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O presente projeto visa fortalecer a diversidade cultural e a diversidade do cenário musical brasileiro através da gravação de 6 (seis) videoclipes que englobam a canção em si e a história da composição da música, que serão disponibilizados em plataformasstreaming para acesso gratuito. Serão ainda, realizadas 2 (duas) ações formativas atinentes as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público.
Trata-se de um projeto que pretende a produção das músicas e, após as músicas estiverem escritas e produzidas será organizada a gravação e a filmagem dos cenários e dos artistas que compõem o vídeoclipe. Juntamente com a produção do vídeoclipe será elencado a história dos autores e compositores frente a produção de uma música e a gravação de um vídeoclipe.
OBJETIVO GERAL Produzir 06 (seis) videoclipes de forma que englobam a canção em si e a história da composição da música a proporcionar a democratização do acesso a produtos relacionados a música. Serão ainda, realizadas 2 (duas) ações formativas gratuitas atinentes as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · Produzir e disponibilizar 06 (seis) videoclipes de forma gratuita nas plataformas streaming; · Realizar 02 (duas) ações formativas atinentes as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público.
"A música é reconhecida por muitos pesquisadores como uma modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento. Na música estão contidos três elementos: as palavras, a harmonia e o ritmo. O presente projeto visa mostrar como a música é criada desde ao compositor até a produção musical. Ademais, oportunizar acesso cultural através das plataformas streaming, é primordial para o desenvolvimento de pessoas, grupos e comunidades, e até mesmo para o desenvolvimento cultural do país. Dessa forma, o presente projeto pretende oportunizar acesso cultural através das plataformas streaming, bem como utilizar-se de espaços públicos para dar visibilidade ao produto cultural a ser disponibilizado, visando a democratização do acesso a todas as classes sociais Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
NSA
Trata-se da produção de 6 (seis) vídeoclipes. As músicas ainda não estão definidas em detrimento de que o projeto busca recursos para a produção/composição das músicas. Os profissionais envolvidos são: Coordenador técnico (proponente) remunerado com recursos do projeto conforme planilha orçamentária no total de: 60.000,00 Assistente de Produção (pessoas a definir) remunerado com recursos do projeto conforme planilha orçamentária no total de: 32.500,00 Produtor musical (pessoas a definir) remunerado com recursos do projeto conforme planilha orçamentária no total de: 7.000,00 A principio os artistas/compositores das musicas serão: JOSUÉ REGO DE OLIVEIRA; JASON INGRAM; Ednei Eduardo Garrido e Daniel Oliveira Lopes; obs: poderão haver mudanças no decorrer do período de captação até a execução do projeto. Os artistas/compositores não serão remunerados.
VIDEOCLIPE Acessibilidade física: Não se aplica; Acessibilidade auditiva: Legendagem descritiva garantida por meio da descrição das músicas. Item PO: Legendagem descritiva Acessibilidade visual: Audiodescrição garantida por meio de um profissional que realizara a audiodescrição de todo o conteúdo. Item PO: Narrador de audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com esta medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras - – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “pod cast” do conteúdo da palestra. Item PO: audiodescrição
VIDEOCLIPE Os produtos originados da presente proposta estarão disponíveis gratuitamente em plataformas streaming e redes sociais (Youtube, Vimeo, Instagram e Facebook). Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes (plataformas streaming); IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias CONTRAPARTIDAS SOCIAIS As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente/Dirigente/Coordenação Geral: José Augusto Moura da Silva Castilho - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) Ensino Médio, cursos de Informática (intermediário), Autocad 2D, Marcenaria e Promob design de Móveis, trabalhou na área de Projetista,vendedor, auxiliar de marceneiro e assistente. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.