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O projeto "Bluyus _ Todo Amor" realizará a gravação em DVD e vinil a partir de apresentações musicais do artista proponente. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: 1 – Asas 2 – Bússola 3 – De pai pra filho 4 – Jardim 5 – Luz 6 – Nada mais 7 – Porto 8 – Promessas 9 – Razões do coração 10 – Vento 11 – Todo amor 12 – Velhos e bons tempos Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Bluyus _ Todo Amor", que será realizado por Alexandre Bluyus Matias dos Santos, é estimular o rock nacional através de apresentações musicais e gravações audiovisuais. Objetivos Específicos: - A realização de duas apresentações musicais com captação de áudio e vídeo; - A gravação de DVD, com tiragem de 3.000 exemplares; - A tiragem especial em vinil, com 1.000 exemplares; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Bluyus _ Todo Amor" precisa de incentivo para estimular o rock nacional. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de São José dos Campos/SP. Sendo tradicionalmente de música cantada, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução do presente projeto propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Alexandre Bluyus Matias dos Santos nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Alexandre Bluyus Matias dos Santos (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia (DVD): Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Tiragem/Mídia (DVD) a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 2) Produto Cultural: Tiragem/Mídia (VINIL) a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 3) Produto Cultural: Eventos Físicos (Apresentações) a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 4) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita. Para os produtos físicos (DVD e vinil), haverá distribuição direta para entidades sem finalidade lucrativa e de caráter cultural a serem determinadas após a captação de recursos (pelo produtor executivo em fase de pré-produção); Para as ações presenciais (apresentações), haverá disponibilização de ingressos gratuitos pelo site do projeto e no local do evento, a ser obtido por pessoas que dele necessitem, de forma simples e antecipada.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Alexandre Bluyus Matias dos Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Sou músico formado e tenho um trabalho autoral com dois cds e um DVD gravado, e um projeto onde interpreto músicas do Raul Seixas e Rita Lee, intitulado Raul&Rita – Uma Homenagem a dois Ícones do Rock Brasileiro. Toco violão e guitarra desde os 13 anos de idade, participei de várias bandas autorais com trabalhos registrados em vinil e cd, cursei a escola EM&T com cursos de guitarra e voz, sou formado em música pela faculdade Santa Cecília de Pindamonhangaba. Dentre minhas realizações: Toquei em inúmeros bares e festas com “banda cover” e “voz e violão”. Gravei um vinil e um cd com a banda Gestalt de São José dos Campos. Gravei dois cds autorais com minha banda atual – Bluyus. Gravei um DVD ao vivo no teatro do Sesi de São José dos Campos com minha banda atual. Participei do programa ShowLivre com dez músicas registradas ao vivo com minha banda atual. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.