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O presente projeto visa ampliar e democratizar o acesso a leitura por meio da publicação e distribuição gratuita do Livro "Filha" de autoria da proponente. Visa ainda, realizar ações formativas com estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
Se você̂ soubesse que não veria seus filhos crescerem, o que gostaria que soubessem de você e por você ao logo da vida deles? O livro conta a história de uma mãe carinhosa ao falar para filhos que porventura não tenham seus pais ao lado, mas também que tem e precisam reforçar conceitos que as vezes se perdem na loucura do nosso cotidiano. Traz cartas finais, que são uma espécie de saudade antecipada, nas quais a criança vai se apoiar para momentos especiais que podem desencadear dores. É infantil, mas não infantilizado, é emocionante sem ser nada triste, tem sorriso solto, mas muita informação fundamental.
Objetivo Geral Ampliar e democratizar o acesso a leitura por meio da publicação e distribuição gratuita do Livro "Filha" de autoria da proponente Objetivos Específicos - Disponibilizar gratuitamente 3.000 livros para instituições públicas de incentivo à leitura; - Realizar 02 (duas) ações formativas para estudantes e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
O presente projeto visa ampliar e democratizar o acesso a leitura por meio da publicação e distribuição gratuita do Livro "Filha" de autoria da proponente, contribuindo assim para o incentivo a leitura e para o incentivo ao conhecimento, estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Desta forma, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
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Livro com 66 páginas Capa mole e colorida. Papel simples e colorido. Tamanho: Fechado: 14X21. Aberto: 21X25.
PUBLICAÇÃO DOS LIVROS Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros. Item PO: Audiodescrição CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: as palestras serão realizadas em ambiente escolar, onde a acessibilidade física já é garantida. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em LIBRAS. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra. Item da PO: Serviço de audiodescrição
LIVRO Impressão de 3.000 exemplares, sendo distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional. Atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, que em seu Artigo 21 elenca: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; CONTRAPARTIDA SOCIAL Todas as contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Raianne Maiara da Silva Santos – proponente e responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador geral Soldada Militar, Técnica em Administração -SENAC e Escritora. NOTA: todos os serviços necessários a execução do projeto, serão contratados em momento oportuno, a partir da efetivação da captação dos recursos.
PROJETO ARQUIVADO.