| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 05164674000145 | TERRAFORUM CONSULTORIA LTDA | 1900-01-01 | R$ 429,0 mil |
| 00000776000101 | ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 400,0 mil |
| 10573521000191 | MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 27451287000122 | GLOBAL DIGITAL BUSINESS SOLUTIONS EM TECNOLOGIA LTDA | 1900-01-01 | R$ 42,0 mil |
| 10403748000199 | NESCARA LTDA | 1900-01-01 | R$ 6,2 mil |
Exposição Coleção Oxenford [nome provisório] é um projeto de exposição de artes visuais na cidade de Niterói, Rio de Janeiro. Com curadoria de Mariano Mayer, trata-se de um recorte da renomada Coleção Oxenford. Essa coleção de obras de arte é considerada um dos mais completos acervos de arte contemporânea argentina, reunindo centenas de obras de arte. A exposição estabelecerá um diálogo inédito entre a arte contemporânea argentina e o contexto cultural brasileiro.
O projeto contará com: duas exposições de arte apresentando um recorte da Coleção Oxenford e, como contrapartida social, uma oficina-aula que propõe uma ferramenta pedagógica para auxiliar na formação educativa e de conscientização cultural.
Objetivos OBJETIVO GERAL:O projeto tem por objetivo realizar duas exposições de arte que trazem uma seleção de obras da Coleção Oxenford, e assim democratiza o acesso à produção de artistas argentinos de referência, por meio de trabalhos nunca exibidos em instituições brasileiras.Pinturas, fotografias, vídeos, instalações, performances, esculturas, gravuras e obras site-specific da coleção serão mostradas com o intuito de estabelecer um diálogo entre a cena artística argentina e o contexto do Brasil, e assim promover estudo e pesquisa sobre os artistas apresentados.Nos termos do Artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, o projeto e destinados às seguintes finalidades:V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes;OBJETIVO ESPECÍFICO:EXPOSICAO DE ARTES- Realizar duas exposições de artes visuais de obras pertencentes à Coleção Oxenford, aberta ao público, uma em Niterói _ Rio de Janeiro, durante o período de aproximadamente 80 dias corridos, de terças-feiras à domingos, das 10hs às 18hs, e a outra em São Paulo (capital) durante o período de aproximadamente 70 dias corridos, de terças-feiras à domingos, das 11hs às 20hs, com entrada gratuita.- Promover visitas guiadas com uma equipe educativa que atenderá a todo tipo de público.Comprovação para prestação de contas: Carta do local declarando a realização, material de divulgação e material fotográfico.CATALOGO:- Editar e produzir 1500 (mil e quinhentos) exemplares de catálogos bilíngues (português / espanhol) para registro, documentação e difusão da exposição, reunindo texto(s) crítico(s), imagens dos trabalhos expostas, e biografias do artista com distribuição gratuita.Comprovação para prestação de contas: Foto do catálogo e comprovação de distribuiçãoCONTRAPARTIDA SOCIAL:- Serão realizadas oficinas com carga horária total de 1h para 500 pessoas. Tema: "Almofada Pedagógicas". Carga horária: 1 hora.Comprovação para prestação de contas: Carta do local declarando a realização e material fotográfico
A solicitação de apoio ao projeto junto ao Ministério da Cultura se justifica pelo fato de que a Lei de Incentivo é hoje uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o País.Diante do exposto o acreditamos que o projeto atende os seguintes artigos e incisos da Lei 8313/91:Art. 1º da Lei 8313/91:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Art. 3º da Lei 8313/91II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; eb) Levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos.É de enorme relevância, na democratização do acesso à arte contemporânea, a abertura ao público de uma coleção privada de forte cunho institucional como a Coleção Oxenford. Ela é resultado de uma parceria de 10 anos entre o colecionador argentino Alec Oxenford e a curadora Inés Katzenstein, que hoje é chefe do departamento de Arte Latino-americana do MOMA Nova York, e acompanhou o colecionador na seleção das obras de arte mais relevantes de artistas da Argentina. A escolha curatorial, que apresenta recortes geográfico e histórico específicos _ Argentina e século XXI _ faz com que o conjunto de trabalhos nela contidas represente um capítulo fundamental na história da arte da região. A mostra promove o conhecimento, estudo e pesquisa desse contexto por obras de artistas reconhecidos e referência a nível internacional que, se não fossem expostas e estarem em constante diálogo com a população, nunca poderiam ser fruídas pelos grupos-alvo do projeto.
