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O projeto "Disseminação da Arte" proporcionará oficinas semanais gratuitas de circo, dança, teatro, música e arte contemporânea para adolescentes de 14 a 24 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social. Ao fim do projeto, também será realizada uma mostra cultural em teatro tradicional da cidade de Limeira/SP. Paralelamente, no segundo semestre de execução do projeto, serão realizados workshops gratuitos e abertos ao público, conduzidos pelos atendidos com mais de 16 anos, com suporte e monitoramento dos professores contratados, oportunizando vivências profissionais, despertando-os para a possibilidade de carreira na área artística. Diante do cenário atual em relação à captação dos recursos previstos para execução do projeto, a proposta iniciará com o atendimento de 20 participantes, prevendo extender o prazo de sua execução até 2025 para a ocorrência da continuidade da captação de recursos concomitantemente à sua execução em 2024, sem alteração do objeto.
Por se tratar de um projeto voltado para a sustentabilidade cultural, não haverá obra resultante. As oficinas culturais abordadas trarão as vivências nas áreas do circo, teatro, dança, música e arte contemporânea, para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. A classificação indicativa etária dos workshops é livre e as atividades serão adaptadas para atendimento à todas as idades. A apresentação final será uma livre demonstração das habilidades aperfeiçoadas durante a execução do projeto e a classificação indicativa etária também será livre.
OBJETIVO GERAL: Ofertar oficinas de aperfeiçoamento nas áreas de circo, dança, teatro, música e arte contemporânea, gratuitamente para 20 (vinte) jovens de 12 a 24 anos em 2024 e 20 (vinte) jovens no ano de 2025, proporcionando o acesso à estas vertentes culturais e refletindo a inserção sociocultural. Ao fim da proposta, será realizada apresentação final em teatro tradicional da cidade, aberta ao público, como mostra das atividades executadas no projeto. Paralelamente, no segundo semestre de cada ano, serão realizados 04 (quatro) edições de workshops, onde os participantes com idade acima de 14 anos serão os co-responsáveis pela sua execução, utilizando o conhecimento adquirido no decorrer das oficinas e recebendo o suporte necessário dos professores especialistas em cada arte abordada, despertando-os para a possibilidade de profissionalização na área artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Oferecimento de oficinas culturais semanais gratuitamente, durante 10 meses, para 50 atendidos; - Mostra de atividades culturais para um público de até 650 (seiscentos e cinquenta) pessoas, como forma de demonstrar o aprendizado, bem como os talentos descobertos e aprimorados no decorrer do projeto; - Realização de ao menos 04 (quatro) edições de workshops abertos ao público, sendo ao menos 50% frequentadores de escolas pública (alunos e professores), englobando as artes abordadas no projeto Disseminação da Arte (contrapartida social).
Previsto na Constituição Federal, o acesso à cultura é um direito ao cidadão brasileiro. A criação desta proposta tem como objetivo fomentar a democratização do acesso à cultura para jovens, prioritariamente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, oportunizando a transformação social por meio das manifestações culturais. De acordo com dados publicados em dezembro de 2019, referente à pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, foi apontado que a cultura não é considerada prioridade das famílias brasileiras, ficando após alimentação, habitação e transporte. Compreende-se isto em função da renda limitada nestes lares, e assim entende-se que a acessibilidade cultural está vinculada às camadas sociais de alta renda, sendo os maiores prejudicados os vulneráveis economicamente, população jovem e comunidades menos privilegiadas localizadas nas regiões periféricas das cidades. Levando em consideração o cenário pandêmico, notoriamente as vulnerabilidades desta população foram agravadas e, portanto, faz-se necessário a realização de ações interventivas, utilizando a cultura como ferramenta. O proponente possui vasta experiência no trabalho cultural nos seus 30 (trinta) anos de existência, aliado às causas sociais, prevendo a possibilidade da realização desta proposta através do apoio do Programa Nacional de Apoio à Cultura como facilitador para alcançar as metas previstas, promovendo o acesso à cultura, e assim, ampliando as possibilidades das manifestações artísticas. Portanto, se faz necessário expor o dever da União, Estados, conjuntamente com Distrito Federal e Municípios, em proporcionar meios de acesso à cultura conforme segue, previstos na Constituição Federal: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Grifo Nosso). Além do mais, tendo como foco o desenvolvimento, bem como a inclusão social e cultural de adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê especialmente o apoio da União, estimulando e facilitando a destinação de recursos para realização da programação cultural conforme segue: Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. (Grifo Nosso). Bem como prevê, os direitos dos adolescentes ao acesso à cultura conforme segue: Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (Grifo Nosso) Conforme demonstrado, fica evidente a responsabilidade por parte da União, Estados, Distritos Federais e Municípios em proporcionar meios para a inserção deste público através da cultura. Desta forma, os objetivos da proponente estão alinhados ao regido na legislação citada, bem como com os artigos 1º e 3º da Lei 8.313/91 transcritos abaixo, estando em consonância com a democratização do acesso cultural e atuando com responsabilidade social frente às metas estabelecidas. Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3º da Lei 8.313/91: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Ampliando o trabalho e a fomentação da cultura, através das ações executadas no primeiro semestre do projeto, os participantes estarão aptos a realizar workshops abertos ao público nos segmentos artísticos, favorecendo o protagonismo dos atendidos no projeto e ampliando o repertório cultural da sociedade.
