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O evento Nova Maturidade, Novo Aprender é um evento inovador que leva cultura e entretenimento à população idosa e carente, com pouco ou nenhum acesso a eventos culturais, de maneira totalmente gratuita e acessível. Uma celebração da música brasileira e do resgate da memória afetiva em uma experiência inesquecível. Serão 12 eventos culturais formados por workshops interativos de formação em criação de radionovela e dublagens. Ao final de cada workshop, será realizada uma apresentação ao vivo, aberta ao público em geral de maneira totalmente gratuita, e transmitida e disponibilizada de forma permanente online, nas redes sociais do projeto.
Um dia de apresentação musical com piano, sarau e recitação, além de apresentação de uma dublagem e uma radionovela, além de três workshops interativas de formação em radionovela e dublagem como contrapartida social deste projeto. Evento (apresentações artísticas): - 1 dia; - 1 show/apresentação de radionovela ao vivo em palco; - 1 show/apresentação de dublagem ao vivo em palco; - 1 show/apresentação em piano de música instrumental no formato recital/sarau. Evento aberto ao público local em geral, com capacidade para atender até 150 pessoas cada apresentação. Workshops: - 1 workshops acontecerá dividida em 3 dias/aulas, anteriores ao evento, ministrada em asilos e lares para idosos parceiros do projeto, abertos ao público local (alunos e professores da rede pública de ensino), com capacidade para atender até 50 alunos cada workshop.- Serão oficinas para até 50 alunos e professores da rede pública de ensino cada, dispostas em 3 dias consecutivos. Cada aula terá duração de 4 horas. - (A quantidade de dias poderá sofrer alteração, sem detrimento do conteúdo, carga horária total e número de beneficiados). Obs: Os horários poderão sofrer alterações conforme melhor conveniência estratégica ou necessidade operacional.
Objetivo Geral: O presente projeto pretende realizar o evento: "Nova Maturidade, Novo Aprender", para idosos de lares beneficentes de 12 cidades do interior do Brasil. Cada evento conta com workshops interativas de formação em dublagem e radionovela que o precedem. Ao final, realizaremos o evento, uma apresentação aberta ao público das formações das workshops juntamente com um recital de piano, transmitido ao vivo e disponbilizado de forma permanente online. Nosso objetivo com esta Lei de Incentivo, é disponibilizar à população idosa e carente das cidades e lares atingidas por este projeto, arte e cultura de alto nível através de um evento de formação e apresentação em radionovela e dublagem, de maneira democrática e acessível à todos. Com este apoio, ofertaremos um evento que é também um resgate à memória artística de sucesso histórico em nosso país, promovendo o aquecimento da economia local, fomentando a arte da radionovela e da dublagem através de nossas workshops de formação, que são nossa contra-partida social. É através delas que contribuíremos para fomentar novos artistas e novos apreciadores desta arte. Objetivos Específicos: Produto: Evento Cada evento conta com a apresentação de uma radionovela, e uma dublagem, além de show de piano em formato recital. O evento é aberto ao público, transmitido ao vivo e disponbilizado de forma permanente online; - Realizar e ofertar 12 eventos culturais "Nova Maturidade, Novo Aprender", com previsão de atender presencialmente até 1.800 pessoas, ou 150 pessoas cada evento; - Transmitir online, ao vivo, e posteriormente, disponibilizar em canal do YouTube e redes sociais do evento, de maneira permanente, a íntegra de todos os shows e apresentações; - Fomentar a formação de platéia para artistas locais; - Incrementar a geração de emprego/renda através da utilização de mão-de-obra local para as demandas do evento; - Promover o aquecimento da economia local através da oferta, a empreendedores locais, de espaço para serviços e comércio de gastronomia, artes, produtos, serviços e artesanato dentro do evento. Produto: Contra-Partida Social • O projeto irá realizar 12 workshops interativas de formação em radionovela e dublagem, juntamente com um recital de piano; • Cada workshop terá duração de 12 horas, distribuídas em 3 dias/aulas de 4 horas cada; • Tudo ofertado de maneira totalmente gratuita, com capacidade para atender até 50 alunos cada workshop; • Os equipamentos/instrumentos utilizados para as aulas serão fornecidos pelo próprio artista e proponente deste projeto, SEM CUSTOS;• Serão entregues aos participantes; certificados informais de participação na workshop com identificação do aluno e do conteúdo ministrado e seu respectivo palestrante, bem como material programático impresso, cujo custo será incorporado pelas 'Despesas Administrativas' deste projeto; • Esta ação tem intuíto também de fomentar a formação de plateia para artistas locais.