Exposição coletiva de arte contemporânea, trazendo uma seleção curatorial sobre a Coleção Oxenford, com dois recortes, sendo uma para Niteroi e uma para São Paulo.Catálogo/folheto da exposição de Niteroi, incluindo imagem e descrição das obras de arte expostas e texto curatorial. PROJETO MUSEOGRAFICO - documento anexoinserido PROJETO PEDAGOGICO - CONTRAPARTIDA SOCIAL - IN 01/2023"Almofada Pedagógicas" é uma oficina-aula concebida pelo artista Traplev. Trata-se de uma ferramenta didática de difusão de conhecimento para ser aplicado em centros de formação pedagógicos e sociais, e funciona como um índice de referências históricas e contemporâneas de movimentos, causas, fatos históricos e personagens de lutas por justiça social e cultura popular no Brasil. As Almofadas Pedagógicas se propõe a ser uma ferramenta pedagógica para auxiliar na formação educativa e de conscientização cultural. Cada almofada tem duas faces, uma imagem de um lado e um texto didático sobre o conteúdo, do outro. Hoje já são mais de 50 almofadas, cujos conteúdos podem ser fatos históricos, personagens e ações no campo da cultura que evidenciam manifestações e programas. Inspirada pelo método Paulo Freire de alfabetização de 1961. A proposta é re-potencializar o contexto cultural brasileiro e evidenciar uma narrativa através dessa ferramenta pedagógica das almofadas. Em suas oficinas oficinas-aula, conduzidas presencialmente e gratuitamente, Traplev ativa as Almofadas Pedagógicas como ponto de partida para debater assuntos culturais e contemporâneos relevantes na sociedade brasileira. MetodologiaPresencial e gratuitoMaterial Didático: Projeções de vídeos, Almofadas Pedagógicas, apresentações em power point. Público AlvoEstudantes e professores de instituições públicas de ensino. Público500 pessoas. Carga HoráriaCada oficina tem 1 hora de duração. Quem é Traplev? Traplev (Caçador, SC, 1977) é pai e artista com formação em artes plásticas pelo Centro de Artes da Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, bacharel (2003) e mestre em artes visuais (2007). Desde o início dos anos 1999 expõe regularmente por várias regiões do Brasil, é editor e co-fundador da publicação recibo de artes visuais criada em 2002 e até 2015, ano do último recibo editado até então, distribuiu através de 18 números, mais de 74 mil exemplares de distribuição gratuita por todo o país. Dentre suas últimas exposições participa atualmente da exposição Arte, Democracia e Utopia, com curadoria de Moacir dos Anjos no Museu de Arte do Rio até maio de 2019; e MITOMOTIM com curadoria de Júlia Rebouças, de abril a julho de 2018, no galpão do VideoBrasil, em São Paulo entre outras Traplev mora em Recife desde 2011 e é representado pela Galeria Sé em São Paulo. Maiores informações sobre o artista pode ser encontrado no seu site: https://traplev.hotglue.me/ MEDIDA DE ACESSIBILIDADE PARA CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física e arquitetônica (Art. 25, I da IN MINC n. 01/2023): Serão priorizados acessos preferencias e áreas reservadas para pessoas com necessidades especiais sinalizadas com fita indicativa e placa. Material de Comprovação: Fotos Acessibilidade Comunicacional (Art. 25, II da IN MINC n. 01/2023): Haverá um arte educador exclusivamente para dar suporte e viabilizar acessibilidade de conteúdo para pessoas com necessidades especiais durante a oficina. Material de Comprovação: Fotos DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO PARA CONTRAPARTIDA SOCIALPara fins de atendimento ao Art. 27 da IN 01/2023, a contrapartida social será integralmente gratuita.Para fins de atendimento ao Art. 28 da IN 01/2023 será disponibilizado, na Internet, registro audiovisual da atividade de ensino.
