| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 09257877000137 | FERROVIA NORTE SUL S/A | 1900-01-01 | R$ 450,0 mil |
Produzir um documentário de média-metragem, com duração de 40 minutos, no formato MP4/1080p, a ser distribuído por meio de exibição pública para 150 pessoas e compartilhamento de arquivos digitais para 3.000 escolas da rede pública, visando retratar iniciativas que utilizam práticas artísticas como instrumento de formação integral de adolescentes e jovens, em escolas públicas de Belo Horizonte/MG e cidades próximas.
DOCUMENTÁRIO DE MÉDIA-METRAGEM Documentário de média duração (40 minutos), com registro de experiências que utilizam práticas artísticas na formação integral das juventudes e entrevistas junto a especialistas, educadores, estudantes e egressos da rede pública de ensino de Belo Horizonte/MG e cidades próximas. O método e produção audiovisual, que aposta na articulação entre diversas possibilidades de registro e de apresentação de narrativas pode ser verificado na aba documentos, em arquivo específico dos anexos dessa proposta. Classificação indicativa: Livre para todos os públicos, nos termos previstos no Guia Prático – 2012 da Secretaria Nacional de Justiça/MJ.
Objetivo geral: Produzir um documentário de média-metragem, com duração de 40 minutos, no formato MP4/1080p, a ser distribuído por meio de exibição pública para 150 pessoas e compartilhamento de arquivos digitais para 3.000 escolas da rede pública, visando retratar iniciativas que utilizam práticas artísticas como instrumento de formação integral de adolescentes e jovens, em escolas públicas de Belo Horizonte/MG e cidades próximas. Objetivos específicos: Realizar, como contrapartida social, ações de formação de plateia em escolas da rede pública de ensino, envolvendo debate com exibição do documentário, conduzido por palestrante convidado e com presença de integrantes das iniciativas retratadas. As ações de contrapartida acontecerão em 6 escolas, envolvendo cerca de 330 pessoas, entre estudantes e professores.
No Brasil, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito não só à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à liberdade, mas também à cultura e à educação (Constituição Federal de 1988, Art. 227). Mas, mais do que isso, o acesso à cultura e à educação devem viabilizar as quatro aprendizagens essenciais para a formação de jovens e adolescentes enquanto seres humanos, delineadas no Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI: aprender a ser, aprender a conviver, aprender a conhecer e aprender a fazer. Essas aprendizagens são precursoras das competências nas dimensões pessoal, cognitiva, produtiva, social e relativa ao projeto de vida; e são inseridas no paradigma da formação verdadeiramente integral. Nesse projeto, entende-se a formação integral como elemento essencial da inclusão social, sendo esta última entendida como processos de interação social entre pessoas com atributos socialmente relevantes e como mecanismos institucionais impessoais de acesso à participação em esferas da vida comunitária social. A partir dessa compreensão da inclusão social como produto da formação integral, é possível perceber as práticas artísticas como elementos essenciais desta formação, traduzidas em ações capazes de potencializar a inclusão social, fomentando a criatividade e as habilidades expressivas, e ajudando os indivíduos a reagirem de forma positiva aos diferentes contextos que atravessam diariamente. Assim, estabelece-se a tríade práticas artísticas-formação integral-inclusão social, num amálgama essencial para a formação humana _ para todo e qualquer sujeito, mas mais preponderantemente entre crianças, adolescentes e jovens, dados os estágios de desenvolvimento dos seres. É nesse sentido que se pode afirmar a importância das práticas artísticas no ambiente da escola formal enquanto ferramentas de apoio a oportunidades entre pessoas _ marginalizadas ou não _ para a transformação do ambiente de aprendizagem em espaço de quebra às barreiras da exclusão e promoção de mudança social. A AIC, portanto, apresenta a proposta em tela, com o intuito de mapear e registrar, através de documentação audiovisual, iniciativas que utilizam práticas artísticas como ferramenta para a formação integral nas escolas da rede pública de ensino de Belo Horizonte/MG e cidades próximas, tendo estudantes, egressos, educadores, especialistas e gestores educacionais como protagonistas da obra. A partir do registro, pretende-se difundir e debater o papel das práticas artísticas enquanto elemento potencializador de transformação social e, não obstante, o projeto ainda prevê a distribuição ampla e gratuita, em meio digital e acessível, do produto principal para mais de 3.000 escolas mineiras; e a exibição do documentário produzido, em espaço público e de forma gratuita, com finalidade de incentivar a incorporação e a valorização das práticas artísticas no ambiente da escola regular. Diante do contexto e da relevância descrita acima, a proposta atende aos seguintes pontos dispostos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991: - No Art. 1º, que baliza as finalidades do Pronac, a proposta se alinha aos incisos a seguir: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. - Dentre os objetivos elencados no Artigo 3º do Pronac, por sua vez, o projeto se alinha aos seguintes: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos [no caso, distribuição inteiramente gratuita do produto cultural em questão]. A AIC, portanto, recorre ao mecanismo de incentivo fiscal previsto na Lei nº 8.313/2019 para que seja possível viabilizar a produção do documentário e, assim, oportunizar e fomentar, de forma gratuita, o debate acerca do elemento transformador das práticas artísticas na formação integral da criança, do jovem e do adolescente.
Cabe mencionar que o referido projeto fará adoção dos protocolos de medidas de segurança, para prevenir a Covid-19, tais como, aferição de temperatura e uso de materiais de higiene. Caso as condições sanitárias de prevenção e combate à pandemia da COVID-19 exijam, as atividades do projeto têm perfeitas condições para adaptação para o modo remoto, não comprometendo o resultado a que se propõe.