O incentivo solicitado visa a realização do evento Nova Maturidade, Novo Aprender. O projeto Nova Maturidade, Novo Aprender é arte e cultura na alma! Visa a realização de uma ação de promoção, fomento e divulgação da produção artística e cultural de pequenas cidades do interior para o mundo, uma vez que o evento será transmitido e divulgado para todo o planeta ao vivo, online. É arte e cultura, aprendizado e entretenimento de alto nível, fomentando a circulação de renda local. Por ser um evento que lida com artes cênicas, música erudita e instrumental, produção videofonográfica e preservação do patrimônio imaterial da cultura nacional, pede-se o enquadramento no artigo 18, uma vez que a proposta apresentada, está em perfeito cumprimento das finalidades expressas no art. 1º da lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e vincula-se aos objetivos previstos no Art. 3º: fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de evento de apresentação de radionovela e dublagem; e estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante o acesso democrático e hiper acessível às atividades desenvolvidas, o que torna imprescindível o apoio através deste mecanismo de incentivo cultural. O projeto ainda atende plenamente o disposto nos incísos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dosdireitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores deconhecimento, cultura e memória. Conflui perfeitamente com os seguintes incísos do Art. 3º:Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serãocaptados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: Conflui ainda com o que dispõe o Art. 2o:Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais queformam a economia da cultura;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos dacultura brasileira;Art. 27. Dos programas, projetos e ações realizados com recursos incentivados, total ou parcialmente, deveráconstar formas para a democratização do acesso aos bens e serviços resultantes, com vistas a:I - tornar os preços de comercialização de obras ou de ingressos mais acessíveis à população em geral;II - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o deoutubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 dedezembro de 1999;(Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos depelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.) III - promover distribuição gratuita de obras ou de ingressos a beneficiários previamente identificados queatendam às condições estabelecidas pelo Ministério da Cultura; eIV - desenvolver estratégias de difusão que ampliem o acesso.Art. 44. Os programas, projetos e ações culturais financiados com recursos do PRONAC deverão apresentar,obrigatoriamente, planos de distribuição de produtos deles decorrentes, obedecidos os seguintes critérios:I - até dez por cento dos produtos com a finalidade de distribuição gratuita promocional pelo patrocinador.O patrocínio a projetos dessa natureza justifica-se na necessidade de ser subsidiado, por se tratar de umevento de grande valor cultural e artístico, e que não faz parte da cultura de massa observada na região.
