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Captar recursos para aplicação, antes e durante os preparativos para realizar um ensaio e um desfile da escola de samba, incluindo compra dos materiais necessários à composição (instrumentos, fantasias, adereços, alegorias, carros alegóricos, etc.) estão previstas ainda palestras com estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
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Objetivo Geral O presente projeto prevê realizar um ensaio e um desfile da Associação Cultural Unidos de Brasília, por meio de instrumentos de percussão, fantasias, adereços e alegorias. Objetivos Específicos · Realizar (01) um ensaio de samba da Associação Cultural Unidos de Brasília; · Realizar (01) um desfile de samba da Associação Cultural Unidos de Brasília; · Realizar 02 (duas) palestra para estudantes e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
A presente proposta visa a utilização de recursos obtido por meio da Lei de incentivo à Cultura apoiar a democratização e ampliação do acesso da população a produtos culturais. Incentivando o consumo, a manifestação e a produção de cultura, importante instrumento de socialização, além de criar opções de lazer e entretenimento a população. O Carnaval é uma das mais importantes festas populares brasileiras e o projeto "UNIDOS DE BRASILIA, NOVOS TEMPOS, NOVO RUMO" busca valorizar essa manifestação popular valorizando artistas e incentivando ainda mais o interesse da população por essa festa popular. O projeto, justifica-se, ainda, por enquadrar-se nas três Dimensões da Cultura: Simbólica, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto que promove o estímulo à produção cultural e a inclusão sócio-cultural, ao envolver a comunidade na promoção e preservação do Carnaval.Cidadã, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; e a Econômica, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais artistas envolvidos no Projeto e/ou na geração de rendas e oportunidades para a comunidade que participará do projeto e demais atividades. Desta forma, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos.
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ENSAIO/ DESFILE Acessibilidade física: rampas de acesso e banheiros adaptados – garantida por meio da instalação destes equipamentos no local da apresentação Item PO: Equipamento de proteção individual - EPI Acessibilidade auditiva: legendagem descritiva – garantida por meio da disponibilização de um telão no palco das apresentações. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Deficientes visuais serão conduzidos por assistentes até local reservado próximo ao palco, onde poderão apreciar o som por meio da audição. Item PO: Assistentes de produção CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: as palestras serão realizadas em ambiente escolar, onde a acessibilidade física já é garantida. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em LIBRAS. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra. Item da PO: Serviço de audiodescrição
ENSAIO/DESFILE Realização de ensaios abertos, permitindo o acesso gratuito da comunidade as escolas de samba, permitindo a integração entre o agente cultural e a sociedade. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDA SOCIAL Todas as contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.
Alexandre Luis da cruz medeiros– dirigente, responsável pelo processo decisório do projeto, sem onus para projeto. Ensino Superior completo em Letras da Lingua Inglesa e Portuguesa. Presidente da AssociaçãoCultural Unidos de Brasilia - ACUB Nota: os demais profissionais/serviços (conforme planilha orçamentária) serão contratados em momento oportuno, a partir da captação dos recursos e liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.