Ao executar o projeto, havendo ainda a vivência da pandemia de coronavírus, as atividades serão adaptadas cumprindo os protocolos de higiene e distanciamento social, visando a segurança dos atendidos participantes, bem como da equipe executora.
Inicialmente, os atendidos serão acolhidos em dinâmica onde compartilharão suas expectativas prévias em relação ao projeto. Os oficineiros realizarão apresentação do que será abordado em cada segmento artístico e os objetivos a serem alcançados. PRODUTO 01 - OFICINAS CULTURAIS: No segundo mês de realização do projeto, iniciam-se as oficinas semanais com 2h de duração cada, formando duas turmas com 20 (vinte) atendidos em cada ano e totalizando 40 (quarenta) adolescentes e jovens inseridos no projeto. As oficinas serão realizadas em período oposto ao escolar, garantindo que não prejudique a aprendizagem no ensino regular do participante. Todas as atividades ofertadas serão direcionadas às crianças e adolescentes de 14 a 24 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social. As oficinas serão gratuitas ao público-alvo. PRODUTO 02 - WORKSHOPS - AÇÃO FORMATIVA CULTURAL: A partir do segundo semestre, serão iniciadas as realizações de workshops abertos ao público em geral e gratuitos, priorizando o atendimento de ao menos 50% serem de escolas públicas (alunos e professores), garantindo esta ação por meio da socialização com a Secretaria Municipal da Educação e Diretoria Regional de Ensino. A proposta é que sejam executados na sede da instituição ou em espaços de parceiros/públicos, com a infraestrutura necessária e segura para o bom aproveitamento. Estes workshops serão vivências profissionais para os jovens acima de 16 (dezesseis) anos, que serão responsáveis pela sua execução, tendo o acompanhamento dos professores especialistas em cada área abordada. É importante frisar que serão realizados ao menos quatro workshops durante o segundo semestre do projeto, e cada edição englobará ao menos duas atividades artísticas. Cada workshop preve o atendimento a 50 (cinquenta) pessoas, com faixa etária livre e, ao final da proposta, além dos 20 (vinte) atendidos anuais fixos que participam das oficinas culturais semanais, teremos atendido, por meio dos workshops a mais 200 (duzentas) pessoas. PRODUTO 03 - APRESENTAÇÃO FINAL: A apresentação final será uma livre demonstração das habilidades artísticas aperfeiçoadas pelos atendidos durante a execução do projeto. Prevê-se que seja realizada no Teatro Vitória, local de tradição cultural do município de Limeira/SP e com localização central, facilitando o acesso para todas as regiões da cidade. O local possui 650 (seiscentos e cinquenta) poltronas numeradas e acessibilidade física para pessoas com deficiência. Em resumo, o primeiro semestre do projeto será direcionado para o treinamento das diversas modalidades artísticas que serão desenvolvidas no projeto, bem como, a realização do planejamento dos workshops. No segundo semestre, inicia-se a execução destes workshops, prevendo ao menos 04 (quatro) edições, e a apresentação final, sendo todos gratuitos e abertas ao público (paralelamente ainda acontecerão as oficinas semanais).