EXPOSIÇÃO DE ARTE – NITEROI (RJ) · Acessibilidade física:Item da planilha orçamentária: Não se aplica porque o local escolhido já possuirá acessibilidade física.1) O espaço que receberá a exposição já estará adaptado para portadores de necessidades especiais conforme o Art.27, inciso II da Lei nº 10.755, de 26 de julho de 2021.2) Ademais, de acordo com o Art. 23 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do Art. 46 e 47 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a produção se compromete a realizar a exposição de arte somente em local que observe todos os requisitos legais de acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência, como rampas, elevadores ou escadas rolantes, além da disponibilidade de assentos confortáveis, além de gratuidade.3) Levando em consideração o Art. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a exposição artística garante o cumprimento do direito de pessoas com deficiências à cultura e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. · Acessibilidade para Deficientes Visuais:Item da planilha orçamentária: Sinalização4) Acessibilidade de Conteúdo: Para atender às necessidades de acessibilidade comunicacional, seguindo a ABNT NBR 1 5599:2008, nos comprometemos a elaborar textos e legendas em braile para as obras expostas. · Acessibilidade Para Deficientes Auditivos:Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras5) Visita realizada por monitores educativos especializados em atender deficientes auditivos, com interpretação em libras. · Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos:Item da planilha orçamentária: Monitores6) Haverá um monitor disponível para atendimento de visitantes que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. EXPOSIÇÃO DE ARTE – SÃO PAULO Acessibilidade física e arquitetônica (Art. 25, I da IN MINC n. 01/2023):1) O espaço que receberá a exposição já estará adaptado para portadores de necessidades especiais conforme o Art.27, inciso II da Lei nº 10.755, de 26 de julho de 2021.2) Ademais, de acordo com o Art. 23 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do Art. 46 e 47 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a produção se compromete a realizar a exposição de arte somente em local que observe todos os requisitos legais de acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência, como rampas, elevadores ou escadas rolantes, além da disponibilidade de assentos confortáveis, além de gratuidade.3) Levando em consideração o Art. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a exposição artística garante o cumprimento do direito de pessoas com deficiências à cultura e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.Acessibilidade Comunicacional (Art. 25, II da IN MINC n. 01/2023):Haverá um arte educador exclusivamente para dar suporte e viabilizar acessibilidade de conteúdo para pessoas com necessidades especiais durante exposição.Material de Comprovação: Fotos CATÁLOGO · Acessibilidade física:Item da planilha orçamentária: Não se aplica porque o local escolhido já possuirá acessibilidade física.7) Para atender às necessidades de acessibilidade física, o catálogo estará disponível online de forma gratuita nas redes vinculadas ao projeto dando oportunidade aos portadores de mobilidade reduzida terem acesso ao conteúdo remotamente. · Acessibilidade para Deficientes VisuaisItem da planilha orçamentária: Tradutor8) Acessibilidade de Conteúdo: Para atender às necessidades de acessibilidade comunicacional, seguindo a ABNT NBR 1 5599:2008, o catálogo será disponibilizado na internet, em redes sociais. O catálogo terá o formato PDF, o que permite ao usuário a utilização da funcionalidade ?Voice Over? possibilitando a descrição dos elementos, textos e imagens contidos no catálogo. Vale ressaltar que tal funcionalidade é intrínseca aos computadores, sem necessidade de inserção de rubrica para contemplar esta medida de acessibilidade. · Acessibilidade Para Deficientes Auditivos:Item da planilha orçamentária: Intérprete de Libras9) Para atender às necessidades de acessibilidade auditiva, o catálogo contará com a disponibilização online do conteúdo em libras digital no material