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O projeto "Toda Criança" prevê a gravação de um álbum musical infantil com intuito de aproximar esse público da arte e da cultura de forma saudável, segura e enriquecedora. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: Toda criança O samba nosso de cada dia Tradições Use o coração pra compor A gente chega lá No lugar do próximo Amigo O amor voltou Feito por Deus De corpo e alma Nem deixou cicatriz Meu velho Sou da fé Devoto de São Samba Paixão intensa Amor bandido Amigos sentados na mesa de bar Não me diga adeus Te amo piano Mulher é a luta Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Toda Criança", que será realizado por Braulino Gomes de Souza, é criar um material musical inovador voltado ao público infantil, estimulando a arte, cultura e reflexão desde a tenra idade. Objetivos Específicos: - A gravação de um álbum musical infantil, com 20 faixas e tiragem em 3 mil exemplares. A tiragem acompanhará um pencard com as músicas, animações, informações adicionais sobre o projeto e um impresso para gerar imersão do público; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Toda Criança" precisa de incentivo para criar um material inovador dentro da música nacional. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de São Paulo/SP. Sendo tradicionalmente de música cantada, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática infantil propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de musicalização e reflexão contemporânea desde a tenra idade, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Braulino Gomes de Souza nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 1.200 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 120 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Braulino Gomes de Souza (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio. A tiragem será acompanhada de um impresso relacionado às músicas, com 12 páginas: Formato aberto 42X29 cm Formato fechado 21X29 cm (1 dobra) 3 lâminas sendo: 1 lâmina (capa) em couchê brilho, gramatura 250g 2 lâminas couchê brilho, gramatura 150g Impressão 4X4 cores (todas as lâminas) (quadricromia) Acabamento verniz de máquina (todas as lâminas. Refile e 1 dobra e grampeamento (2 grampos)
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Tiragem/Mídia a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: Não se aplica, por não incluir ambiente físico, mas tão-somente a tiragem. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita. Para os produtos físicos, haverá distribuição direta para entidades sem finalidade lucrativa e de caráter cultural a serem determinadas após a captação de recursos (pelo produtor executivo em fase de pré-produção);
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Braulino Gomes de Souza - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Desde criança convivi em um ambiente musical com muitas festas e muita música, inclusive na família. Participava da banda da guarda mirim e constantemente meu pai me tirava das brincadeiras de rua, me colocava ao lado da vitrola e me ensinava quem tinha executado cada instrumento naquelas gravações e quem eram os arranjadores, compositores, intérpretes e produtores musicais. Pelo hábito de ouvir muitas músicas e por influência do meu pai, adquiri conhecimentos sobre o que há de melhor no samba. O modo pelo qual fui educado, foi fundamental para a minha aprendizagem musical, que de certa forma, acabou me tirando dos caminhos da rua. Dentre minhas realizações, estão: Show no SESC Piracicaba, Entrevista na Rádio Gazeta, Apresentação no programa Sr. Brasil na TV Cultura com Rolando Boldrin, Apresentação na linha cultural do Metrô de São Paulo, Entrevista na Rádio Nacional do Rio de Janeiro com Adelzon Alves, entre outros. Atualmente estou buscando influenciar na educação das crianças com a minha musicalidade e composições buscando atrair as crianças para o mundo da arte musical, mostrando alternativas que eu pude vivenciar na minha infância, enviando músicas de artistas menos conhecidos para a Rádio Movimento São Paulo - MSSP para que estes artistas ganhem visibilidade e tenham oportunidades, estou estudando canto e compondo bastante, participando de algumas lives e algumas entrevistas em Rádios. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.