O projeto realizará: EVENTO: • 12 Shows de radionovela, 12 shows/apresentações de dublagem e 12 apresentações de música instumental em piano no formato recital/sarau; • Sítio da internet com todas as informações referentes ao evento e histórico da edição anterior, conforme segue:(https://www.conexaoculturalinterativa.com/nova-maturidade-novo-aprender-2022); • Os espetáculos serão transmitidos online, ao vivo e posteriormente, disponibilizados online gratuitamente em canal do evento no YouTube e suas demais fan pages do evento. WORKSHOPS: • 12 workshops de formação em dublagem e radionovela; Visando o desenvolvimento de ações de formação de plateia e motivados, principalmente, pela necessidade da comunidade em usufruir de um legado deixado por cada edição do evento, a organização idealizou o circuito de workshops do evento. PÚBLICO ALVO:Idosos residentes de asilos e lares beneficentes de acolhimento, estudantes e professores da rede pública de ensino do local onde será realizado o evento. PARCERIAS:O arte educador que ministrará as workshops é artista qualificado e reconhecido nacionalmente (conforme pode ser conferido por seu curriculum artístico em documento anexo à esta proposta) que, além das aulas ministradas, fornecerá todo o equipamento, instrumentos e materiais didáticos necessários para a execução das atividades que serão, por eles definidas. As oficinas acontecerão nos lares de idosos mediante parcerias e abertas ao público local.Parceria importante será realizada com a Secretaria de Educação do Município, que organizará a presença de alunos da rede pública de ensino às workshops. OBJETIVOS GERAL:Despertar no público alvo o interesse pelas artes cênicas, pela dublagem, pela radionovela e pela música instrumental. ESPECÍFICOS: · Possibilitar ao público alvo um contato mais próximo com arte de altíssimo nível; · Contribuir para a formação musical e artística de estudantes de música do ensino público; · Possibilitar a prática de conjunto entre alunos, professores e artistas; · Possibilitar a convivênvia intergeracional entre idosos e jovens; · Democratizar o acesso à tecnologia, sobretudo à tecnologia musical, através do contato e utilização de um estúdio móvel de gravação digital, montado e oferecido aos alunos em cada workshop. METODOLOGIA As workshops duram 4 horas cada aula, com carga horária total de 12 horas na soma das 3 aulas propostas. O oficineiro procede ao trabalho com as seguintes orientações: · Apresentação de uma breve história da Radionovela no Brasil;· Apresentação de uma breve história da Dublagem no Brasil;· Exibição de exemplos práticos de radionovela e dublagem;· Interação dos participantes através de gincanas temáticas de radionovela e dublagem para aprendizado, memorização, desinibição;· Formação de grupos para criação de histórias de radionovela com dublagens;· Utilização dos equipamentos para gravações e manipulação das vozes e sons.· Performance solo do artista ao piano, seguida por momento de prática de canto, recitação de poesias e dublagens. OUTROS DETALHES RELATIVOS AO PROJETO: - mesas e cadeiras não estão inclusos no orçamento do projeto, porém, todas as entidades sedes/beneficiadas com as apresentações se comprometeram a fornecer as mesmas; - seguranças e bombeiros civís não constam no plano orçamentário do projeto, pois pela quantidade de público pretendido, nenhuma das prefeituras das sedes deste projeto, nem a legislação referente exige a presença de tais funções. Entretanto, todas as entidades pretendidas já contam com efetivo de segurança, que será também disponibilizado para a execução deste projeto; - cada município atendido por este projeto, conta com uma entidade beneficente parceira deste projeto, à saber: (Jaboticabal - Asilo São Vicente de Paulo, Santa Rita - Lar São Vicente de Paulo, Penápolis - Asilo Lar Vicentino, Pirassununga - Grupo de Convivência 3ª Idade Cidade Simpatia, Garça - Recanto dos Velhos Frederico Ozanan, Brumadinho, Lar dos Idosos Padre Vicente Assunção, Itajubá - Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida, Passos - Lar São Vicente de Paulo, Apucarana - Lar São Vicente de Paulo, Paranaguá - Abrigo dos Idosos de Paranaguá, Andirá - CCI Centro de Convivência dos Idosos, Pinheiral - Recanto dos Velhinhos Francisco Gonçalves Barbosa); - cada local sede deste projeto já conta com profissionais altamente qualificados no atendimento de pessoas portadoras de deficiências, mobilidade reduzida, obesos e idosos, efetivo disponibilizado totalmente para auxílio pleno da execução deste projeto por parte de todas as sedes