impresso. · Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos:Item da planilha orçamentária: Monitores10) Haverá um monitor disponível para atendimento de visitantes que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física e arquitetônica (Art. 25, I da IN MINC n. 01/2023): Serão priorizados acessos preferencias e áreas reservadas para pessoas com necessidades especiais sinalizadas com fita indicativa e placa. Material de Comprovação: FotosAcessibilidade Comunicacional (Art. 25, II da IN MINC n. 01/2023): Haverá um arte educador exclusivamente para dar suporte e viabilizar acessibilidade de conteúdo para pessoas com necessidades especiais durante a oficina. Material de Comprovação: Fotos
EXPOSIÇÃO DE ARTE RIO DE JANEIRO Em atendimento ao Art. 23 da Instrução normativa SECULT/MTUR nº 01 de 4 de fevereiro de 2022, cumpre destacar serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites a dizer:a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;f) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Em atendimento ao Art. 24 da Instrução normativa SECULT/MTUR nº 01 de 4 de fevereiro de 2022, será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet registros audiovisuais da exposição EXPOSIÇÃO DE ARTE SÃO PAULO Em atendimento ao Art. 27 da Instrução normativa nº 01/2023, cumpre destacar serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites a dizer: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Em atendimento ao Art. 28 da Instrução normativa nº 01/2023, cumpre destacar serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites a dizer: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento). CATÁLOGO Em atendimento ao Art. 23 da Instrução normativa SECULT/MTUR nº 01 de 4 de fevereiro de 2022, cumpre destacar serão distribuídos os catálogos resultantes do projeto 100% gratuitos, respeitando os limites a dizer: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;Em atendimento ao Art. 24 da Instrução normativa SECULT/MTUR nº 01 de 4 de fevereiro de 2022, será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet o conteúdo do catálogo; CONTRAPARTIDA SOCIAL Para fins de atendimento ao Art. 27 da IN 01/2023, a contrapartida social será integralmente gratuita.Para fins de atendimento ao Art. 28 da IN 01/2023 será disponibilizado, na Internet, registro audiovisual da atividade de ensino.
Art Consulting Tool (Act.)Função: Coordenação Geral e Produtor ExecutivoAct. é um serviço de consultoria que preenche diversas lacunas do mundo da arte numa escala global. Sua missão é conectar arte e pessoas. Realizam exposições de arte e publicações de artistas e contribuem para a construção de comunidades artísticas e culturais sólidas. Trabalham com artistas, fundações de arte e instituições sem fins lucrativos, contribuindo para diversas iniciativas curatoriais ou criando projetos especiais.Entre os projetos recentes, destacam-se as publicações ?Onde Vive a Arte na América Latina? (Pronac n. 210988); ?20 em 2020: Os Artistas da Próxima Década - América Latina? (Pronac n. 201741); e Espaços de Trabalho de Artistas Latino-Americanos Pronac n. 191012 (Cobogó e Act., 2020). Entre os projetos curatoriais, destacam-se: GATE www.gate.art (2020 – atualmente); e a Bolsa Pivô Pesquisa (2018 – atualmente). Quanto a outros projetos editoriais, destacam-se: Plataforma Arte Que Acontece (2017 – 2019); e Revista Harper’s Bazaar Art (2018). Fernando TicoulatFunção: Produtor ExecutivoFernando é curador de arte e gestor cultural. É sócio-diretor da Act., produtora cultural e editora especializada em projetos de arte contemporânea – www.artctool.com. Em 2021, foi co-editor e organizador do livro ?Onde Vive a Arte na América Latina?, publicação realizada através da Lei de Incentivo a Cultura PRONAC n. 210988.Em 2020, foi autor e organizador do livro ?20 em 2020: Os Artistas da Próxima Década?, publicação realizada através da Lei de Incentivo a Cultura PRONAC n. 201741.Em 2019, foi co-editor e organizador do livro ?Espaços de Arte de Artistas Latino-Americanos?, publicação realizada através da Lei de Incentivo a Cultura PRONAC n. 191012.Nos últimos 7 anos, assinou a curadoria de 14 exposições no Brasil e no exterior, além de se