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PRONAC 212500Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Projeto Culturarte

Bruno Salatino Nogueira da Gama
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2021
    Cadastro PRONAC
    Ano 21
  2. 01/01/2022
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O "Projeto Culturarte" realizará aulas de capoeira com intuito de preservar e estimular esse tipo de arte para todos aqueles que tiverem interesse. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do "Projeto Culturarte", que será realizado por Bruno Salatino Nogueira da Gama, é preservar e estimular a capoeira em território nacional através do ensino para todos aqueles que tiverem interesse. Objetivos Específicos: - Realização de 300 aulas de capoeira pelo período de um ano em São Paulo/SP; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".

Justificativa

O projeto "Projeto Culturarte" precisa de incentivo para dar um um grande passo no ensino artístico da capoeira no Brasil, incentivando jovens a dar continuidade a uma temática tão importante para o nosso país. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de São Paulo/SP. Sendo tradicionalmente de artes cênicas (dança), o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática de capoeira propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Bruno Salatino Nogueira da Gamanunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 10 assentos. Haverá, portanto, 3.000 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Bruno Salatino Nogueira da Gama (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO / PLANO DE ENSINO Projeto: Projeto Culturarte Proponente: Bruno Salatino Nogueira da Gama CAPOEIRA 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento da dança/capoeira. 2. Justificativa: O estímulo da capoeira deve ser realizado à medida que a sociedade evolui. Novas técnicas e ritmos aparecem com uma frequência relevante e o público interessado deverá ter acesso à essa forma de arte. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 300h. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Movimentos e ritmos I (prática); IV: Movimentos e ritmos II (prática); V: A apresentação prática (prática). 8. Profissionais envolvidos e respectivas formações: Os profissionais não podem ser determinados antes da aprovação da planilha orçamentária e captação total dos recursos, bem como a data de aprovação e da captação. Portanto, os profissionais serão indicados em momento oportuno.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita. Para as oficinas, haverá disponibilização de ingressos gratuitos pelo site do projeto e no local do evento, a ser obtido por pessoas que dele necessitem, de forma simples e antecipada.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Bruno Salatino Nogueira da Gama - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei em 2001, como praticante de capoeira e, em 2014, como promotor da modalidade Danças em 2012 . Minha idade nas respectivas épocas era 15 anos e 29 (Capoeira) e 27 anos (Dança). Tive contato com a música, em projetos pessoais, durante 10 anos. Em 2008 tive uma produtora audiovisual, que cobria show de bandas, e nesse período um de meus clientes foi uma escola de dança, onde tive meu primeiro contato com espetáculos de dança, rotinas de escola, ensaios. Aos 15 anos, ingressei na modalidade de capoeira, onde fui praticante durante dois anos. Após 13 anos do meu ingresso na capoeira, abri minha academia de lutas, danças e treinamento funcional. Dentre as modalidades da academia, já estiveram a Capoeira e as danças. Realizei ações como Batizado Grupo Ingá Capoeira , Espetáculo Túnel do Tempo – Escola Dança e Vida , Dia das Crianças – Academia T3 (2019) , Dia das Crianças – Academia T3 (2017) ,Festa Temática Halloween – Academia T3. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

São Paulo São Paulo