envolvidas; - todos os eventos terão acesso totalmente gratuito e portanto, acessível à todos, e contarão com ampla divulgação local; - todas as workshops de formação terão acesso totalmente gratuito e portanto, acessível à todos, e contarão com ampla divulgação local. =============================================================================== RESPOSTA À DILIGÊNCIA RECEBIDA EM 13/12/2021: A) A distribuição ao patrocinador foi corrigida.B) A distribuição da contrapartida social já é totalmente gratuita e não haverá distribuição para divulgação e patrocinadores, sendo destinada totalmente à população, professores e alunos da rede pública de ensino. "No caso da contrapartida social, o público deve ser 100% formado de alunos e professores, desses, 50% de instituições públicas de ensino." Esta exigência está perfeitamente alinhada com a proposta deste projeto, que assim o realizará, plenamente.C) Na diligência, o campo "RESPOSTA" está sem opção de incluir a resposta. Sendo assim, estou deixando a resposta dela aqui em "OUTRAS INFORMAÇÕES." ===============================================================================
• O item orçamentário de remuneração do proponente é o seguinte: Coordenador Geral • O projeto não prevê a locação de espaço para realização do evento em sua planilha orçamentária, pois contamos com apoios que nos disponibilizam uma área para execução do produto principal desta proposta (apresentações artísticas), e também do produto 'contrapartida social'. • O projeto não fará aquisição de material permanente; • O proponente compromete-se em obter todas as devidas autorizações legais para a realização das atividades do evento; • Referente às workshops, não está discriminado em sua planilha orçamentária, custeios de locação, operacionais e logísticos pois os mesmo estão inclusos nos cachês do artista/instrutor, instrumentos/equipamentos e custos relativos também não estão inclusos pois serão fornecidos pelo próprio proponente sem custos. O descritivo do total de equipamentos está disposto no PDF em anexo (Projeto Nova Maturidade, Novo Aprender), conforme aqui também segue: - pedestais com microfones; - projetor de imagens; - dispositivos de controle de som; - mesa de som; - interface de áudio; - computadores; - caixas de som amplificadas; - piano digital. - gravador digital portátil. Estes equipamentos configuram a montagem de um estúdio profissional itinerante, que servirá de base para ministério das contrapartidas sociais deste projeto, as workshops de formação em dublagem e radionovela para alunos e professores da rede pública de ensino.
De acordo com os termos do art. 23 da Lei n° 10.741, de 1º de 2003, e ainda o art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, os espaços indicados para realização dos eventos já dispõem de total acessibilidade física e contam com apoio administrativo das instituições, que disponibilizarão seus efetivos para prestar auxílio e apoio total aos seus dependentes e demais contemplados por este projeto, que necessitem de qualquer tipo de acessibilidade. Em atendimento ao Art. 42 da Lei n. 13.146/15 serão adotadas as medidas recomendadas nos itens "5.4.4.1" e "5.4.4.2" da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, através dos seguintes ítens, conforme descrito no orçamento: Intérpretes Libras Produto: Apresentação Musical: Acessibilidade Física: O evento será realizado em locais que já dispõem de amplo acesso aos portadores de necessidades especiais (deficiência física e/ou mobilidade reduzida, obesos e idosos), além de já contar com profissionais gabaritados para auxíliar o público em caso de necessidade. Profissionais estes, que pela parceria da produção do evento com as entidades, serão disponibilizados sem custos para o projeto. Acessibilidade de Conteúdo:O evento contará com encarte descritivo em braile, intérprete de libras e todo conteúdo filmado será legendado. Produto: Contra-Partida Social Acessibilidade Física: As workshops serão realizadas em locais já adaptados, com acessibilidade aos portadores de deficiência física e/ou mobilidade reduzida, obesos e idosos, assim como assentos preferenciais, além de banheiros adaptados, não sendo necessário mais investimentos nesta àrea, além dos materiais que serão utilizados nas aulas. Acessibilidade de Conteúdo: As workshops são interativas, contando com o auxílio de profissionais gabaritados que ajudarão à garantir o acesso de todos ao conteúdo, e as aulas gravadas contarão com legendas ao serem disponibiilzadas online, além de contar com um intérprete de libras em cada workshop realizada.