Serão utilizados no projeto os seguintes recursos humanos, equipamentos, insumoes e serviços diversos: RECURSOS HUMANOS - Diretor Cinematográfico; - Produtor Executivo; - Produtor; - Assistente de produção; - Editor; - Assistente de editor; - Palestrante (ações de formação de plateia/contrapartida social) EQUIPAMENTOS - 02 câmeras, com respectivas lentes, para captura de imagem em formato digital (HDV); - Tripés; - Aparato de luz; - Rebatedores; - Gravador de áudio; - Microfone boom; - Microfone direcional; - Equipamentos de projeção (para evento de exibição). INSUMOS E SERVIÇOS DIVERSOS - Alimentação da equipe (durante gravações); - Transporte da equipe e participantes (deslocamento durante gravações); - Serviços para garantir medidas de acessibilidade (Legendagem descritiva, Audiodescrição e Intérprete de Libras); -Advogado; - Contador. No orçamento do projeto, apresentamos maior detalhamento e justificativa quanto aos itens acima relacionados.
DOCUMENTÁRIO MÉDIA-METRAGEM ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: legendagem descritiva, intérprete de libras ACESSIBILIDADE VISUAL: audiodescrição EXIBIÇÃO PÚBLICA DO DOCUMENTÁRIO ACESSIBILIDADE FÍSICA: exibição em espaço previamente selecionado com condições de acessibilidade, de forma que garantam acesso irrestrito a idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: intérprete de libras ACESSIBILIDADE VISUAL: audiodescrição, atividades sensoriais, linguagem oral. CONTRAPARTIDA SOCIAL (AÇÕES DE FORMAÇÃO DE PLATEIA) ACESSIBILIDADE FÍSICA: exibição em escolas com condições de acessibilidade, de forma que garantam acesso irrestrito a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: intérprete de libras ACESSIBILIDADE VISUAL: audiodescrição, atividades sensoriais, linguagem oral. "Em respeito ao disposto nos artigos 18 e 19 da Instrução Normativa n.º 02/2019, o proponente se compromete a atender, no que couber, ao disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Decreto n.º 5.296/2015, especialmente as alterações nele introduzidas pelo Decreto n.º 9.404/2018, e na Norma ABNT/NBR9050-15, e suas alterações".
De modo a ampliar o acesso às ações e produto do projeto, além de todas as atividades serem gratuitas, adotaremos as seguintes medidas do artigo 21 da Instrução Normativa nº2/2019 do Ministério da Cidadania: MÉDIA-METRAGEM (PRODUTO PRINCIPAL) O documentário será disponibilizado gratuitamente para acesso virtual e enviado gratuitamente, por mailing eletrônico, a mais de 3.000 escolas do estado de Minas Gerais. Dessa forma, atende ao seguinte inciso do Art. 21 da Instrução Normativa nº 02/2019: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; Ainda, no caso da exibição gratuita em espaço aberto ao público em geral permitiremos a captação e veiculação de imagens da atividade/evento de exibição por redes públicas de televisão e outras mídias, adotando, assim, a seguinte medida do Art. 21, da IN nº 02/2019: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. CONTRAPARTIDA SOCIAL (AÇÕES DE FORMAÇÃO DE PLATEIA) Como contrapartida social, em atenção às exigências do Art. 22 da Instrução Normativa nº 02/2019, o projeto se propõe a realizar ações de formação de plateia em escolas da rede pública de ensino de Belo Horizonte/MG e cidades próximas, envolvendo debate com exibição do documentário, conduzido por palestrante convidado e com presença de integrantes das iniciativas retratadas. Esta atividade estimulará o debate acerca de temas ligados à arte, à escola e as práticas artísticas no processo de aprendizagem. Prevemos a realização, de forma gratuita, em 6 escolas, envolvendo 55 estudantes e educadores em cada escola (total de 330 pessoas).
A Agência de Iniciativas Cidadãs será responsável pela implementação, coordenação e articulação das atividades junto ao financiador do projeto. A equipe executora do projeto vai contar com uma diretora/roteirista, uma produtora e uma assistente de produção/mobilizadora. A criação do documentário e a gestão do projeto ficará a cargo da diretora/roteirista. A diretora/roteirista tem ampla experiência em desenvolvimento de projetos e produtos audiovisuais. Os membros da equipe atuam em projetos relacionados à educação e às artes, sobretudo em ações voltadas à promoção do acesso à cultura e ao desenvolvimento sociocultural. Segue, na sequência, o nome e a função dos profissionais principais. As demais funções da equipe serão contratadas para prestação de serviços. Proponente/Dirigente: Rafaela Pereira Lima Suas atividades serão realizadas sem custos para o projeto, sendo responsável por todas as decisões operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Diretora/Roteirista: Gracielle Fonseca Pires Trabalho remunerado pelo projeto, rubrica Diretor Cinematográfico. Produtora: Emanuela São Pedro Trabalho remunerado pelo projeto, rubrica Produtor Cinematográfico / Produtor executivo. Assistente de produção/Mobilizadora: Eveline Souza Xavier Trabalho remunerado pelo projeto, rubrica Assistente de Produção. Seguem como anexo portfólio da Agência de Iniciativas Cidadãs, contendo detalhamento das atividades culturais realizadas pela instituição, e currículo das integrantes principais da equipe do projeto (Informações adicionais | Anexo I - Práticas Artísticas e Juventudes).
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.