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PRONAC 212464Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Gravação do 2° disco SEPHEROTH (EVENTO VIRTUAL)

GUILHERME RAMAZOTTI DOS SANTOS
Solicitado
R$ 199,0 mil
Aprovado
R$ 199,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Gravação do 2° disco SEPHEROTH" realizará a produção, gravação e tiragem de um CD musical com intuito de estimular o artista e o público nacional ao extinguir limitações geográficas da arte. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário As prováveis faixas a serem gravadas serão: – NOTICE OF A STRANGER – DARK ROOM AND A BRIGHT STAR IN THE SKY – CARTOON VENTURE -HITS ME -I REALLY ROPE SO -FELL IT IS SO LONG (BUT STILL) -DIRTY MOTEL -TIRED IN MY BED -THE ART OF HUG -COLOSSO -SURPRISE TRACKING -SAD Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Gravação do 2° disco SEPHEROTH", que será realizado por Guilherme Ramazotti, é criar uma obra musical que possa estimular o artista e o público brasileiro ao extinguir limitações geográficas na produção artística, criando-se faixas musicais de alta qualidade. Objetivos Específicos: - A produção e gravação de um CD do artista proponente em São Paulo/SP, com 12 faixas e tiragem de 2.000 exemplares; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

O projeto "Gravação do 2° disco SEPHEROTH" precisa de incentivo para auxiliar no fortalecimento de um segmento musical que vem perdendo espaço, juntamente com os profissionais que nele atuam. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região do Estado de São Paulo. Sendo tradicionalmente do segmento do rock, tendo em vista a especialidade do proponente em canto, guitarra e composições correlatas, o trabalho a ser desenvolvido parte da execução da temática cotidiana em sentido global, propondo não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Guilherme Ramazotti dos Santos nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Guilherme Ramazotti (proponente do projeto) e Junio Rodrigues de Sousa (compositor com carta de anuência inclusa). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Tiragem/Mídia a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas para evento virtual com intuito de adequação à excepcionalidade da pandemia, se for o caso.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Guilherme Ramazotti - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Guilherme Ramazotti é cantor, guitarrista e compositor. Com 5 anos de experiência profissional em música, trabalhando no projeto JIMMY HENDRIX COVER, tocando em casas e eventos na Cidade de São Paulo e Região, como Evento Primavera das Nações (Moema Festas), Porão da Cerveja, Covil Gastro Pub, Casa Matahari, Manifesto Bar, etc. Cursando técnico em Regência na ETEC de Artes de São Paulo com formação prevista para 2021. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. MÚSICO / COMPOSITOR - Nome: Junio Rodrigues de Sousa - Rubricas Pretendidas: Músico e compositor - Currículo Resumido: Goiano com formação em produção áudio visual pela PUC-GO. Por muitos anos na meio musical, já esteve envolvido em diversas áreas dentro de cada projeto que executou. Com alguns artistas em Goiânia, teve função de produtor e assessor, percorrendo algumas cidades do Brasil; em boates e eventos, fez parte da equipe de marketing, realizando campanhas publicitárias e recebendo os convidados em cada evento que participou. Com toda essa bagagem chegou o momento de dar um próximo passo, iniciou carreira como artista independente. Sempre teve consigo seu violão e amigos com gostos musicais e com a convivência, cada dia aumentava seu gosto por música. Iniciado alguns projetos e canções sendo lançadas, iniciou a participação em eventos, como artista, fazendo participação em eventos como, Festival Cerrado Mix sendo fotógrafo do evento e também como artista a se apresentar, ao lado de artistas como Maneva, Carol com K, etc. Outro local com relevância em sua trajetória foi em Boate Neo, junto com Gabra, artista com grande reconhecimento nacional na segmento alternativo. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.