O evento Nova Maturidade, Novo Aprender é democrático e acessível à todos, atendendo plenamente aos critériosexigidos pela Instrução Normativa MC Nº 2 DE 23/04/2019, segue: Produto: Evento:• Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação doacesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo:I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ouformação artística, priorizando cidadãos com comprovado envolvimento em atividades voluntárias";b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores;d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura,nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012;e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) doquantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos evinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; eII - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue:a) meia entrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados;b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (AnexoI); e atendendo o solicitado para o Art. 21:• Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas deampliação do acesso:I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtosresultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acessofranqueado ao público, devidamente identificados;III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino ede outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicasde televisão e outras mídias;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos,treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;• Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente,em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias.§ 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo depúblico previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil)beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituirde estudantes e professores de instituições públicas de ensino.• O acesso a todos os bens culturais promovidos pelo projeto dár-se-a de maneira democrática e acessível àtodos, atendendo ao inciso VII do artigo 56 da IN 01/2017, a toda comunidade (beneficiários).• As ações de formação de plateia, serão realizadas através das workshops de música, que acontecerão em escolaspúblicas da região, tendo como público alvo, em atendimento ao inciso II do artigo 56 da IN 01/2017, estudantes eprofessores da rede pública de ensino local, de maneira totalmente gratuita;• Em atendimento às exigências da lei, nos termos do §2º do Art. 57 da IN nº 01/2017 do MinC, informamos que aações de formação de plateia serão registradas em fotos e vídeos, utilizando para isso os itens orçamentários"Fotografo" e "Registro Videográfico";• Informamos também que os registros serão disponibilizados gratuitamente, na internet; nas fanpages do eventoe em canal do youtube;• Informamos ainda que as apresentações e workshops serão disponibilizadas para transmissão gratuita àsemissoras televisivas da rede pública local; • Informamos ainda, que, em atendimento ao § 1º do Art. 57 da IN 01/2017, o público alvo das ações de formaçãode plateia será composto por: 600 estudantes e professores da rede de ensino público local, divididos em 12 workshops com capacidade para 50 alunos cada, executadas distributivamente em 3 dias distintos que antecedem o evento, com duração de 4 horas cada dia/aula, em área própria, interna dos próprios lares/asilos que sediarão o evento, também com a capacidade de atender 50 alunos e professores da rede pública de ensino. Produto: WorkshopsPor razão do limitado espaço, limitarei a argumentação neste produto, afirmando o que mesmo atende as mesmasleis, normas, seus respectivos íncisos e alíneas já mencionados no produto anterior e acima descriminado,salientando e ressaltando apenas, algumas especificidades inerentes às Workshops: • O acesso à todos os bens culturais promovidos pelo projeto dár-se-a de maneira democrática e acessível à todos,pois as workshops e o acesso à elas é totalmente gratuito e livre de absolutamente qualquer cobrança, atendendoao inciso VII do artigo 56 da IN 01/2017, a toda comunidade (beneficiários). • As ações de formação de plateia, serão realizadas através das workshops de música, que acontecerão em escolaspúblicas da região, tendo como público alvo, em atendimento ao inciso II do artigo 56 da IN 01/2017, estudantes eprofessores da rede pública locais, de maneira totalmente gratuita; • Em atendimento às exigências da lei, nos termos do §2º do Art. 57 da IN nº 01/2017 do MinC, informamos que a ações de formação de plateia serão registradas em fotos e vídeos, utilizando para isso os itens orçamentários "Fotografo" e "Registro Videográfico"; • Informamos também que os registros serão disponibilizados gratuitamente, na internet; nas fanpages do festival e em canais do youtube; • Informamos ainda que as apresentações e workshops serão disponibilizadas para transmissão gratuita às emissoras televisivas da rede pública local; • Informamos por fim, que, em atendimento ao § 1º do Art. 57 da IN 01/2017, o público alvo das ações de formação de plateia será composto por: 600 estudantes e professores da rede de ensino público local, divididos em 12 workshops com capacidade para 50 alunos cada, executadas distributivamente em 3 dias distintos que antecedem o evento. Cada dia de workshop terá a duração variável entre 2 e 4 horas cada, de acordo com o desenvolvimento observado pelo músico/instrutor. • Obs: Os equipamentos/instrumentos necessários para a realização das workshops serão fornecidos pelo próprio artista/proponente, sem ônus para o pleno desenvolvimento das atividades e sem custo para o projeto.