OFICINAS CULTURAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: A sede da instituição e a Escola Municipal Governador Mario Covas (locais realização das oficinas) possuem acessibilidade física para o público, sendo: acesso com rampas, banheiro adaptado e piso tátil. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO (DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS): No caso do atendimento à deficientes auditivos, está previsto na planilha orçamentária a contratação de profissional intérprete de libras, bem como a previsão de contratação de monitor que também exercerá a função de narrador (audiodescrição) para os deficientes visuais. Será observado o que rege a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, e quaisquer demandas eventuais será contrapartida da instituição proponente. MOSTRA CULTURAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: O Teatro Vitória (local de realização da apresentação final), possuem acessibilidade física para o público, sendo: acesso com rampas, banheiro adaptado, piso tátil e elevador. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO (DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS): No caso do atendimento à deficientes auditivos, está previsto na planilha orçamentária a contratação de profissional intérprete de libras, bem como a previsão de contratação de monitor que também exercerá a função de narrador (audiodescrição) para os deficientes visuais. Será observado o que rege a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, e quaisquer demandas eventuais será contrapartida da instituição proponente. WORKSHOPS (CONTRAPARTIDA SOCIAL) ACESSIBILIDADE FÍSICA: A sede da instituição e a Escola Municipal Governador Mario Covas (locais realização dos workshops), possuem acessibilidade física para o público, sendo: acesso com rampas, banheiro adaptado e piso tátil. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO (DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS): No caso do atendimento à deficientes auditivos, será contratado, como contrapartida da insitituição proponente o profissional intérprete de libras, bem como monitor que exercerá a função de narrador (audiodescrição) para os deficientes visuais. Será observado o que rege a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, e quaisquer demandas eventuais será contrapartida da instituição proponente.
Em atendimento ao artigo 21 da Instrução Normativa 02/2021 do Ministério da Cidadania, o proponente prevê adotar as medidas dos seguintes incisos: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público. Em observância ao inciso V, será realizada a Mostra de Atividades Culturais ao fim do projeto, em teatro tradicional da cidade de Limeira, para um público de até 650 (seiscentas e cinquenta) pessoas, com ingressos gratuitos.
No primeiro semestre de atividades do projeto, ao iniciar as oficinas culturais, os professores atuarão no desenvolvimento dos adolescentes e jovens diante das artes nas quais são especialistas, visando despertá-los para as oportunidades que a cultura oferece na formação cidadã e profissional. Posteriormente, no segundo semestre serão realizados workshops desenvolvidos pelos próprios jovens (acima de 14 anos), e a apresentação final, abertos ao público e oportunizando a vivência profissional na área da cultura, atuando ainda como agentes multiplicadores da arte na sociedade. O proponente, através do seu setor administrativo, irá gerenciar a execução do projeto, de forma a atender e concluir as etapas conforme demonstrado na proposta escrita. Todas as oficinas serão executados através de profissionais especialistas em suas profissões, conforme detalhamento e currículo resumido abaixo: Julio Cesar Gouvea - Responsável técnico e professor de circo: Em sua carreira na área circense, trabalhou por 10 anos na rede de resorts Club Med, sendo responsável pela Escola de Circo desta empresa nas cidades de Itaparica e Trancoso - Bahia. Também trabalhou com a mesma função, por dois anos, em Búzios, Rio de Janeiro, no Blue Tree Resort. Em 2018, trabalhou como professor na Escola Nacional do Circo, no Rio de Janeiro, sendo responsável por aulas de Acrobacias de solo, Desconstrução Acrobática, Power Truck, Air Truck, Mini Trampolim e Duplo Mini. Posteriormente, retornou para sua cidade natal - Limeira/SP e abriu sua escola de circo, “Circo Livre”, e trabalhou em escolas da região, como por exemplo, Freya Aerodance, em