responsabilizar pela produção executiva de outras 28 exposições de arte. Fernando também colabora frequentemente com revistas e publicações especializadas em arte.Entre 2016 e 2017 foi supervisor da Galeria Sé. Em, 2015, foi diretor-artístico da Tofiq, residência de artistas na cidade de São Paulo. Em 2014, fundou o Coletor (www.coletor.org), plataforma itinerante voltada para o encontro e desenvolvimento de práticas artísticas contemporâneas. Desde então, sob sua direção curatorial, foram realizadas diversas exposições, performances e conversas com artistas como Cinthia Marcelle, Lenora de Barros e Deyson Gilbert. No mesmo ano, Fernando também integrou a equipe de produção da 31a Bienal de São Paulo.Fernando é bacharel em Direito pela FGV-SP, e pós-graduado em Arte: Crítica e Curadoria pela PUC-SP. Atualmente, é mestrando em Teoria Crítica na European Graduate School (Suíça). Mariano MayerFunção: CuradorMariano Mayer é poeta e curador independente, membro da Equipe Curatorial de Isla de Ediciones. Seus projetos curatoriais mais recentes incluem: Distancias elásticas- Antonio Menchen y Cecilia Szalkowicz (Centro Párraga, Murcia, 2019); En el ejercicio de las cosas, com Sonia Becce (Plataforma Argentina ARCO, Madrid, 2017); La música es mi casa: Gastón Pérsico (MALBA, Buenos Aires, 2017); Isla de Ediciones (arteBA, Buenos Aires, 2016/17).As publicações de Mayer incluem Fluxus Escrito (Caja Negra, Buenos Aires, 2019); Justus (Diputación de León e Instituto Leonés de Cultura, 2009); Fanta (Corregidor, Buenos Aires, 2002).Em 2016 foi Professor Curador do Programa Artístico, Universidad Torcuato Di Tella, Buenos Aires e dirigiu o programa discursivo sobre arte argentina ?Una novela que comienza? (CA2M, Móstoles, 2017). Marina Dias – Produtora ExecutivaMarina Dias TeixeiraCPF 474.791.459-70 Marina é gestora cultural e jornalista. É Coordenadora de Projetos da Act., produtora cultural e editora especializada em projetos de arte contemporânea – www.artctool.com. Em 2022/23, foi uma das organizadoras do projeto da Exposição Coleção Oxenford, Pronac n. 220044, realizada no Museu de Arte Contemporânea da Cidade de Niterói, Rio de Janeiro, e foi co-editora do livro ?Arte, Energia, Relação?, publicação realizada através da Lei de Incentivo à Cultura PRONAC n. 220617. Em 2021, foi co-editora do livro ?Onde Vive a Arte na América Latina?, publicação realizada através da Lei de Incentivo à Cultura PRONAC n. 210988, e atuou como editora responsável pelos livros publicado com recursos captados via Lei de Incentivo à Cultura ?Boa Forma Gute Form? (PRONAC 210723). Enre 2018 e 2021 foi Coordenadora de Relações Institucionais da SP-Arte – Festival Internacional de Arte de São Paulo e atuou como Assistente de Relações Institucionais na Fundação Bienal de São Paulo nas mostras 31ª e 32ª Bienal São Paulo, ambos eventos realizados com recursos da Lei de Incentivo à Cultura. De 2017 a 2018, foi assistente administrativa da sede brasileira da casa de leilão internacional Sotheby's. Desde 2020 é colaboradora da revista Casa Vogue Brasil, onde contribui com textos voltados à produção contemporânea de artistas afrodescendentes. Marina é formada em Estudos de Mídia e Cultura pela Universidade de Arte de Londres (UAL), pesquisa relações étnico-raciais e de gênero no universo das artes e cursou ?Diversidade & Inclusão nas Organizações? (SENAC). Sofia Gravina - ProdutoraSofia Gravina é produtora da Act.. Formada em Produção Cultural pela FAAP, também fez curso de Fotografia na UCS (Universidade de Caxias do Sul). Na Act., foi produtora responsável pela exposição Coleção Oxenford (MAC Niterói, RJ, 2022, PRONAC 220044). Entre 2017 e 2019 trabalhou na produtora MADAI ART, onde participou da produção de diversas exposições, entre elas Machado de Assis (Farol Santander, SP, 2019); Saramago – Os Pontos e a Vista (Farol Santander, SP, 2018, PRONAC 158893); Arte Ótica e Cinética no Leste Europeu e na América Latina entre os anos 50 e 70 (SESC Pinheiros, SP, 2018); ETNOS – Faces da Diversidade (Santander Cultural, RS, 2018, PRONAC 17 7243) e Ex Africa (CCBB, BH, 2017, PRONAC 171995).
DILIGÊNCIA NA ANÁLISE PREDITIVA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.