André Ricardo Xavier Andreo - 134.913.378-79 - proponente, artista, palestrante, técnico-instrumentista e captador de recursos. Brasileiro, 49 anos, Pianista erudito, Produtor Musical há 20 anos com mais de 100 obras autorais editadas em Cds nacionais e internacionais. Compositor de trilhas sonoras para cinema e TV, sound designer, instrutor de cursos de produção musical e consultor sobre tecnologia Musical.Idealizador de oficinas culturais para o público 60+ através de seu núcleo de criação Conexão Cultural Interativa, realizando desde 2015 atividades culturais em SESCs, centros de convivência e residenciais sênior. Expert em tecnologia musical, André é compositor de trilhas sonoras para cinema e TV, sound designer, produtor cultural e um atuante instrutor de produção musical, ministrando cursos, palestras e worskhops por todo o Brasil, com especialização internacional pela Yamaha Corporation em Tóquio e Hamamatsu e pela Steinberg Media Tecnologies em Hamburg e Frankfurt. André é o proponente e o idealizador deste projeto, tem ampla experiência cultural, conforme pode ser perfeitamente comprovada nos documentos em anexo à esta proposta (curriculum e projeto Nova Maturidade, Novo Aprender). Tendo inclusive, experiência na realização e execução solo deste projeto desde 2015, conforme comprovam os anexos. É de sua resonsabilidade todas as decisões executórias, responsabilidades legais e técnicas do projeto, além do planejamento, organização da equipe e das tarefas, alinhamento de metas e participação ativa em todas as etapas e processos de produção. HABILIDADES PROFISSIONAIS: - Pianista com repertório erudito e popular.- Produtor de Oficinas Culturais para o público 60+- Produtor Musical de diversos estilos musicais- Produtor Musical de trilhas para cinema e TV- Palestrante de Produção Musical em Home-Studio- Proprietário de estúdio de gravação.- Consultor de tecnologia musical.- Instrutor de cursos de Produção Musical em Home-Studio- Instrutor de cursos de Produção de Trilha Sonora- Professor de piano erudito Será remunerado neste projeto sob a rúbrica: Coordenador Cultural ============================================ Ricardo Scungiski Menezes - 309.093.428-06 - Assistente Administrativo.Atuará neste projeto como assistente administrativo, no desenvolvimento e administração do projeto, exercendo as funções de: auxiliar administrativo e assistente de produção. Auxiliará no planejamento, organização de equipe, documentos, tarefas, contratos e contatos administrativos. Ricardo é micro-empreendedor. Atua como produtor de shows e eventos musicais e corporativos desde 2006, foi gerente de casas noturnas em Tremembé, Taubaté e em Campinas, ambas no interior do Estado de São Paulo, atuou na produção de shows de diversos artistas renomados do país como Rita Lee, Uns e Outros e Marcelo Nova, é o idealizador e o criador do Festival Megarider. Ricardo é autoditada, mas cursou Direito na UNIP-SJC até o sétimo semestre como bolsista integral, cursou Administração na Universidade de Taubaté até o quarto semestre, cursou técnologia em logística no Centro Paula Souza até o início do terceiro semestre, além de ter concluído inúmeros cursos técnicos de curta duração, como os de gestão de marketing e vendas - SENAC-SP, gestão de marketing e publicidade para eventos, formação e capacitação em técnicas de fechamento de vendas - SEBRAE-SP, gestão de equipes e liderança - SEBRAE-SP, entre outros. Sua experiência e resultados comprovam sua total aptidão para uma perfeita atuação neste projeto. Será remunerado neste projeto sob a rúbrica: Assistente Administrativo.
PROJETO ARQUIVADO.