Campinas. Pablo Fabok - Professor de Circo Auxiliar: Iniciou a carreira na área circense, trabalhando por três anos na rede de resorts Club Med em Itaparica e Trancoso, seguindo posteriormente para a unidade em Cancún, México. Participou em espetáculos dirigidos pelo diretor francês Redha Benteifour, na cidade de Buenos Aires, Argentina, como ator e performer em acrobacia aérea. Atualmente, faz parte da empresa Circo Livre, como professor de circo e yoga. Johnes Henrique Dos Santos Oliveira - Professor de Dança: Dançarino desde os 09 (nove) anos de idade, é especialista em diversos estilos de dança, como: flash back, samba rock e danças urbanas. Como aperfeiçoamento, participou de cursos, com os profissionais internacionais: “Les Twins” - bailarinos da cantora Beyoncé e Lavell Smith, coreografo de Michael Jackson. É cofundador do Projeto Samba Rock’in Limeira, que proporcionou a formação de mais de 200 dançarinos. Atualmente é responsável pelas coreografias da banda “Quinta Estação” e trabalha como Arte Educador no projeto socioeducativo “#tamujunto” com adolescentes e jovens do Centro de Promoção Social Municipal de Limeira, assim como em diversos projetos sociais das instituições Aldeia Movimento Pró Cultura e Aldeias Infantis, atendendo à crianças e adolescentes. Recentemente, atuou como coreógrafo e dançarino dos comerciais das marcas Nissin e Cupnoodles. Antônio Carlos de Oliveira - Professor de Teatro: Desde 1991 tem formação e atuação na área de artes cênicas, com destaque para produção e participação de histórias como “O Pagador de Promessas” ; “O Mundo Maravilhoso da Fantasia”; “Greta Garbo, quem diria acabou no Irajá”; e Laços do Destino, sendo que a última foi encenada em mais de 100 cidades do interior de São Paulo e Minas Gerais. De 1997 a 2016 ocupou o cargo de produtor cultural na Oficina Cultural Carlos Gomes - Secretaria da Cultura do Estado. Participou ainda, como produtor e ator, do espetáculo Via-Sacra, realizado pela Secretaria Municipal da Cultura de Limeira, por dez anos. No ano de 1996 fundou a Cia. Amart Produções Artísticas, com cursos semi profissionalizantes de teatro, sendo seu diretor até 2002. Em 2009, criou o grupo de intervenções artísticas Jump e dirigiu dois espetáculos que circularam pelo interior de São Paulo por três anos. Desde 2001 integra a equipe do Aldeia Movimento Pró Cultura como professor de teatro. Giovanni de Campos Brum - Professor de Música: Profissional da área multi-instrumentista, também é cantor e clarinetista na Corporação Musical Arthur Giambelli e na Orquestra Filarmônica Sesi-Senai, além de ministrar aulas de violão e ukulele no Colégio Jandyra, todos na cidade de Limeira. Na bagagem da área musical, carrega destaques, tais como: músico convidado pela cantora Tiê, um dos principais nomes da nova MPB, para se apresentar em um evento do selo da artista, o Rosa Flamingo (Warner); bem como teve composições selecionadas – “Melhor Amigo” e “Entre Nós Dois”, respectivamente” – nas edições de 2017 e 2019 no Canta Limeira, um dos mais tradicionais e respeitados festivais de fomento à música do interior paulista. É professor do Aldeia Movimento Pró Cultura desde 2020. Wesler Fagner Machado - Professor de Arte Contemporânea: Desde 2003 atua na área artística, através de exposições e oficinas de graffiti, em Limeira e região. Em 2011, participou da exposição Coletiva: “Love, Peace and Unicorns” - FB Gallery+Brooklynite Gallery-New York-USA, convidado pelo artista Zeh Palito. No ano de 2015, compôs a exposição no Projeto Palimpsesto 3|Proyect0’ Ace Residência Artística, em Buenos Aires, na Argentina. Também participou da 2ª. Bienal de Gaia, em Portugal, em 2017. Atualmente, compõe a equipe do Aldeia Movimento Pró Cultura desde 2015, ministrando oficinas de graffiti e arte contemporânea. No projeto, preve-se a contratação de profissional da área administração para gestão eficiente das ações e recursos financeiros, bem como para elaboração da prestação de contas final. O profissional a ser destinado para esta função deverá ter experiência prévia na área, visando o bom desenvolvimento das atividades. Ainda, será contratado(a) monitor(a) com experiência na função e que atuará ainda prestando suporte para favorecer a acessibilidade de deficientes visuais (narração/audiodescrição), bem como interprete de libras, havendo a necessidade, conforme previsto no orçamento do projeto.
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.