os demais profissionais necessários ao desenvovimento de atividades no projeto serão selecionados e contratados mediante análise de currículo e capacidades para desenvolver tal atividade.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.