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Este projeto pretende realizar o evento Solidário Brasília por meio de apresentações artísticas de música instrumental e ação de contrapartida social em escolas públicas locais. Todas as ações serão gratuitas e medidas de acessibilidade serão adotadas.
PROGRAMAÇÃO: O SOLIDÁRIO BRASÍLIA terá como principais atrações bandas de instrumental e soul music, nacionais e internacionais. Cada banda, grupo ou artista terá até 02:00h de apresentação. O público alvo do presente projeto serão jovens e adultos de todas as classes sociais. Durante todos os dias de sua realização, o evento espera receber um público de aproximadamente 100 mil pessoas. Obs: a programação final será definida na fase de pré-produção do projeto.
OBJETIVO GERAL Realizar uma programação artística e cultural gratuita, composta de apresentações de música, além disso, garantir a contrapartida social por meio de trabalhos aplicados nas escolas públicas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 20 (vinte) apresentações de música instrumental em evento público em Brasília/DF; - Realizar 20 (vinte) apresentações de grupos folclóricos em evento público em Brasília/DF; - Realizar 20 (vinte) palestras como ação de contrapartida social em escolas públicas; - Contribuir para o progresso e difusão da cultura e das artes no Distrito Federal; - Fomentar a cultura e o turismo local trazendo público das cidades vizinhas; - Propor e programar campanhas de solidariedade, atreladas ao evento; - Atingir cerca de 100.000 pessoas ao final da realização deste projeto.
Este projeto foi idealizado com o objetivo de oferecer à população a continuidade de um grande festival de música que já acontece. O intuito é celebrar com a comunidade um evento bonito e esperado por todos, além de incentivar a solidariedade. O Solidário Brasília fará com que a cultura seja o principal condutor das comemorações em um evento voltado à mobilização solidária, à interação e à integração comunitária, à conscientização social e à confraternização através das artes. No caso desta proposta, a lei de incentivo à cultura será fundamental para garantir a realização e a gratuidade do acesso de toda a população às apresentações e atividades artísticas a serem realizadas, sendo este um projeto de grande porte é muito difícil captar recursos privados suficientes para realizá-lo com a alta qualidade que sempre teve e com a gratuidade dos eventos. O presente projeto se enquadra no Art. 1° da Lei nº 8.313/91, principalmente, por ter a finalidade de: 1º - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ pois terá em sua maioria a participação de artistas locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional _ pois valoriza a cultura brasileira, compondo grande parte da sua programação os modos de fazer arte da comunidade local e nacional; 6º - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Já em relação ao Art. 3°, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o presente projeto possui os seguintes objetivos: II - fomentar à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estimular ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos, visto que o projeto será de livre acesso à toda população por ser totalmente gratuito.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, com apresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante toda as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Interpréte de Libras na planilha orçamentária. CONTRAPARTIDA SOCIAL: PALESTRA SOBRE TEMÁTICA CULTURAL Acessibilidade física: A palestra será realizada em ambiente de escola pública. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar que os itens de acessibilidade física deste espaço, em especial o acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física integral ao projeto. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante toda a palestra, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante a atividade cultural de contrapartida social. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão em Braile na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: Disponibilização, durante toda a palestra de contrapartida social, de interpréte de libras para a tradução simultânea. * Item Interpréte de Libras na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V.
FUNDO DE ENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura local e regional, a manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma rede de parceiros do setor privado que desenvolvem modelos de promoção da cultura local e regional como base em tradições regionais. MARIA APARECIDA DE SOUSA ARAÚJO SERRALHA - Coordenadora do Projeto / Gestora Financeira É a responsável pela instituição proponente, sendo a responsável técnica e financeira do presente projeto. A responsável pela instituição proponente realizará no projeto a função de coordenadora geral e para executar suas atividades receberá pela rubrica "Coordenador do Projeto". Desde cedo possui uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque musical são marcantes e foram os ingredientes que a fizeram uma vencedora. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música brasileira. Possui experiência como produtora musical com grandes resultados na produção artística e cultural com formação de diversos trabalhos musicais e festivais com excelente profissionalismo e atuação no mercado local e regional.
PROJETO ARQUIVADO.